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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação::8C : Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
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n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (195)
Artigo (12)
Banco
expandANTE (12)
expandEMEN (195)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (6)
expandC (6)
Art
expandA (6)
expandC (6)
EMEN
Res
PREJUDICADA (77)
REJEITADA (71)
APROVADA (40)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
Partido
PMDB (115)
PFL (25)
PDT (18)
PCB (12)
PDC (10)
PC DO B (5)
PT (4)
PTB (4)
PDS (2)
Uf
AC (2)
AM (7)
AP (2)
BA (11)
CE (6)
DF (17)
ES (22)
GO (4)
MA (1)
MG (5)
PA (5)
PB (7)
PE (18)
PR (16)
RJ (37)
RN (11)
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Date
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101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 REJEITADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  "Artigo 1o. ................................ § 6o. Dissolvida a primeira sociedade conjugal cada cônjuge só poderá contrair mais um casamento civil." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Trata-se de matéria a ser oportunamente disciplinada pela lei civil, que atualmente restringe o di- vórcio a uma única vez. Se tornarmos a nova Constituição in- flexível quanto a essa matéria, estaremos criando embaraços às mudanças que porventura devam ocorrer no futuro. E é mais fácil alterar-se a lei do que a Constituição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00090 APROVADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Altere-se a redação do parágrafo terceiro do art. 1o.: "§ 3o. Entende-se por entidade familiar, para efeito de proteção do Estado, a união estável entre o homem, a mulher e seus dependentes." 
 Parecer:  Somos pela aprovação. A expressão aditada ao texto do parágrafo torna mais clara a redação e amplia conveniente- mente o conceito de entidade familiar. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 APROVADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 5o. (suprimindo-se o termo "abandonado" e substituindo-se a expressão "que a lei estabelecer" por "da lei". "Art. 5o. A adoção de menores, por brasileiros e por estrangeiros radicados no Brasil, será estimulada pelo poderes públicos com assistência jurídica, incentivos fiscais e subsídios, na forma da lei." 
 Parecer:  Somos pela aprovação, dado o fato de que a supressão do termo "abandonados" abre espaço para um número maior de beneficia- dos com a adoção, uma vez que muitos menores,não abandonados, vêm a ser adotados por motivos diversos. A garantia de subsí- dios, fornecidos pelos poderes públicos, é importante para suprir as necessidades das famílias carentes que adotam meno- res, enquanto que a alteração do texto original, ao final do artigo, visa a simplificar a sua redação. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 APROVADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitua-se o art. 6o. e seu parágrafo único. "Art. Ao idoso é assegurado o direito ao apoio econômico, à moradia e ao convívio familiar e comunitário, que evitem e superem seu isolamento e segregação. Parágrafo único. Acima dos 65 anos, são-lhe assegurados proventos mensais vitalícios não inferiores a um salário mínimo, reajustáveis nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade." 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda, no que diz respeito a esten- der a todos os idosos, independentemente do fato de comprova- rem ou não tempo de trabalho, também no que se refere à ga- rantia do rendimento mínimo. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 REJEITADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Transforma-se o § 4o. do art. 4o. em novo artigo, cuja redação vem a seguir. "Art. O trabalho do menor será regulado em lei especial, sendo-lhe vedado o ingresso no mercado de trabalho em idade inferior a quatorze anos. § 1o. É dever da sociedade e do Estado assegurar ao menor adequada preparação profissional, levando-se em conta sua vocação e seu interesse. § 2o. Ao menor ingresso no mercado de trabalho são assegurados: I - salário mensal não inferior a um salário mínimo; II - direitos sociais e previdenciários comuns aos trabalhadores adultos; III - condições de trabalho que não atentem contra sua integridade física e moral." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, porquanto as propo- sições já aproveitadas regulam adequadamente a matéria. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON AGUIAR (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitua-se o art. 4o. (renumerado para 5o.) e seus parágrafos 1o., 2o. e 3o.; transforme-se o parágrafo 4o. em novo artigo, conferindo-lhe nova redação. "Art. (...) A sociedade e ao Estado incumbe prestar assistência à maternidade, à infância, à adolescência, ao idoso e à pessoa portadora de deficiência. § 1o. Toda criança tem assegurados os direitos inerentes à vida, à liberdade, à alimentação, à saúde, à educação, ao abrigo, ao lazer e à convivência familiar e comunitária. § 2o. Ao menor em situação irregular, é assegurada assistência especial que o coloque a salvo de discriminação, segregação, opressão e violência, sob qualquer pretexto." 
