ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25996 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 291
Dê-se, ao parágrafo 1o. do Art. 291, esta
redação:
"Art. 291 - ................................
§ 1o. - É assegurada ampla liberdade aos
meios de comunicação, obedecidos princípios de
fidelidade aos fatos e de respeito à reputação dos
cidadãos, punindo-se os transgressores na forma da
lei. | | | Parecer: | Apresenta o autor nova redação ao §1o.do art.291, pela qual
associa a liberdade dos meios de comunicação aos princípios
de fidelidade aos fatos e respeito à reputação dos cidadãos.
A necessidade de agregar concisão ao texto constitucional
obriga este relator a propor a rejeição da presente emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26303 APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITVO EMENDADO: Art. 6o.
Dê-se, ao § 47 do Art. 6o., esta redação:
"Art. 6o. -
§ 47 - É assegurado a qualquer pessoa o
direito de petição aos poderes públicos em defesa
de direito ou contra ilegalidade ou abuso de
poder, independendo esse ato do pagamento de taxas
ou emolumentos e de garantia de instância, mas
respondendo por sucumbência o agente de má-fé". | | | Parecer: | A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli-
veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do
Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação.
Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e
ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão
Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial.
Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas
ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e
do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente.
Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão "
do pagamento de taxas e emolumentos e".
Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi-
vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one-
ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro-
ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo-
co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará-
grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de
direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do
direito de requerer ou de denunciar.
Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que
é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143.
No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al-
meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar
a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao
agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci-
ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular,
onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên-
cia.
Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas
emendas. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26304 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
Acrescente-se ao Art. 7o. este preceito:
"Art. 7o. -
As empresas comerciais e industriais são
obrigadas a manter, em cooperação, escolas de
aprendizagem para menores e cursos de qualificação
e aperfeiçoamento para seus trabalhadores". | | | Parecer: | O SESC e o SENAI, criados há mais de 40 anos, já atendem,
satisfatoriamente, às finalidades da presente Emenda.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26305 REJEITADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: 248
Suprima-se os parágrafos 2o. e 3o. do Art.
248 | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
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