Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05536 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
EMENDA ADITIVA AO ART. 277 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO E, POR CORRELAÇÃO, AO ART. 461.
"Art. 277. A União entregará:
I - ........................................
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios;
b) ..........................................
c) ..........................................
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento
para os Estados, o Distrito Federal e os
Territórios, proporcionalmente ao valor das
respectivas exportações de produtos
industrializados.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. Os Estados e os Territórios entregarão
aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento
dos recursos que receberem nos termos do item II
deste artigo, observados os critérios
estabelecidos nos itens I e II do § 2o. do art.
276. ............................................
Art. 461. ..................................
§ 1o. ......................................
I - ........................................
II - as normas relativas ao Fundo de
Participação dos Estados, Distrito Federal e dos
Territóriosf e ao Fundo de Participação dos
Municípios, que observarão as seguintes
determinações:
a) ..........................................
b) o percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios será elevado de um ponto
percentual no exercício finaneiro de 1989 e, a
partir de 1990, inclusive, à razão de meio ponto
percentual por exercício, até 1992, inclusive,
atingindo o percentual estabelecido na alínea "a"
do item I, do art. 277." | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir os Territórios Federais na re-
partição dos impostos federais prevista no art. 277 do Proje-
to.
Tratando-se de entidades que integram a União, descabe a
proposição.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05872 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII
Seção II - art. 94 - Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 94, do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo:
"Art. 94
Parágrafo único. Anulada a sentença ou o
processo administrativo, o servidor público será
reintegrado com todos os direitos inerentes ao
cargo." | | | Parecer: | O disposto no art. 94 já é bastante completo. Só permite a
demissão em virtude de sentença judicial ou em decorrência de
processo administrativo. A complementação aqui sugerida deve
ser tratada dentro do âmbito da legislação ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14835 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | O Parágrafo Único do art. 376 passa a ter
esta redação:
Art. 376
Parágrafo único. O ensino religioso, sem
distinção de credo, é obrigatório no currículo
escolar das escolas, publicas e privadas, de
primeiro e de segundo graus. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23325 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Inclua-se no Título II, Capítulo I, artigo
6o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo:
"§ Por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica". | | | Parecer: | Emenda sugerindo inclusão de § ao art. 6o. sobre garantia
de serviço público independente de inadimplência.
A questão dos serviços públicos é eminentemente local e
cinge-se à capacidade decisória no âmbito institucional dos
Estados e municípios. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23550 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se a redação seguinte ao artigo 2o. do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização:
"Art. 2o. - A República Federativa do Brasil,
constituída sob o regime representativo pela União
indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios, tem como fundamento a soberania,
a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das
pessoas e o pluralismo político". | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23551 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 28. do Substitutivo do Relator
ao projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. a seguinte redação:
"Art. 28 - A República Federativa do Brasil
compreende a União, os Estados, o Distrito
Federal, e os Territórios, todos autônomos em sua
respectiva esfera de competência.
§ 5o. - Os Estados, o Distrito Federal, os
Territórios e os Municípios poderão ter símbolos
próprios." | | | Parecer: | Pela rejeição. O Autor da Emenda reconhece que a autono-
mia política dos Territórios é parcial, por serem entes admi-
nistrativos e integrarem a União. Caberá a Lei Federal dispor
sobre a sua organização administrativa e judiciária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23552 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição o § 2o. do Art. 28,
renumerando-se os demais parágrafos.
(§ 2o. - Os Territótios Federais integram a
União.) | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23553 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Art. 29 do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 29 - À União, aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Territórios e aos Municípios é
vedado:
... | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23554 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. Art. 74, do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 74 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá cinco Deputados." | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23555 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. letra "b", do Art. 150, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 150 - ...
§ 1o. - ...
a) ...
b) um terço, em partes iguais, entre os
Advogados e Membros do Ministério Público Federal,
Estadual, do Distrito Federal e dos Territórios,
estes alternadamente, indicados na forma do Artigo
136." | | | Parecer: | A Emenda em comento busca aprimorar o texto da alínea
"b" do parágrafo 1o. do art. 150 do substitutivo.
