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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (4)
Uf
SC (4)
Nome
HENRIQUE CÓRDOVA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand11 (1)
expand07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dê-se ao é 34, do Artigo 6o., do Projeto de Constituição, a seguinte redação: § 34 - São asseguradas, a qualquer pessoa - física ou jurídica, os dereitos de petição, reclamação, representação e de queixa contra atos ou omissões dos poderes públicos que ameacem ou lesem seus legítimos interesses, bem como o direito de obtenção de certidões junto às repartições públicas necessárias à prova de suas alegações ou ao esclarecimento de situações, independentemente de pagamento de molumentos e taxas. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Henrique Córdova propõe emenda, vi- sando dar nova redação ao parágrafo, do art.60 do Projeto de Constituição, com o objetivo de assegurar a qualquer pessoa, física ou jurídica, o direito de petição, reclamação, repre- sentação e de queixa contra atos ou omissões dos poderes pú- blicos que ameacem seus legítimos interesses bem como o direito de obtenção de certidões junto as repartições públicas necessárias à prova de suas alegações ou ao esclare- cimento de situações, independentemente de pagamento de emo- lumentos e taxas. O objetivo principal da emenda é dar amplitude e clareza ao texto, como afirma o seu autor. O dispositivo está redigido de forma clara, objetiva, as- segurando a todos os cidadãos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de seus direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. De outra parte, é de se destacar que a Proposição possui elencada nos § 48, 49, 50, 51, 52, 53 e 55, do art. 6. vá- rios instrumentos legais que a pessoa física pode utilizar para a defesa de seus interesses, tais como: "habeas corpus"; mandado de segurança; mandado de injunção, "habeas data", a- ção popular; e, inclusive, a ação de inconstitucionalidade. De forma que, pelo exposto, entendemos dispiciendo alte- rar a redação proposta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Suprimam-se do inciso II, do Artigo 22, do Projeto de Constituição, as palavras "as terras marginais"" entre a vírgula e "e as praias fluviais"". 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte suprimir do inciso II do Art. 22 do Projeto de Constituição, as palavras "as terras marginais" e "e as praias fluviais". O parecer é pela rejeição, tendo em vista aprovação da emenda coletiva relativa à disciplina da matéria. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Dêem-se aos parágrafos 1o. e 2o., do Artigo 72, do Projeto de Constituição, a redação que segue e mantenham-se os Artigos 3o. e 4o. Art. 72 - .................................. § 1o. - Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. § 2o. - Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projetos de lei que dispensam, na forma do regimento, a competência do plenário, salvo com recurso de um décimo dos membros da Casa; II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil; III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições; IV - acompanhar, junto ao Governo, os atos de regulamentação, velando por sua completa adequação; V - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; VI - Solicitar ao Procurador-Geral da República que adote medidas cabíveis junto ao Judiciário com o objetivo de evitar ou reparar lesões a direitos individuais ou coletivos de grupos sociais ou comunidades; VII - fiscalizar os atos do Executivo e solicitar ao Tribnal de Contas da União que proceda, no âmbito de suas atribuições, às investigações sobre a atividade ou a matéria que indicar, adotando as providências necessárias; VIII - converte-se, no todo ou em parte, em comissão parlamentar de inquérito, ou reunir-se, para a mesma finalidade, quando ocorrer identidade de matéria, com outras comissões do Congresso Nacional ou de outra Casa Legislativa, mediante deliberação da maioria de dois terços de seus membros; IX - acompanhar, junto ao Governo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução; X - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão; XI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimentos e sobre eles emitir parecer. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte visa, com a presente Emenda, a alterar a redação dos §§ 1o. e 2o. do artigo 72, para, no primeiro incluir, no direito de representação proporcional nas Comissões os blocos parlamentares e, no segundo para especificar detalhadamente, a competência das Comissões. Inobstante o elevado propósito do Autor a Emenda deve ser rejeitada uma vez que trata de matéria regimental. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00498 REJEITADA  
 Autor:  HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) 
 Texto:  Suprima-se os incisos XXVIII e XXiX do artigo 5o. do Projeto de Constituição B, que têm o seguinte teor: "XXVIII - é assegurada a proteção, nos termos da lei, às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; "XXIX - será assegurado aos criadores, aos intérpretes e ás respectivas representações sindicais e associativas o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem;" 
 Parecer:  A supressão proposta incide sobre dispositivos que resul- taram de ampla e minuciosa discussão durante os trabalhos constituintes. Teme o autor da emenda seja a matéria, hoje objeto de legislação ordinária, constitucionalizada. Entendo, contudo, improcedente a objeção, uma vez que a medida resulta, exatamente, da experiência vivenciada ao lon- go dos anos. Pela rejeição da emenda.