1 | Tipo: | Emenda | Adicionar | |
Título: | EMENDA:06538 REJEITADA | |||
Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | |||
Texto: | No inciso XXIII do art. 13 substitua-se a expressão "por período nunca superior a três horas diárias;" pela expressão "por período nunca superior a quatro horas diárias;" | |||
Parecer: | Entendemos que a fixação do número de horas diárias de trabalho não deva figurar no texto constitucional, uma vez que a matéria e concernente à legislação ordinária. * |