1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:04 CAP:08 SEC:02 SSC:00 ART:094 | |||
Texto: | Art. 94 - O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial, ou mediante processo administrativo no qual lhe seja assegurada ampla defesa. | |||
Indexação: | ESTABILIDADE, SERVIDOR, EXCEÇÃO, PERDA, CARGO, SENTENÇA JUDICIAL, PROCESSO ADMINISTRATIVO. |