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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FERNANDO GASPARIAN in nome [X]
1987::02::07 in date [X]
Emenda in tipo [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (2)
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
SP (4)
Nome
FERNANDO GASPARIAN[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02082 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 366 e seu parágrafo único do Anteprojeto da Constituição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02083 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 336, seus incisos I e II e letras a), b) e c). 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01964 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único do Projeto da Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01965 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 328, seus incisos I e II e letras a), b) e c). 
 Parecer:  Os dispositivos do Projeto de Constituição referentes a autorização para o funcionamento de instituições financeiras e a participação de capital estrangeiro no setor são, a nosso ver, requisitos mínimos que o legislador ordinário deverá o- bedecer quando da estruturação do S.F.N. Entendemos também, conforme salienta o Autor da presente Emenda, que normas constitucionais não devem dispor sobre ma térias de natureza conjuntural. Todavia, os dispositivos pro- psotos permitem aos legisladores ordinários o grau de liber- dade de que necessitam para deliberar sobre o assunto. Pela rejeição.