ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao item II do artigo 11 do Substitutivo
do Relator da Comissão da Ordem Social a seguinte
redação:
"Art. O ingresso no Serviço Público, na
Administraçaõ Direta e Indireta, nesta
compreendidas as Autarquias, sociedades de
economia mista, empresas públicas e fundações
mantidas pelo Poder Público, dependerá de prévia
aprovação em concurso público de provas ou de
provas de títulos".
"§ 1o. Excluídos os cargos de confiança,
todos os demais, vinculados aos Órgãos de que
trata este artigo, serão organizados em nível de
carreira, com promoções sujeitas à comprovação
periódica da formação profissional e qualificação
do servidor.
"§ 2o. Somente em casos excepcionais e para
atender a situação de emergência e de interesse
público, poderão ser admitidos servidores em
caráter provisório, por tempo determinado e
improrrogável". | | | Parecer: | Pela Rejeição
Consideramos que as Emendas dos Constituintes não compatibi-
lizam com o disposto na redação do Substitutivo nos incisos
II e IV do artigo 11.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição das Emendas. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00703 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 49 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social o seguinte
parágrafo:
"é - Sem prejuízo da ação estatal, a
assistência à saúde brasileira somente poderá ser
prestada através de serviços organizados de forma
autônoma ou associativa, vedada, na última hipóte-
se, a exploração mercantil ou a especulação com
intuito de lucro". | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda aditiva proposta limita excessivamente a cobertura
complementar de saúde prestada por serviços privados, o que
não é o objetivo do artigo. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00704 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 15 do Substitutivo do
Relator da Comissão da Ordem Social, os seguintes
parágrafos:
"é Na falta de referência à categoria
profissional, a correção salarial se dará com base
nos mesmos percentuais dos reajustes do salário
mínimo".
"é Nenhum benefício da Previdência Social,
aposentadoria e pensão poderá ser inferior ao
salário mínimo".
é O disposto neste artigo aplica-se também
aos funcionários públicos aposentados e
pensionistas da União, dos Estados e dos
Municípios". | | | Parecer: | Rejeitada.
É matéria de lei ordinária. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00705 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "de fins lucrativos".
A redação final seria então:
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00501 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescer no inciso III do art. 3o. a palavra
"obrigatório", redigindo-o assim:
Art. 3o. ....................................
"III - atendimento obrigatório em creches e
pré-escolas para crianças até 6 anos de idade." | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescer ao art. 11 a expressão "e para
concessão de bolsas de estudo a alunos que
comprovarem insuficiência de recursos," redigindo-
o assim:
"Art. 11 - É assegurada a exclusividade de
utilização das verbas públicas para o ensino
público e para a concessão de bolsas de estudo a
alunos que comprovarem insuficiência de recursos." | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00503 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Substitua-se o inciso IV do artigo 2o. pelo
seguinte:
Art. 2o. " ..................................
IV - gratuidade de ensino fundamental e, no
pré-escolar e nos demais níveis, para todos que
comprovarem insuficiência de recursos, em
estabelecimentos estatais ou particulares,
respeitando-se o direito de opção da família. | | | Parecer: | O Relator optou pela gratuidade do ensino, em todos os
níveis, sem estabelecer quaisquer condições. Rejeitada. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00504 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Substitua-se o art. 13 e seus parágrafos pelo
seguinte:
Art. 13 - As autarquias, fundações e empresas
comerciais, industrias e agrícolas, que não
mantiverem escolas próprias ou não concederem
bolsas de estudo para matrícula de seus empregados
e dos respectivos dependentes no pré-escolar e no
1o. grau, deverão recolher o salário-educação, na
forma da lei. | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida como
se encontra. Quanto a manutenção do ensino através de bolsas
de estudo, o salário-educação deve ser para o fortalecimento
do ensino público e fundamental que é o obrigatorio. Assim
sendo, não é possivel estender à educação pré-escolar. Rejei-
tado | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00505 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescer no artigo 1o., "caput," a expressão:
"respeitado o direito de opção da família." | | | Parecer: | O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita-
da. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00506 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 12 | | | Parecer: | O Plano Nacional de Educação é uma importante forma de plane-
jamento que deve ser prevista na Constituição.
