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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
BA (3)
Nome
ABIGAIL FEITOSA[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01980 PREJUDICADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo III, DOS DIREITOS COLETIVOS, art. 17, item VI, alínea "d", a seguinte emenda: Os meios de comunicação televisiva e radiofônica devem ser do Estado e têm o dever de prestar informações ao povo. 
 Parecer:  Matéria pertinente a outro capítulo, no que diz respeito à propriedade dos serviços que especifica e a seus fins. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02009 PREJUDICADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Cap. V, Da Soberania Popular, Art. 23 a seguinte emenda: A Soberania do Brasil pertence ao povo brasileiro e só pela forma de manifestação direta da vontade dele, prevista nesta Constituição, é lícito assumir, organizar e exercer os poderes do Estado. 
 Parecer:  A emenda é redundante a outros dispositivos presentes no texto, o que determina a sua desconsideração. Pela prejudicialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02010 PREJUDICADA  
 Autor:  ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Cap. III, Dos Direitos Coletivos, Art. 17, Inciso I, a Reunião alínea "a" a seguinte emenda: Todos podem reunir-se pacificamente, em locais fechados ou abertos ao público, sem necessidade de autorização nem de prévio aviso à autoriade, salvo, no último caso, quando a reunião interferir no fluxo normal de veículos e pessoas. 
 Parecer:  Pretende a Emenda em exame modificar a redação do art. 17, I, "a" do Projeto de Constituição de modo a garantir o direito de reuniaõ também em locais fechados. Entendemos desnecessária a alteração pois se está garan- tido o direito de formação de grupos para reuniões periódicas (17, I, "b") a pretensão da autora do Emenda já está atendida Pela prejudicialidade.