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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
PREJUDICADA (2)
Partido
PDT (7)
Uf
RJ (7)
Nome
JOSÉ MAURÍCIO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
07 (7)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00491 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se na letra "b" do inciso 1 201 "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Suprima-se do item I, do artigo 192 a expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local". Prejudicador: no Projeto já não consta a expressão. 
 Parecer:  Impertinente a Emenda, eis que, observado o paradígma federal, os Conselheiros dos Tribunais de Contas hão de ter como foro de julgamento os respectivos Tribunais de Justiça. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00492 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do "caput" do art. 149, a seguinte expressão: "no que couber". 
 Parecer:  A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre au- tor, altera substancialmente o entendimentio da maioria dos constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores à elaboração do Projeto. Assim, somos pela sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00493 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 1o. do art. 145, a seguinte expressão: "direitos e vantagens", ficando o parágrafo asssim redigido: § 1o. - Os Ministros, ressalvadas a não- vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato, terão as mesmas garantias, direitos, vantagens, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  Conquanto louvável a preocupação do nobre constituinte, o con teúdo da presente Emenda, em essência, já se contém no texto do Projeto. Em assim sendo, somos pela prejudicialidade da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00494 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta-se ao final do "caput" do art. 145 a seguinte expressão: "Respeitadas as situações constituídas": 
 Parecer:  Louvável a preocupação do ilustre autor, mas o Projeto em na- da diminui a situação dos atuais Ministros. Assim, sendo, somos pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00495 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 144, a seguinte redação: Art. 144. O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, autonomia orçamentária, financeira e administrativa, tem jurisdição em todo o País. 
 Parecer:  Conquanto justa a preocupação do ilustre Autor no que concer- ne ao assunto, não vemos razão para o acolhimento da emenda, porquanto a autonomia do Tribunal já está essegurada em ou- tros dispositivos do Projeto. Somos, assim, pela prejudicialidade da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00496 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 149, o seguinte parágrafo: § Os Conselheiros dos Tribunais de Contas terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. 
 Parecer:  A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for- çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00497 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do artigo 138: Art. 138. O Tribunal de Contas da União exercerá, mediante controle externo: VIII - a apreciação, para fins de registro, de legalidade da acumulação de cargos e das concessões de aposentadorias, transferências para a reserva remunerada, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores, quando decorrentes de aumentos gerais que não alterem a fundamentação legal; 
 Parecer:  A inclusão do exame das transferências para a reserva remune- rada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tribunal, cumulativamente com os processos de reforma, constituiria um bis in idem, que deve ser evitado. Pela rejeição.