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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
MG (3)
Nome
ÁLVARO ANTÔNIO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00742 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo da Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo O item II, letra E, do art. 12 passa a ter a seguinte redação: Art. 12. II - desde a posse ... e) exercver outro cargo federal, estadual ou municipal, ressalvada a exceção prevista no inciso I do art. 14. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto já trata de forma adequada a questão 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00591 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E SISTEMA DE GOVERNO O art. 21 passa a ter a seguinte redação: Art. 21 - Na elaboração e implantação do uso e ocupação do solo e na gestão dos serviços públicos, o Poder Público deverá garantir a participação da comunidade. I - O transporte de passageiros e cargas, por via rodoviária, em todo o território nacional, sómente poderá ser operado por empresas brasileiras, ressalvados os acordos bi-partites internacionais, respeitado o direito de reciprocidade de linhas e frequências: II - Leis complementares disporão sobre: 1o. - O poder concedente para a exploração do transporte urbano de passageiros é a Prefeitura Municipal, em regime de permissão, contrato ou concessão. § 2o. - O transporte intermunicipal de passageiros fica restrito à concessão e fiscalização dos DER's e das Polícias Rodoviárias Estaduais, cabendo a supervisão ao DNER e Polícia Rodoviária Federal, quando o tráfego se der em estradas federais. § 3o. - Ao DNER caberá a concessão e fiscalização das linhas rodoviárias interestaduais e internacionais, quando em solo brasileiro, através de seus órgãos técnicos e Polícia Rodoviária Federal. § 4o. - Fica assegurado às empresas de transporte rodoviário de passageiros o transporte de encomendas nos bagageiros, desde que não venha em detrimento do conforto e do bem estar dos passageiros. § 5o. - O DNER deverá disciplinar o transporte rodoviário de cargas, estabelecendo normas com relação à Lei da Balança e da fixação de tonelagem por eixo, dos veículos em trânsito nas rodovias brasileiras. 
 Parecer:  Não acolhida por não constar do texto do relator. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00592 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO ANTÔNIO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DA ORDEM ECONÔMICA Emenda Supressiva ao art. 23. Art. 23 - Fica suprimido. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo.