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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
SE (3)
Nome
JOSÉ QUEIROZ[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00754 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 12, inciso X. O inciso X, do art. 12 do anteprojeto, passe a ter a seguinte redação: X - O desporto, o lazer e a utilização criadora do tempo disponível no trabalho. 
 Parecer:  Em que pese sua relevância, não se cogita da apreciação da matéria no âmbito constitucional. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12508 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição. Inclua-se onde couber, o seguinte artigo, no Capítulo III, do Título II: "Art... - São direitos dos moradores e de suas associações: I - Os moradores dos bairros urbanos, conjuntos habitacionais, distritos ou povoados tem o direito de se organizar em associações únicas por bairro, distrito ou povoado; II - As associações de moradores legalmente constituídas de capacidade processual para defesa judicial ou administrativa dos interesses por ela representados, podendo intervir como terceiro interessado ou substituto processual. III - É assegurada às associações de moradores a representação direta ou indireta nos Conselhos e órgãos colegiados municipais, estaduais ou federais, cuja competência envolva interesses dos moradores representados. IV - Compete às associações de moradores defender os direitos e os interesses dos cidadãos residentes no bairro, distrito ou povoado em que estiver organizada. V - Nenhuma associação de moradores poderá sofrer intervenção, ser suspensa ou dissolvida pela autoridade pública, senão por decisão judicial, garantindo amplo direito de defesa. VI - A assembléia geral é o órgão deliberativo supremo da associação de moradores, sendo de sua competência exclusiva aprovar-lhe os estatutos, deliberar sobre suas filiações, federações e confederações, contribuição financeira e eleição para seus órgãos diretivos." 
 Parecer:  A matéria é relevante. Contudo, a minudência pretendida melhor atenção poderá receber do legislador ordinário. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12952 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição. Dê-se ao Art. 419 a seguinte redação: "Art. 419 - É dever do Estado e da sociedade proteger o menor, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, origem, nascimento ou qualquer outra condição sua ou de família, e assegurar-lhe os seguintes direitos: I - à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à habitação, à profissionalização e à convivência familiar e comunitária; II - à assistência social, sendo ou não seus pais ou responsáveis contribuintes do sistema previdenciário; III - à assistência especial, caso estaja em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal do pais ou responsáveis; § 1o. - A lei regulará os casos de internamento do menor infrator, garantindo-lhe ampla defesa. § 2o. - A lei punirá os atos de violência, abuso, opressão e exploração praticados contra o menor. § 3o. - A lei determinará a competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na elaboração e execução de políticas e programas destinados à assistência devida à gestante, à nutriz e ao menor." 
 Parecer:  A Emenda visa a acrescentar ao texto do Projeto a expressão "sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo língua, religião, origem, nascimento ou qualquer outra condi- ção sua ou de familia". O Projeto, quando trata dos direitos individuais, diz que "todos são iguais perante a lei, sem dis tinção de qualquer natureza", o que cobre os objetivos da e- menda.