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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (5)
REJEITADA (5)
PREJUDICADA (2)
Partido
PTB (12)
Uf
SP (12)
Nome
JOAQUIM BEVILÁCQUA[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22052 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Acrescenta-se ao art. 106 do Projeto o seguinte parágrafo: § 4o. Os auditores, quando no exercício das demais atribuições de magistratura de contas, terão as mesmas garantias, vencimentos e impedimentos dos membros dos Tribunais Regionais Federais. 
 Parecer:  A emenda pretende atribuir aos Auditores - substitutos dos Ministros - garantias constitucionais para maior segurança de suas atuações, porque, efetivamente, mesmo quando não substi- tuindo os titulares, têm eles o encargo de relatar processos em plenário permanentemente. De qualquer modo, a idéia, lamentavelmente, ainda não en- controu aceitação perante a maioria dos membros da Comissão, daí porque o parecer é pela rejeição da proposição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22053 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Art. 106 - .................................. § 1o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I - um terço indicado pelo Presidente da República, comprovação do Senado da República; II - um terço dentre Auditores, indicados pelo Tribunal, em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; III - um terço escolhidos pelo Congresso Nacional, com mandato de seis anos, não renovável. § 2o. - .................................... § 4o. Os Auditores, quando no exercício das demais atribuições da judicatura têm os mesmos impedimentos, vencimentos e garantias dos Juízes dos Tribunais Regionais Federais. 
 Parecer:  Um terço para ascensão dos Auditores é número muito eleva- do. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23699 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, nas Disposições Transitórias, Título X, onde couber, o presente artigo ao parecer do relator: "Art. Fica assegurada aos substitutos das serventias judiciais, notariais e registrais, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que contem com 5 anos de exercício nessa função ou que tenham 15 anos de atividades judicial, notarial ou registral à data da instalação dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte." 
 Parecer:  Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi- tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco Judicial a serem estatizados. Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine- xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da estatização não estiverem à frente da respectiva serventia. A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo os efeitos da estatização. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25051 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do art. 263 do substitutivo do Relator do projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25052 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 7o., inciso XVII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se do item XVII, do artigo 7o. a palavra Saúde. 
 Parecer:  Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su- bstitutivo. Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques- tão. Pela aprovação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25053 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivos emendados: Caput e Parágrafo 1o., 2o., 3o. e 4o. do artigo 9o. Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 9o. e seus parágrafos 1o., 2o., suprimindo-se os parágrafos 3o. e 4o. Art. 9o. - É livre a associação profissional ou sindical, não sendo exigida autorização do Estado para sua fundação e vedada ao Poder Público qualquer interferência na sua organização. § 1o. - A Lei definirá as condições para registro das associações e sindicatos perante o Poder Público e sua representação nas convenções coletivas, não podendo obrigar nem a filiação nem a permanência de associado. § 2o. - A assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha, e sua arrecadação e destinação, em todos os níveis, serão reguladas em lei." 
 Parecer:  Consideramos necessário constar do texto a explicitação de apenas uma entidade poder representar a categoria em con- venção, vez que admite o Substitutivo a possibilidade de e- xistir mais de um sindicato por categoria e base territorial. É igualmente importante, para evitar interpretações errô- neas, deixar claro que o disposto no artigo aplica-se também aos sindicatos rurais. Pelas mesmas razões somos pela manu- tenção do parágrafo que ordena a participação do sindicato na negociação de acordos salariais. Em outros pontos a Emenda coincide com os textos corres- pondentes, na matéria, do Substitutivo. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25054 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: artigo 7o., inciso XVIII Título II Dos Direitos e Liberdades Fundamentais Capítulo II - Dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do artigo 7o., do Substitutivo do Relator do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o dispositivo que inclui no rol dos direitos dos trabalhadores a redução dos riscos ine- rentes ao trabalho. Entendemos de absoluta necessidade a per- manência do mesmo no texto constitucional, de modo a assegu- rar saúde, higiene e segurança à classe trabalhadora brasi- leira. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33436 PREJUDICADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição Dê-se ao parágrafo único do artigo 37 do Substitutivo a redação seguinte: Parágrafo único. Serão estabelecidos em lei complementar estadual os requisitos para criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios que dependerão, também, de consulta prévia às populações diretamente interessadas, efetivando-se mediante lei estadual". 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33441 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Artigo 299 - Acrescentar .-único. "§ Único - "Os programas municipais de amparo, promoção e profissionalização do menor merecerão tratamento preferencial dos Poderes Públicos." 
 Parecer:  Nos termos do texto do Substitutivo o menor tem direito à assistência social e à assistência especial por parte do Es - tado. A assistência social se fará de forma descentralizada , conforme o art. 299, § 5o., competindo ao nível municipal a execução dos programas. Pela aprovação. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33442 PREJUDICADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa - Redija-se da Seguinte forma: "§ 3o. do Artigo 236 - As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas, previamente, em dinheiro, sendo que o Poder Público, com base em plano urbanístico, pode exigir do proprietário do solo urbano não edificado, não utilizado ou subutilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessiva ou concomitantemente, de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, com cláusula de exata correção monetária e juros legais." 
 Parecer:  A Emenda propõe modificação do parágrafo 3o. do artigo 236. Entretanto em nada altera a redação ou o conteúdo do dispositivo constante do Projeto. Pela prejudicialidade. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33443 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Artigo 202 - Emenda Aditiva - Acrescente-se ao artigo 202 o seguinte inciso V: V) - Sustar fornecimento de água ou energia elétrica em domicílio, salvo decisão judicial." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda não é compatível com a matéria própria do sistema tributário nem se caracteriza como matéria constitucional. A colocação de limites ao poder discricionário, como o detalhamento proposto é tarefa do legislador ordinário. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33445 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  § Único do Artigo 301 - ("Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus próprios lares"). Emenda Aditiva - " ...., garantido o transporte coletivo urbano gratuito aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos." 
 Parecer:  A proposta contribui para o aprimoramento dos objetivos sociais do texto, devendo ser aprovada, na forma do Substitutivo. Pela aprovação.