separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA in nome [X]
1988 in date [X]
EMEN in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  8 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
collapseEMEN
S (4)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
APROVADA (1)
Partido
PFL (8)
Uf
SP (8)
Nome
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand11 (2)
expand08 (4)
expand07 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00276 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 91, do Projeto de Constituição "A" do Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: "Artigo 91 - ................................ § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - Caso concorram apenas dois candidatos, no primeiro turno, será considerado eleito, aquele que obtiver a maioria dos votos válidos."" 
 Parecer:  Através da presente Emenda é proposta a inserção de um parágrafo 4o. no art. 91 do Projeto, prevendo que, "caso concorram apenas dois candidatos, no primeiro turno, será considerado eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos". A Emenda vem fundamentada no argumento de que o Projeto olvida a hipótese de concorrerem apenas dois candidatos à Presidência da República, caso em que seria de se dispensar os dois turnos para a respectiva eleição. Entendo que labora em equívoco o nobre Autor da Emenda, uma vez que o § 1o. do art. 91 já resolve o problema, ao fixar que será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos "não computados os em branco e os nulos", não importando o número deles. O § 2o. do mesmo art. 91, que constitui exceção da regra geral de eleição fixada no § 1o., somente tem aplicação nos casos em que concorram mais de dois candidatos e nenhum deles alcance a maioria absoluta dos votos válidos na primeira-apu- ração, caso em que os dois mais votados irão a segundo escru- tínio para que se apure, finalmente, a maioria absoluta. Somos, assim, pela REJEIÇÃO da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00277 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva O § 1o. do Artigo 9o. das Disposições Transitórias passa a ter a seguinte redação: "Art. 90. - ................................ § 1o. - O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei complementar dispondo sobre a estrutura e o funcionamento da Procuradoria Geral da União, cujo quadro de carreira absorverá os servidores, estáveis ou concursados, dos órgãos referidos neste artigos."" 
 Parecer:  Incompatível com a Emenda 2p01928-5, a que demos Parecer favorável e a que nos reportamos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00278 APROVADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 6o. é 53 a seguinte redação: § 53. Qualquer pessoa física ou jurídica domiciliada no Brasil é aprte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao ambiente do trabalho, ao patrimônio histórico e cultural ou ao consumidor. O autor da ação é isento das custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má fé. 
 Parecer:  A oportuna emenda visa a compatibilizar o §53 do art. 6o. com o item III do art. 158, pelo acréscimo ao §53 da ex- pressão "ao ambiente de trabalho". Pela aprovação é o parecer. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00279 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 262 § 2o. a seguinte redação: - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o ambiente degradado. 
 Parecer:  A emenda propõe modificação do parágrafo 2o. do artigo 262, com o objetivo de eliminar a condição "de acordo com so- lução técnica descrita no estudo de impacto ambiental, apro- vado antes do incicio da exploração". Com tal procedimento, objetiva o eminente Constituinte universaliar a aplicação do disposto no parágrafo em conside- ração. Todavia, em que pese o objetivo manifesto, a Emenda reduz sensivelmente o alcance da norma constitucional, uma vez que suprime da redação original o instrumento que permite a efetivação do preceito estabelecido. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no caput do art. 99 a expressão: "...de carreira ou...' 
 Parecer:  Com a Emenda é proposta a supressão, no caput do art. 99, da expressão " de carreira ou ". A expressão cuja supressão é proposta é inscrita, no texto, como condição a ser satisfeita pelo membro do Minis- tério Público para que possa ele ser nomeado para os Tri- butos Regionais Federais, para os Tribunais de Justiça dos Estados e para o do Distrito Federal e Territórios, no quinto reserado à respectiva classe. A supressão proposta não se justifica e, aceitá-la, importaria em desprestígio para os membros do Ministério Público que dedicaram exclusivamente sua atividade profis- sional à Instituição, e que seriam preteridos por aqueles que, na carreira ingressando após alguns anos de ativi- dade jurídica fora do Ministério Público, poderiam ser preferidos em detrimento de outros com maior número de anos de dedicação a essa carreira, mas que ainda não teriam atingido, nela os dez anos exigidos. Assim, a exigência de dez anos de carreira iguala todos os membros da Insti- tuição não permitindo a preferência daqueles com menor número de anos prestados ao Ministério Público para efeito de ocupação de lugar nos Tribunais a que se refere o dispositivo. Pelas precedentes razões, somos contrário à aprova- ção da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso XIV do Artigo 7o. do Projeto de Constituição "B'' 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o item XIV do art. 7o. do Projeto de Constituição, que assegura aos trabalhadores urbanos e rurais direito à jornada máxima de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de re- vezamento. Não há como se aprovar a presente Emenda, porquanto a matéria constante do dispositivo que se almeja supri- mir resultou de acordo entre as lideranças. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00497 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "c" do inciso II do § 1o. do Art. 14 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão da alínea "c" do inciso II do § 1o. do art. 14, que permite o voto facultativo aos maiores de dezesseis anos e menores de dezoito anos. Entenderam os constituintes no primeiro turno, que o jo- vem nessa idade, devido aos meios de comunicação e aos recur- sos da informação escrita, já adquiriu a maturidade necessá- ria para exercício do voto. Dessa forma, achamos que o referido dispositivo deve ser mantido no segundo turno. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00554 REJEITADA  
 Autor:  AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "fundamental e medio" do § 1o. do Artigo 216 do Projeto de Constituição "B", que passa a ter a seguinte redação: § 1o. Os recursos de que trata este Artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vargas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade. 
 Parecer:  O autor pretende suprimir parte do § 1o. do art. 216, no que concerne à destinação de bolsas de estudo. A matéria foi amplamente discutida durante os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo a redação que ora se encontra no texto. Pela rejeição.