Embora impressione na sua justificativa, a Emenda não
consagra o entendimento predominante na Comissão.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23556 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 48 do Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 48 - Os Territórios se organizam e se
regem por Lei Complementar, que disporá sobre sua
autonomia política, legislativa, judiciária,
administrativa e financeira.
§ 1o. - Incluem-se entre os bens dos
Territórios:
I - as águas superficiais ou subterrâneas,
fluentes, em depósito ou emergentes;
II - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Territórios e seus Municípios;
III - as ilhas fluviais e lacustres;
IV - as áreas de Faixa de Fronteira e as
terras devolutas não compreendidas dentre as da
União; e
IV - as terras que constituíram os extintos
aldeamentos indígenas. | | | Parecer: | Os Territórios Federais integram a União; caberá a Lei
Federal dispor sobre a sua organização administrativa e judi-
ciária.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28171 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização o item II e suas alíneas "a" a "d",
do § 4o, do art. 179. | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o Constituinte contra as vedações impostas aos
membros do Ministério Público.
A lei maior dá garantias mas também, muito acertadamente,
impõe restrições.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31360 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Ato das Disposições Transitórias - título X,
onde couber:
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu parágrafo único do Projeto.
"Art. 478 - Os funcionários públicos
admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão
aposentar-se com os direitos e vantagens previstos
na legislação vigente àquela data.
Parágrafo único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
art.101, da Consntituição de 24 de janeiro de 1967
ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo 102 da
Emenda Constitucional número 1, de 17 de outubro
de 1969, terão revistas suas aposentadorias para
que sejam adequadas à legislação vigente em 23 de
janeiro de 1967, desde que tenham ingressado no
serviço público até a referida data.) | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, exorbita
dos limites constitucionais, devendo a matéria proposta aco-
modar-se na legislação estadual.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32921 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Art. 302 esta redação:
Art. 302. São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras onde se acham
habitualmente localizados, sua organização social,
seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições,
competindo à União a proteção desses bens. | | | Parecer: | Não vislumbramos a possibilidade de ocorrência da hipó -
tese formulada na emenda. As terras habitadas pelos índios
serão todas demarcadas e destinar-se-ão a sua posse permanen-
te, onde terão sua habitação efetiva, exercerão suas ativida-
des produtivas, sua preservação cultural, consoante seus u-
sos, costumes e tradições, como sempre ocorreu.
A redação das diferentes disposições do Capítulo VIII
não deixa margem a qualquer erro de interpretação jurídica,
razão pela qual deixamos de acolher a sugestão.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32922 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Suprima-se, no caput do Art. 303, a expressão
"de posse imemorial". | | | Parecer: | A Emenda sugere que seja suprimida a expressão "de posse
imemorial", constante do artigo 303.
A nosso ver, é imprescindível manter a expressão mencio-
nada, a fim de assegurar a necessária precisão ao direito
concedido aos índios sobre suas terras.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32923 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Art. 303 e dê-se ao §
2o. do mesmo artigo esta redação:
Art. 303 -
§ 1o. Suprimido
§ 2o.. As terras habitualmente ocupadas pelos
índios são bens inalienáveis e imprescritíveis da
União, cabendo a esta demarcá-las. | | | Parecer: | A sugestão não pode ser aceita pelas razões seguintes:
a) a supressão do paráfrafo 1o. do art. 303 implicaria
na eliminação do conceito de terras indígenas e sua destina-
ção;
b) a redação que propõe para o paráfrafo 2o. do mesmo
artigo, indroduz o conceito de terras habitualmente ocupadas
pelos índios. Tais terras são ocupadas permanentemente, cons-
tantemente pelos índios.
Destarte, impossível a aceitação da sugestão que não
inova, nem beneficia o art. 303 que pretende modificar.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32924 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Acresente-se o seguinte Artigo ao Capítulo
VIII do Título IX - Da Ordem Social, onde couber:
Art. - São nulos e extintos e não produzirão
efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza,
ainda que já praticados, que tenam por objeto o
domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão
de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas
naturais do solo e do subsolo nelas existentes.
§ 1o. A nulidade e a extinção de que trata
esta este artigo não dão direito de ação ou
idenização contra a União ou os índios, salvo
quanto aos pretendentes e ou adquirentes de boa
fé, em relação aos atos que tenham versado sobre
terras ainda não demarcadas, caso em que o órgão
do Poder Público que tenha autorizado a pretensão,
ou emitido o título, responderá civilmente.
