ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:06 SEC:00 SSC:00 ART:041 | | | Texto: | Art. 41. A União não intervirá nos Estados e no Distrito
Federal, salvo para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de um Estado em outro;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes
estaduais;
V - reorganizar as finanças do Estado que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois
anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias
fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - promover a execução de lei federal, ordem ou decisão
judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios
constitucionais:
a) forma republicana, representativa e democrática;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e
indireta. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, INTERVENÇÃO, ESTADOS, (DF), EXEÇÃO,
MANUTENÇÃO, INTEGRIDADE, TERRITORIO NACIONAL, INVASÃO, FORÇAS
MILITARES ESTRANGEIRAS, CONCESÃO, ATENTADO, ORDEM PUBLICA,
GARANTIA, LIBERDADE, EXERCICIO, EXECUTIVO, LEGISLATIVO,
JUDICIARIO, REORGANIZAÇÃO, FINANÇAS, HIPOTESE, SUSPENSÃO,
PAGAMENTO, DIVIDA, PRAZO, RESSALVA, FORÇA MAIOR, INEXISTENCIA,
ENTREGA, MUNICIPIOS, RECEITA TRIBUTARIA, EXECUÇÃO, LEI FEDERAL,
ORDEM JURIDICA, DECISÃO JUDICIAL, CUMPRIMENTO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, REPUBLICA FEDERATIVA, REGIME REPRESENTATIVO,
DEMOCRACIA, DIREITOS HUMANOS, AUTONOMIA MUNICIPAL, PRESTAÇÃO DE
CONTAS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. | |
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