ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19686 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 8o. do artigo 134 a seguinte
redação:
§ 8o. - Se a lei orçamentária não tiver sido
votada até o início do exercício correspondente,
poderá ser iniciada a execução do projeto como
norma provisória, até sua apreciação definitiva
pelo Congresso Nacional. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstan-
te os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a
sistemática que orienta os princípios na parte relativa '
aos Planos e Orçamentos. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19687 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 303, que trata da
intervenção do Estado no domínio econômico, o §
5o., com a seguinte redação:
§ 5o. - A intervenção da União exclui a do
Estado e esta a do Município, em matéria de
competência concorrente. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição trata, em sentido amplo, da in-
tervenção do Estado no domínio econômico, possibilitando, as-
sim, a atuação simultânea da União, dos Estados e Municípios.
Situações específicas em que essa atuação concorrente deva
ser qualificada devem ser objeto de legislação complementar
ou ordinária.
Pela rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19689 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 298 a
seguinte redação:
Parágrafo único - Para os efeitos de que
trata o "caput" deste artigo, agregam-se as
receitas correntes, deduzidas as transferências
intragovernamentais, bem como o dispêncio com
pessoal de autarquias e fundações instituídas e
mantidas pelo poder público, que recebam recursos
do orçamento fiscal. | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo entendemos que
a matéria em questão deve ser objeto de norma em Lei Comple-
menar. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19690 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "q" do inciso IV, do artigo 17,
do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"q) é assegurada a participação de
representante dos empregados da empresa nos
processos decisórios rlativos ao reaproveitamento
de mão-de-obra e aos programas de reciclagem,
sempre que importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício"; | | | Parecer: | Excluimos a alínea "q", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto,
na elaboração de nosso substitutivo, por se tratar de matéria
para a lei ordinária.
A Emenda propõe sua manutenção, com redação alterada.
Pela rejeição.
* | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19692 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do artigo 240 a seguinte
redação e suprima-se o seu parágrafo único.
III - restrições objetivas à inviolabilidade
de correspondência e ao sigilo das comunicações,
na forma da lei. | | | Parecer: | A alteração proposta pela emenda visa a suprimir as
restrições, durante o Estado de Sítio, à divulgação pela
imprensa, radiodifusão e televisão.
O texto do projeto estabelece que a lei disporá sobre o
assunto, devidamente analisada, portanto, as suas
implicações. Opinamos, pela manutenção do texto emendando,
mais coerente com as salvaguardas do Estado.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19694 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do § 12 do artigo 272. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda a supressão do item V do § 12 do Art.
272.
Cabe observar que a possível exclusão da incidência do
imposto de que trata o item III do Art. 272, por lei comple-
mentar, nos termos do disposto no item V do § 12 desse mesmo
artigo, visa atender aos objetivos da política econômica vin-
culados ao comércio exterior, de inegável importância para o
desenvolvimento do País.
Ademais, a desoneração de impostos nas exportações é medi
da adotada por todos os países, porquanto, permitindo maior
competitividade aos produtos, mercadorias e serviços exporta-
dos, contribui decisivamente para o desenvolvimento e a expan
são da economia.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19695 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, no título das Disposições
Transitórias, o seguinte artigo, onde couber:
Art. - As transferências de encargos da
Unaião para os Estados e Municípios não excederão
cinquenta por cento das vantagens financeiras
outorgadas por esta Constituição aos Estados e
Municípios. | | | Parecer: | As transferências de encargos hão que ser compátiveis com
as transferências de recursos. A imposição de limite, para
mais ou para menos, poderia acarretar o retardamento ou até
mesmo a frustração do processo descentralizador,que a emenda
visa a evitar.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19697 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 471. | | | Parecer: | Visa à supressão do art. 471 do Projeto de Constituição, que
extingue a enfiteuse.
