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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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T::Título 10::Art. 047 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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Tipo
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Banco
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ANTE / PROJ
Fase
collapseT
collapseTítulo 10
Art. 047[X]
Art
expandT (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:047  
 Texto:  Art. 47. Durante quinze anos a União dará prioridade ao aproveitamento econômico e social dos rios perenes e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda sujeitas a secas periódicas. § 1º Nas áreas a que se refere este artigo, a União incentivará a recuperação de terras áridas e cooperará com os pequenos e médios proprietários rurais para o estabelecimento, em suas glebas, de fontes de água e de pequena irrigação. § 2º Durante o prazo a que se refere este artigo, a União aplicará, dos recursos destinados à irrigação: I - vinte por cento na Região Centro-Oeste; II - cinqüenta por cento na Região Nordeste, preferencialmente no semi-árido. 
 Indexação:  PRIORIDADE, APROVEITAMENTO ECONOMICO, NATUREZA SOCIAL, PRAZO DETERMINADO, RIO, AGUA, REPRESA, AÇUDE, REGIÃO, BAIXA RENDA, SECA, INCENTIVO, RECUPERAÇÃO, TERRAS, REGIÃO SEMI ARIDA, COOPERAÇÃO, PEQUENO PROPRIETARIO, PROPRIEDADE RURAL, GLEBA, IRRIGAÇÃO, APLICAÇÃO, RECURSOS, PERCENTAGEM, REGIÃO CENTRO OESTE, REGIÃO NORDESTE.