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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JORGE UEQUED in nome [X]
1987::12::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (11)
Uf
RS (11)
Nome
JORGE UEQUED[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12520 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao item XII do art. 54 Acrescente-se ao item XII do art. 54 a alínea E, com a seguinte redação: E) Os serviços de transportes coletivos rodoviários interestaduais e internacionais de passageiros. 
 Parecer:  A expecificação torna-se desnecessária, pois já é competên- cia da União legislar sobre a matéria e explorar os respecti- vos serviços, tanto para passageiros quanto para cargas. A restrição, ademais, é inoportuna. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12521 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao caput do artigo 305 Dê-se ao artigo 305, caput, a seguinte redação: "Incumbe ao Estado, diretamente sob regime de concessão ou permissão, por prazo indeterminado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos". 
 Parecer:  O prazo indeterminado na concessão ou permissão para a pres- tação de serviços públicos esbarra num bem definido obstáculo de ordem técnica. Os serviços públicos são diferenciados en- tre si, por isso demandam tratamento específico, conforme as características de cada um. A concessão ou permissão de qual- quer deles, sem delimitação de prazo, além de estar obscure- cendo nesse aspecto as diferenças existentes, tornaria perpé- tua uma prestação de serviço que, sem dúvida, se encerraria uma vez decorrido o prazo do contrato, sem maiores atribula- ções. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12523 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Disposições Transitórias - Título X, onde couber: A devolução dos empréstimos compulsórios será efetuada em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua instituição, permitida, mediante apção do contribuinte, automática compensação do valor a ser devolvido com qualquer débito seu para com a pessoa de direito público que instituir. 
 Parecer:  Não concordamos com a Emenda ao propor inclusão no Proje- to de norma sobre devolução do empréstimo compulsório, indi- cando prazo, possibilidade de compensação e exigência de fa- zer-se em dinheiro. A matéria é própria da legislação infraconstitucional e deve seguir a mesma rotina adotada para a instituição do em- préstimo compulsório, que é feita mediante lei ordinária. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12634 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescentem-se ao Título VIII, que trata da ordem econômica, do Projeto de Constituição, os seguintes artigos: Art. - Todos têm direito a meio ambiente sadio e em equilíbrio ecológico, à melhoria da qualidade de vida, à preservação da paisagem e da identidade histórica da coletividade e da pessoa; § 1o. - Garante-se ao consumidor o direito a escolha, a qualidade e segurança dos bens e serviços, a proteção da saúde, a educação e informação, bem como o ressarcimento dos danos; § 2o. - a publicidade é disciplinada por lei, ficando proibida a que induza o consumidor a aquisição de bens ou serviços, de forma dolosa, enganosa, indireta e subliminar; § 3o. - É assegurada a legitimação do Ministério Público e de qualquer pessoa jurídica qualificada em lei para ação civil pública visando a proteção dos interesse coletivos ou difusos a que se refere o presente artigo, devendo o servidor público e podendo qualquer povo proceder a representação nesse sentido contra os infratores dos mesmos interesses; § 4o. - É assegurado aos consumidores o direito de organização, devendo as pessoas jurídicas referidas no parágrafo anterior serem ouvidas perante os poderes públicos a respeito das matérias que versem sobre a defesa do consumidor. Art. - Integram a competência comum da União Federal, dos Estados e dos Municípios as seguintes atribuições. I - garantir o acesso ao consumo. 
 Parecer:  Matéria cujo tratamento em legislação ordinária seria de todo conveniente, por interessar, sem dúvida alguma, ao bem- estar das pessoas. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12637 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se à alínea "d" do inciso XV do artigo 12 do capítulo "Dos Direitos Individuais" do Projeto de Constituição a seguinte redação: "d") "Não haverá prisão civil por dívida, multa ou custas, salvo o caso de depositário infiel, em sentido próprio, ou do responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei". 
 Parecer:  A Emenda refere-se à alínea "d" do ítem XV do artigo 12 e insere ressalvas á prisão civil para os casos de depositá- rio infiel e inadimplemento de obrigação alimentar. O consenso vem se orientando no sentido de ressalvar-se apenas a obrigação alimentar como causa de prisão civil. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12638 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, ao inciso XV do artigo 12 do Projeto de Constituição a seguinte alínea: - Não haverá pena de morte, de prisão perpétua, nem de banimento. Quanto à pena de morte, fica ressalvada a legislação penal aplicável em caso de guerra externa. A lei disporá sobre o perdimento de bens por danos causados ao erário ou no caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo, onde couber, de alínea ao ítem XV do artigo 12 do Projeto, vedando a pena de morte e prisão perpétua, com ressalva para a legislação aplicável em época de guerra, quanto á pena de morte. Emendas idênticas foram rejeitadas. Pela rejeição, portanto. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12639 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se à alínea a do § 1o. do artigo 212 a seguinte redação: "a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete dentre Juízes da carreira da magistratura do Trabalho, dois dentre advogados, com pelo menos dez anos de experiência profissional, e dois membros do Ministério Público do Trabalho;" 
 Parecer:  A disposição contida na Emenda é conflitante com o texto do Projeto. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12640 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o art. 217. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12641 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Ao art. 207, inciso II, dê-se a seguinte redação: "II - os demais, mediante promoção, por antiguidade e merecimento, alternadamente, de Juízes Federais, com mais de cinco anos de exercício." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12643 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 204, § 1o., alínea "c", a seguinte redação: "c") um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual ou do Distrito Federal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12646 REJEITADA  
 Autor:  JORGE UEQUED (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 109 do Projeto de Constituição a seguinte redação: § 1o. - Desde a expedição do diploma até a inauguração da legislatura seguinte, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo flagrante crime inafiançável. § 2o. - Nos crimes comuns, imputáveis a deputados e senadores, a Câmara respectiva, por maioria absoluta, poderá a qualquer momento, por iniciativa da Mesa, sustar o processo. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização.