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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
AC (1)
Nome
GERALDO FLEMING[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse13
01 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01831 APROVADA  
 Autor:  GERALDO FLEMING (PMDB/AC) 
 Texto:  "Art. 169 - ................................ § 3o. - Às Polícias Militares cabea polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos Corpos de Bombeiros Militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe execução de atividades de defesa civil. § 4o. - As Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as Polícias Civis ao Governo dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.'' Renumere-se os demais parágrafos. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende, sem alterar a essência das redações dos 3o. e 4o. do art. 169 do Projeto de Constituição (A) da Comissão de Sistematização, sintelizá-las em sua for- ma, adequá-las por analogia à redação do parágrafo anterior (2.) e sanar as omissões apresentadas, como seguem: "A redação do texto em causa acolheu palavras desneces- sárias ("exercer") e expressões redundantes ("assegurar a preservação"). Além disso atribui às Polícias Militares o "policiamento ostensivo" quando, por uma questão de equidade com as suas corporações congêneres, as Polícias Cívis, que têm funções de "polícia judiciária", deveriam ter por atri- buição a "polícia ostensiva", expressão mais técnica e abran- gente. Por outro lado, os Corpos de Bombeiros Militares não tiveram definidas as suas atribuições e não foram incluídas como forças auxiliares e reservas do Exército, apesar dos seus componentes terem sido considerados "servidores públicos militares" pelo artigo 51 do Projeto". Pela aprovação.