ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16193 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 91, após a palavra
"Falecido" o seguinte período:
Art. 91 - Ocorrendo a morte da pensionista,
esdescendentes em linha reta, aos homens, enquanto
menores, e às mulheres, enquanto solteiras. | | | Parecer: | Não é de acolher a pretensão. O fundamento da pensão é
prover o sustento da família do extinto, até que seus membros
se encontrem em condições de auto-sustentar-se.Os descenden-
tes dos familiares do falecido já terão outros fontes de re-
cursos próprios.
Pelo não acolhimento. | |
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