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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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L::Título 08::Capítulo 01::Art. 301 in fase [X]
1987 in date [X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:08 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:301  
 Texto:  Art. 301 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituida e com sede no País, cujo controle decisório e de capital esteja, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País, ou por entidades de direito público interno. § 1º - As atividades das empresas nacionais, que a lei considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção temporária. § 2º - As empresas nacionais terão preferência no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao poder público. 
 Indexação:  DEFINIÇÃO, EMPRESA NACIONAL, PESSOA JURIDICA, SEDE, PAIS, PODER DECISORIO, CONTROLE ACIONARIO, CAPITAL SOICIAL, TITULAR, PESSOA FISICA, RESIDENCIA, BRASIL, ENTIDADE, DIREITO PUBLICO. CONCESSÃO, PROTEÇÃO, CARATER TEMPORARIO, EMPRESA NACIONAL, ATIVIDADE ESTRATEGICA, DEFESA NACIONAL, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO. PREFERENCIA, EMPRESA NACIONAL, ACESSO, CREDITOS, SUBVENÇÃO, IGUALDADE, FORNECIMENTO, BENS, SERVIÇO, PODER PUBLICO.