 Parecer:  O amparo à maternidade,à infância, à adolescência e ao idoso já está previsto nos diversos dispositivos do ante- projeto. Quanto ao deficiente, a matéria está sujeita a outra subcomissão. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  (Ao anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Acrescente-se § 6o. ao Art. 1o. e dê-se ao § 5o., do mesmo artigo, a seguinte redação: "Art. 1o. A família, célula básica da sociedade, tem direito à proteção social, econômica e jurídica do Estado com vistas à realização pessoal dos seus membros. § 1o. ...................................... .................................................. § 5o. Uma vez comprovada a não validade do casamento, este poderá ser declarado nulo em qualquer época. § 6o. Uma vez comprovado fato, anterior à união conjugal, que conteste sua validade, ou comprovado vício na realização do casamento, este poderá ser anulado em qualquer época." 
 Parecer:  Somos pela aprovação no tocante ao § 5o. mediante nova reda- ção. Pela rejeição das demais disposições, tendo em vista que o texto do anteprojeto já atende às preocupações do autor da emenda. Aprovação parcial, pois. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 PREJUDICADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 6o. a seguinte redação: "O Estado e a Sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas e as deficientes, mediante políticas e programas permanentes que assegurem oportunidades de participação na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, garantam condições dignas de vida e impeçam a discriminação de qualquer natureza." 
 Parecer:  O problema do deficiente está sendo tratado na Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Mino- rias. Se houver conveniência de se tratar dos dois assuntos os relativos a idosos e deficientes - no mesmo capítulo, cabe à Comissão de Sistematização decidir. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Anteprojeto: "Art. 7o.As famílias fazem jus a um subsídio para complementar a renda familiar, sempre que se recomendar medida para assegurar a subsistência de menores, idosos ou pessoas portadoras de deficiência, no seu próprio lar. Parágrafo único. Anualmente, a União, os Estados, o Distrito Federal os Municípios destinarão 1% da receita tributária para compor o Fundo de custeio do subsídio familiar, cuja distribuição será regulada em lei complementar." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Trata-se de medida inviável, sendo que 1% da receita não seria suficiente para esta providência. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 PREJUDICADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  (Ao Anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso") Dê-se ao caput do Art. 3o. a seguinte redação: "Art. 3o. O planejamento familiar, fundado nos princípios da dignidade humana e no respeito à vida desde o instante da concepção, é decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos educacionais, técnicos e científicos recomendados pela medicina, para o exercício desse direito." 
 Parecer:  A expressão proposta é redun- dante, pois o "respeito à vida" já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que, a partir do momento da concepção já existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. A supressão da expressão "recomendados pela me- dicina" já foi objeto da emenda 068-2. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 APROVADA  
 Autor:  MEIRA FILHO (PMDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 4o. do anteprojeto a seguinte redação: "§ 4o. É vedado o ingresso de menores de 14 (catorze) anos no mercado de trabalho, facultando- se-lhe, porém, a aprendizagem em estabelecimentos especializados; veda-se, igualmente, o trabalho noturno ou em locais perigosos ou insalubres a menores de 18 (dezoito) anos." 
