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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ABIGAIL FEITOSA in nome [X]
EMEN in banco [X]
6 : Comissão da Ordem Econômica::6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
collapseEMEN
B (3)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6B : Subcomissão da Questão Urbana e Transporte[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (3)
Uf
BA (3)
Nome
ABIGAIL FEITOSA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  "Art. (IV) A desapropriação de terrenos urbanos será paga em OTNs, pelo valor calculado para o pagamento de impostos territoriais e com prazo de 2 anos com juros de 12% ao ano." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda ao Art. 23 "II - Fica a União, o Estado e o Município obrigado na implantação de Sistema de Transporte e Coletivo Moderno em todas as capitais do País. § 1o. Para a formação do meio ambiente fica proibido em todas as Capitais o uso do ônibus a diesel. Deve ser dado prioridade a energia elétrica e ao gás natural." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  "Art. (XXIII) Os serviços de transportes terrestres, marítimos e aéreos, de pesos leves e de cargas, dentro do Território Nacional, somente serão exlorados pelo Poder Público; I - Quanto ao transporte coletivo urbano seja ele trem, metrô, tróleibus, bonde ou ônibus será público. § 1o. As tarifas de transporte coletivo nas capitais, Regiões metropolitanas e nas cidades com mais de 300 mil habitantes só podem ser do Estado ou do Município e seu valor não pode ultrapassar a 3% do salário mínimo mensal; § 2o. Para cobrir a diferença de custo fica a União, o Estado e o Município obrigados ao subsídio."