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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB[X]
Uf
BA (3)
Nome
JUTAHY MAGALHÃES[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00845 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao item I do art. 13 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 13. Constituem monopólio da União, nos termos da lei: I - a pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, o transporte-marítimo e em condutos, de petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional; II .......................................... 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00846 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão de princípios gerais, intervenção do Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica a seguinte redação: Art. 3o. Considera-se empresa brasileira ou nacional aquela constituída sob as leis brasileiras, que tenha sua administração sediada no País e que a maioria das ações com direito a voto pertençam a brasileiros natos ou naturalizados. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 REJEITADA  
 Autor:  JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A02, itens II e VIII: - "Obrigação social da propriedade, da empresa e dos serviços profissionais regulamentados." - "racional utilização e desenvolvimento dos recursos produtivos através de tecnologias apropriadas à preservação da vida útil e a integridade dos trabalhadores." 
 Parecer:  Não acolhida. Essencialmente a emenda propõe a troca da expressão "fun ção social" por "obrigação social". Entendemos que se trata de mera questão semântica, pois ambos os termos incorporam o sentido da sujeição da propriedade ao interesse social. A questão tecnológica é tratada de forma mais adequada no tex- to do Anteprojeto, pois supera a noção de "Tecnologias apro- priadas", termo este de reconhecida natureza ambígua.