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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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A::Arts. 020s::Art. 025 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (3)
Art
collapseA
collapseArts. 020s
Art. 025[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (3)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - Fica assegurada a estabilidade no serviço público federal, constituindo quadro especial em extinção, aos atuais ocupantes de cargos de confiança, que na data da promulgação desta Constituição, contem dez anos de exercício ininterrupto e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o serviço público, sendo-lhes garantidos todos os direitos e vantagens dos demais ocupantes daqueles cargos. 
 Indexação:  GARANTIA, ESTABILIDADE, SERVIDOR, SERVIÇO PUBLICO, PRAZO, EXTINÇÃO, QUADRO ESPECIAL, OCUPANTE, CARGO DE CONFIANÇA, INEXISTENCIA, INTERRUPÇÃO, EXERCICIO, VINCULO EMPREGATICIO, CONCESSÃO, DIREITOS, VANTAGENS, CARGO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - Proíbe-se no Território Nacional a instalação e funcionamento de reatores nucleares, exceto para finalidades científicas. ARTIGO : 025 § 1º - As demais atividades nucleares serão exercidas mediante controle do Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil. ARTIGO : 025 § 2º - A responsabilidade por danos decorrentes de atividade nuclear independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO, REATOR NUCLEAR, TERRITORIO NACIONAL, EXCEÇÃO, PESQUISA CIENTIFICA. COMPETENCIA, PODER PUBLICO, CONTROLE, ATIVIDADE, USINA NUCELAR, NUCLEAR, FISCALIZAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL. PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, INDENIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE, DANOS, ACIDENTE NUCLEAR. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - A omissão no cumprimento dos preceitos constitucionais será de responsabilidade da autoridade competente para sua aplicação, implicando, quando comprovada, em destituição do cargo ou na perda do mandato eletivo. 
 Indexação:  OMISSÃO, CUMPRIMENTO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESPONSABILIDADE, AUTORIDADE, COMPETENCIA, APLICAÇÃO, COMPROVAÇÃO, DESTINAÇÃO, CARGO, PERDA, MANDATO ELETIVO.