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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FLÁVIO ROCHA in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
1987::01::06 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PFL (2)
Uf
RN (2)
Nome
FLÁVIO ROCHA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00602 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 2o. do art. 34 do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira: "...salvo se o empréstimo foi retamente feito, com vinculaÇão da renda tributária, aos Estados ou Municípios, para evitar sua insolvabilidade." 
 Parecer:  Não obstante louvável a preocupação do nobre Cons - tituinte, a Emenda ora examinada objetiva introduzir altera- ção em dispositivo que, por ser pertinente à seção alusiva ao Sistema Financeiro, foi suprimido do texto correspondente à Fiscalização Financeira e Orçamentária. ----------Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00603 REJEITADA  
 Autor:  FLÁVIO ROCHA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 33 da redação final do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira a seguinte redação: Parágrafo Único - Lei Complementar disciplinará as condições de criação dos Tribunais e Conselho de Contas Municipais, obedecidos os seguintes parâmetros: I - não se criarão Tribunais de Contas em Municípios de população inferior a 500.000 (quinhentos mil) habitantes, salvo em se tratando de capitais dos Estados; II - só serão criados Conselho de Contas em Municípios de mais de 100.000 (cem mil) habitantes:" 
 Parecer:  A explicitação da competência da União, nos Territóri- os, no tocante aos impostos estaduais e, eventualmente aos municípais, se o Território não for dividido em Municípios, assim como da competência do Distrito Federal, quanto aos impostos municipais, constitui consequência necessária do próprio Sistema Tributário adotado. A alteração proposta, em que pese aos nobre propósi- tos do Autor, não contribuiria para melhorar a explicitação adotada. Pela rejeição.