Rejeitada. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Retirar do art. 3o. (caput) a palavra
"público", redigindo-o assim:
"Art. 3o. - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de:" | | | Parecer: | O Relator entende que a opção pelo ensino público e gratuito,
sobretudo no nível básico, deve ser mantida como forma de
propiciar sua universalização. Rejeitada. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00508 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 2o. do art. 13 pelo
seguinte
Art. 13 ....................................
"§ 2o. - As empresas que mantiverem escolas
para os seus empregados e os filhos destes, ou a
eles concederem bolsas de estudo, poderão
descontar as despesas no recolhimento do salário-
educação." | | | Parecer: | É nosso parecer que a fonte de recursos deve ser mantida
como se encontra. Quanto a manutenção do ensino, através de
bolsas de estudo, o salário-educação deve ser para o fortale-
cimento do ensino público fundamental. Rejeitada | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00829 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do Art. 5o.:
"O ensino religioso, sem distinção de credo,
constituirá disciplina de matrícula facultativa
nas escolas oficiais." | | | Parecer: | O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00830 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | O Artigo 8o. do Substitutivo VIII passa a ter
a seguinte redação:
"A União aplicará, anualmente, nunca menos de
dezoito por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento,
no mínimo, da receita resultante de impostos,
inclusive a provenientes das transferências, na
manutenção e desenvolvimento do ensino.
§ 1o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no caput deste Artigo não serão
considerados os auxílios suplementares aos
educandos.
§ 2o. - A repartição dos recursos públicos
garantirá ao atendimento do ensino obrigatório
nunca menos de cinquenta por cento do seu
montante, conforme lei complementar determine
plurianualmente." | | | Parecer: | Os princípioss essenciais das proposições em tela encontram-
se acolhidos.Aprovadas parcialmente. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00831 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao Artigo 11o. do
Projeto Substitutivo:
"Artigo 11o. - As escolas comunitárias,
filantrópicas ou confessionais, sem fins
lucrativos, poderão receber, na forma da lei,
verbas do Poder Público e de entidades públicas,
desde que:
I - sejam administradas em regime de
participação dos integrantes do processo
educacional e da comunidade;
II - comprovem finalidade não lucrativa e
reapliquem eventuais excedentes em educação;
III - prevejam a destinação de seu patrimônio
a outra escola comunitária, filantrópica ou
confessional ou ao Poder Público, no caso de
encerramento de suas atividades.
Parágrafo Único. É assegurada a prioridade
na destinação das verbas públicas para o ensino
público. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01818 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 381, Parágrafo
Único
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do art. 381 do anteprojeto do relator da Comissão
de Sistematização:
Art. 381 - ..................................
Parágrafo Único - O ensino religioso, sem
distinção de credo, constituirá disciplina de
matrícula facultativa nas escolas oficiais. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01819 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 382
Título IX
DA Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
O "Caput" do Art. 382 do anteprojeto do
Relator da Comissão de Sistematização, passa a ter
a seguinte redação:
Art. 382 - As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, da autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios:
I - ........................................ | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01820 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 377
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
DA Educação e Cultura
Inclua-se no Art. 377 do Anteprojeto do
Relator da Comissão de Sistematização, como
parágrafo segundo, o seguinte:
§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores pricípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência". | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01821 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 378, Inciso I
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
O Inciso I do Art. 378 do anteprojeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 378. ..................................
I - democratização do acesso e permanência em
todos os níveis de ensino. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01822 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 379, Inciso III
Título IX
Da Ordem Social
CApítulo III
DA Educação e Cultura
Acrescente-se no Inciso III do Art. 379, do
anteprojeto a palavra "obrigatório", redigindo-se
assim:
Art. 379. ..................................
III - atendimento obrigatório em creches e
pré-escolas para crianças até 6 anos de idade. | |
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