 Parecer:  Acolhemos a emenda proposta pelo eminente Senador, que res- salta a necessidade de o menor preparar-se para o ingresso no mercado de trabalho, cuidando, ao mesmo tempo, de impedir que ele trabalhe à noite ou em locais que possam causar-lhe danos físicos ou morais. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A pequena propriedade familiar não poderá ser penhorada nem sujeita a qualquer gravame". 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Trata-se de matéria pertinente a outra subcomissão. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Estado assegura a todo o cidadão a aposentadoria aos setenta anos de idade, desde que não perceba qualquer outro benefício da Previdência Social, e na forma da Lei." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. Trata-se de uma medida inaplicável, desde quando não há nem base de cálculo para fixação de pro- ventos. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto "Da Família, do Menor e do Idoso" a seguinte redação: Art. 3o. A regulação da natalidade fundamenta-se nos princípios da paternidade responsável, da finalidade do ato matrimonial, da dignidade humana, do respeito à natureza humana e à vida desde a concepção, e é de livre decisão do casal, competindo ao Estado colocar à disposição da sociedade recursos, educacionais, tecnicos e científicos para o exercício desse direito, observadas as condições de natureza ética dos conjuges. § 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias. I - É vedada a doação de métodos ou práticas que tenham por finalidade a criação de programas antinatalistas. § 2o. As pesquisas e experiências de genéticas humana dependem da autorização dos órgãos competentes, não sendo permitida: I - qualquer prática que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa humana desde o instante de sua concepção. II - a manipulação de embriões humanos e os bancos de embriões. § 3o. É vedado qualquer processo de fecundação ou de procriação artificial." 
 Parecer:  O "caput" do artigo e os parágrafos 1o. e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O parágra- fo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto, com a seguinte redação: "Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser garantido pelo Estado, a homens e mulheres através do direito da livre determinação do número de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática coercitiva pelo Poder Público e por entidades privadas. 
 Parecer:  O texto proposto no Anteprojeto atende com maior abrangência o objetivo pretendido. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  "No § 4o. do art. 1o., suprima-se a parte final que diz: "desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos". 
 Parecer:  Somos pela rejeição. A menção à prévia separação judicial por dois anos tem função social relevante: propicia a adapta- ção dos cônjuges e filhos à nova situação ou até uma possível reconciliação, sendo o espaçamento de dois anos, a nosso ver, um razoável prazo. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Altere-se no § 1o. do art. 3o. anteprojeto, para a seguinte redação: "§ 1o. Os programas de planejamento familiar levarão em conta as condições de habitação, saúde, educação, cultura e lazer a serem conferidas às famílias, assegurando o acesso à educação, à informação e aos métodos adequados à regularização da fertilidade, respeitadas as opções individuais". 
 Parecer:  O texto original já assegura essas condições. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 3o. a seguinte redação: "§ 1o. O direito à saúde e à alimentação é assegurado, devendo o Estado prestar assistência àqueles cujos pais não tenham condições de fazê- lo." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, por considerar mais abrangente o texto original, que assegura à criança o direi- to à saúde e à alimentação desde a concepção. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 5o. a seguinte redação: "Parágrafo único. A adoção por estrangeiros só é permitida nos casos e condições previstas em lei, e desde que para aqueles residentes no País." 
 Parecer:  Somos pela rejeição, uma vez que a emenda dificulta o proces- so de adoção por estrangeiros. Desde que não há possibilidade de os brasileiros adotarem todas as crianças que se benefi- ciariam com a adoção, deve-se conceder aos estrangeiros o direito de oferecer um lar aos menores que dele necessitem, não importando onde esse lar esteja radicado. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00108 REJEITADA  
 Autor:  ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se o parágrafo 3o. do artigo 1o.: "Havendo impedimento legal para novo casamento, do homem ou da mulher, os filhos nascidos de sua união estável e notória, serão considerados legítimos para todos os efeitos, regulando-se as relações jurídicas entre os pais como se casados fossem pelo regime da separação de bens." 
 Parecer:  Somos pela rejeição. O § 1o. do artigo 2o. do anteprojeto, ao dispor que "os filhos nascidos ou não da relação do casa- mento têm iguais direitos e qualificações", realiza os obje- tivos da emenda proposta. No que se refere às "relações jurí- dicas entre os pais como se casados fossem pelo regime de se- paração de bens", parece-nos constituir matéria para a lei ordinária, quando esta vier a dispor sobre as uniões está- veis. 
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