Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26299 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a alínea "c", ao inciso III,
Art. 197 do Projeto de Constituição, com a
seguinte redação:
c) competência e poderes de autoridade
administrativa em matéria de fiscalização e
controle, que serão regulados através da Lei
Orgânica. | | | Parecer: | Pretende a Emenda indroduzir mais uma alínea no item III
do artigo 197, sobre matéria administrativa.
Ora, o citado item contém uma anomalia que é exatamente o
do vincular a administração tributária não à lei ordinária
mas, sim, à lei complementar.
Nossa intenção é a de eliminar tal vinculação, dando ao
item III a seguinte redação: "III - estabelecer normas gerais
em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:"
Ora, se a "administração tributária" é excluida do item,
não cabe criar uma alínea nele para tratar de matéria tribu-
tária. Tal assunto passa também a ser objeto da lei ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29608 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substituir o texto do § 2o. do artigo 194 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, pela seguinte redação:
§ 2o. - A Polícia Federal instituida por lei
como órgão permanente é destinada a:
a - apurar infrações penais contra a ordem
política e social ou em detrimento de bens,
serviços e interesses da União ou de suas
entidades autárquicas e empresas públicas, assim
como outras infrações, cuja prática tenha
repercussão interestadual ou internacional e exiga
repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
b - prevenir e reprimir, em todo o território
nacional, o tráfico de entorpecentes e drogas
afins e o contrabando e o descaminho, sem prejuízo
da atuação de outros órgãos públicos federais em
suas respectivas áreas de competência;
c) - exercer a polícia marítima, área e de
fronteira;
d) - exercer com exclusividade a Polícia
Judiciária da União. | | | Parecer: | A emenda em questão dispõe sobre o artigo 194 do substi-
tutivo, inserido no Capítulo III, que trata da Segurança Pú-
blica, sua destinação e órgãos que a integram.
Inúmeras modificações sobre a Segurança Pública, desde a
sua elaboração na Subcomissão Temática até ao texto contido
no Substitutivo, demonstram a importância suscitada pelo tema
, por parte dos Senhores Constituintes.
Não é pois sem razão, que as numerosas emendas dispõem
sobre a palpitante questão.
Analisadas com o maior critério, verificamos que as e-
mendas Nos. ES34743-8, ES21655 e ES29608-6 trouxeram valiosa
colaboração ao relator. Com efeito, inspirados parcialmente
nelas e no variado conteúdo das demais, oferecemos o texto
substitutivo, onde pontifica o conceito de Segurança Pública,
como dever do Estado, e direito e responsabilidade de todos.
Opinamos , assim, pelo aproveitamento parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29609 REJEITADA | | | Autor: | DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifique-se, os incisos V e VI, do art. 60,
das Disposições Transitórias, do Projeto de
Constituição, os quais passam a ter a seguinte
redação:
V - Exercer a polícia fiscal visando prevenir
e reprimir os delitos fiscais, bem como atuar na
repressão ao tráfico ilícito de armas,
entorpecentes e drogas afins, na zona aduaneira
dos portos, aeroportos e fronteiras;
VI - prevenir e reprimir os delitos
fiscais, inclusive os de contrabando e descaminho,
em todo o território nacional; | | | Parecer: | A Emenda apresentada faz referência a um artigo que acha-
mos por bem suprimir do texto constitucional.
Pela rejeição. | |
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