A nosso ver, o instituto deve ser banido de nosso ordenamento
jurídico, que não mais deve acolher os contratos perpétuos,
que entravem a liberdade individual e, no caso, a liver cir-
culação dos bens suscetíveis de apropriação. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19699 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 243 a seguinte redação:
art. 243 - O Congresso Nacional, através de
sua Mesa, ouvidos os líderes partidários,
designará comissão para acompanhar e fiscalizar a
execução de medidas previstas nos decretos de
Estado de Defesa e do Estado de Sítio. | | | Parecer: | A fixação do número de cinco parlamentares para fiscalizar as
medidas previstas no Estado de Defesa e do Estado de Sítio
não nos parece capaz de infringir a autonomia e a
independência do Congresso Nacional. Afim de evitar uma
pletora de indicações para integrar a mencionada comissão,
parece-nos que o texto projetado é muito saudável.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19701 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b"" do inciso II do § 11
do artigo 272 | | | Parecer: | O dispositivo visa a subtrair à tributação interestadual
insumos essenciais, objetos de politica e estratégia nacio-
nais, e cuja produção é abundante em algumas regiôes e escas-
sa noutras. No caso, o interesse nacional supera o dos Esta-
dos, que, em todo caso, de acordo com o projeto, não sofrerão
perdas. Ao contrário, passarão a tributar referidos produtos
através do ICMS nas operaçôes internas. Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19702 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se as alíneas "c"" e "d"" do inciso
II do artigo 27 e inclua-se no Título das
Disposições Transitórias o seguinte artigo:
Art. - Os mandatos dos Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores que tomarão posse em
15 de março de 1981, podendo concorrer à reeleição
no pleito de 15 de novembro de 1988 os atuais
Prefeitos e Vice-Prefeitos. | | | Parecer: | A emenda trata da reeleição de Prefeito e Vice-Prefeito.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições republica-
nas, nem se adapta à nossa realidade político-eleitoral.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19704 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 272 a seguinte
redação:
II - transmissão "causa mortis"" e doação de
bens imóveis e direitos a eles relativos. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Jovanni Masini pretende excluir
os bens móveis do campo de incidência do imposto sobre trans-
missão e doação. Para tanto, explicita os bens imóveis e di-
reitos a eles relativos, no item II do art. 272 do Projeto de
Constituição. Justifica que a fiscalização sobre bens móveis
é difícil, além do que evita que, no terreno acionário, sejam
taxadas só as ações nominativas.
Os argumentos são ponderáveis. Maior será a dificuldade
em controlar os presentes, pois são espécie de doações. Mal-
grado o texto do projeto mencione quaisquer bens ou direitos,
a afirmativa será desmoralizada pela prática e pelas exceções
que a própria lei irá efetuar.
A versão do Projeto da Comissão de Sistematização mantém
o texto anterior. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19705 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso III do art. 75. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando o alto significado do ensi
no para o país. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19706 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 314 a seguinte redação:
Art. 314 - Os serviços de transporte
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento serão explorados pelo
poder público, por brasileiros, ou por empresas em
que o capital com direito a voto seja
majoritariamente nacional, podendo ser explorados
por outras empresas, desde que autorizadas pelo
Presidente da República, mediante aprovação do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | O zelo apresentado pelo Constituinte, no sentido de preservar
a prestação dos serviços de transportes para brasileiros ou
empresas, pode perfeitamente ser minorizado pelo conceito
constitucional de empresa nacional que define a estrutura
jurisdicional das empresas potencialmente interessadas na
exploração aquele ramo de atividade.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19708 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à letra "d"", do inciso I, do artigo
13, do Projeto da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"d) indenização do trabalhador despedido ou
fundo de garantia equivalente, com incidência de
multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente
progressiva em relação ao tempo de serviço"; | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19709 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c"" do inciso II do artigo
265 a seguine redação:
c - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores e das
instituições de educação, pesquisa cinetífica e de
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos da lei; e | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19711 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "c"" do inciso IX do
artigo 17. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "c" do item IX do
Artigo 17 do Projeto.
A matéria merece ser tratada no Substitutivo em elabo -
ração.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19712 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 203 os inciso XI e XII, com
a seguinte redação:
XI - Os Prefeitos Municipais
XII - As Mesas das Câmaras Municipais | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22407 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 11 do art. 6o.:
§ 11 - Serão gratuitos todos os atos
necessários ao execício da cidadania, inclusive os
de natureza processual e os de registro civil; | | | Parecer: | A emenda em exame propõe nova redação ao § 11 do art.6o.
do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22408 REJEITADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | DÊ-se ao é 14 do art. 6o. a seguinte redação:
§ 14 - A publicidade dos atos processuais
somente poderá ser restringida em processo que
versar sobre a vida íntima ou familiar, que
correrá em segredo de justiça. | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao parágrafo 14 do artigo 6o.
do Substitutivo do Relator, que trata da publicidade dos atos
processuais.
A nova redação dada pelo Substitutivo é mais precisa.
Pela rejeição. | |
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