§ 2o. O exercício do direito de ação, na
hipótese do parágrafo anterior, não autoriza a
manutenção do autor ou do seu litisconsorte na
posse de terra indígena, não impede o direito de
regresso do órgão do poder público, nem elide a
responsabilização penal do agente. | | | Parecer: | A Emenda sugere a retomada de dispositivo, constante dos
Anteprojetos anteriores, que trata da proteção jurídica das
terras ocupadas pelos índios. A proposta foi rejeitada por
entendermos que os dispositivos que compõem o Capítulo VIII -
Titulo IX, contemplam, de forma efetiva, a proteção às terras
de posse imemorial das populações indígenas.
Somos pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 6o. do Projeto de
Constituição (A) o seguinte parágrafo:
Art. 6o. - ..................................
é - A Lei tipificará como crime a prática do
aborto, salvo se não houver meio para salvar a
vida da gestante. | | | Parecer: | A Emenda, propõe o acrescimo de parágrafo ao artigo 6o.
do Projeto, estabelecendo a tipificação do crime de aborto em
lei penal, ressalvando os casos de perigo de vida para a ges-
tante.
A matéria é redundante ou desnecessária, uma vez que o
Codigo Penal Brasileiro não só tipifica o crime de aborto,
como prevê as exceções em que o mesmo é admitido: perigo de
vida para a gestante e estupro.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 269 do Projeto de Constituição
(A) o seguinte texto:
Art. 269. As terras habitadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo, dos recursos fluviais e de todas as
utilidades nelas existentes.
§ 1o. - As terras habitadas pelos índios são
bens inalienáveis e imprescritíveis da União,
cabendo a esta demarcá-las.
§ 2o. - É vedada a remoção dos grupos
indpigenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares e de interesse da soberania nacional,
garantido o seu retorno quando o risco estiver
eliminado. | | | Parecer: | Postula a Emenda nova redação ao artigo 269, segundo a
qual o conceito de "terras de posse imemorial dos índios" de-
veria ser substituído pelo de"terras habitadas pelos índios",
e o parágrafo 1o. ser suprimido, mantendo-se os demais dispo-
sitivos originais.
Julgamos pertinente a preocupação do eminente Constituinte
com respeito a substituição da expressão constante do texto
original, a qual, devemos reconhecer, apresenta caráter um
tanto vago. Entretanto, parece-nos mais preciso o conceito
proposto pela Emenda 2P00281-1, o qual foi por nós acolhido.
Ademais, cremos imprescindível a manutenção do parágrafo
1o. do artigo 269, com a redação proposta pela citada Emenda
2P00281-1, a fim de definir com o necessário rigor o objeto
da norma do caput do mencionado artigo.
Bem assim, somos de opinião que a supracitada Emenda
2P00281-1 oferece redação apropriada aos parágrafos 2o. e
3o., bem como sugere a oportuna inclusão de novo parágrafo ao
artigo 269, conforme as razões aduzidas no parecer àquela
Emenda.
Dessa forma, somos pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 268 do Projeto de
Constituição (A) o seguinte texto:
Art. 268. São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobreas terras por eles
habitadas, sua organização social, seus usos,
costumes, línguas, crenças e tradições, competindo
à União a proteção desses bens. | | | Parecer: | A presente emenda propõe alteração na redação original
do caput do artigo 268 do Projeto (A) da Comissão de
Sistematização, sugerindo a supressão da expressão " ...
de posse imemorial onde se acham permanentemente
localizados ... " por " ... por eles habitadas "... A
emenda foi rejeitada pois foi acatada a proposta contida
na emenda de número 2P 01471-2 de autoria do nobre
Constituinte Alceni Guerra, que trata da mesma matéria,
modificando de forma clara e racional a redação original do
dispositivo em pauta.
Assim, foi substituida a mesma expressão do texto do
Projeto (A) da Comissão de Sistematização por " ... que
ocupam ... ", por entendermos que a expressão sugerida
oferece maior garantia à terra necessária à sobrevivência
física e cultural das populações indígenas, impedindo
interpretações outras que possibilitem a violação deste
direito fundamental dos índios. Somos pela rejeição da
emenda. | |
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