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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987 in date [X]
A::Arts. 020s in art [X]
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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Tipo
Artigo (8)
Banco
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Art. 020 (1)
Art. 021 (1)
Art. 022 (1)
Art. 023 (1)
Art. 024 (1)
Art. 025 (1)
Art. 026 (1)
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EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
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01 (8)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  ARTIGO : 020 Art. 20 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dois por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios três por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, em atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção da cultura brasileira, não incluídas nesses percentuais despesas com custeio. ARTIGO : 020 Parágrafo único - A lei definirá quais as atividades culturais a serem beneficiadas por esta obrigatoriedade. 
 Indexação:  APLICAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, ANO, PERCENTAGEM, RECEITA, IMPOSTO, ATIVIDADE, PROTEÇÃO, APOIO, INCENTIVO, PROMOÇÃO, CULTURA, PAIS, DESPESA, CUSTEIO. DEFINIÇÃO, LEI, OBRIGATORIEDADE, BENEFICIO, ATIVIDADE CULTURAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  ARTIGO : 021 Art. 21 - É obrigação do Estado organizar, manter e apoiar o funcionamento de bibliotecas, arquivos, museus, centros de arte e de estudos e casas de cultura, integradas ou abertas aos sistemas de ensino e às comunidades. 
 Indexação:  OBRIGATORIDADE, ESTADO, UNIÃO FEDERAL, ORGANIZAÇÃO, APOIO, FUNCIONAMENTO, BIBLIOTECA, ARQUIVO, MUSEU, CENTRO DE ARTES, CENTRO DE ESTUDO, INSTITUIÇÃO CULTURAL, SISTEMA DE ENSINO, COMUNIDADE. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  ARTIGO : 022 Art. 22 -O Poder Público promoverá e incentivará a preservação de sítios, edificações, objetos, documentos e outros bens de valor cultural - arqueológico, histórico, científico, artístico, ecológico e paisagístico - através do seu inventário sistemático, vigilância, tombamento, aquisição e outras ações de acautelamento e proteção. ARTIGO : 022 § 1º - Os bens próprios, sob administração ou tombados pelo Poder Público receberão anualmente recursos financeiros, através de lei orçamentária, destinados à sua conservação, manutenção e permanência de seu valor e interesse cultural. ARTIGO : 022 § 2º - Toda pessoa física ou jurídica tem o direito e o dever de defender o patrimônio cultural do País, denunciando, conforme a lei, as ameaças e crimes contra ele praticados. 
 Indexação:  PODER PUBLICO, PROMOÇÃO, INCENTIVO, PRESERVAÇÃO, CONSTRUÇÃO, OBJETO, DOCUMENTO, CULTURA, PATRIMONIO ARQUEOLOGICO, PATRIMONIO HISTORICO, PATRIMONIO CIENTIFICO, PATRIMONIO ARTISTICO, BENS PAISAGISTICOS, INVENTARIO, VIGILANCIA, TOMBAMENTO, AQUISIÇÃO, CAUTELA, PROTEÇÃO. BENS, TOMBAMENTO, PODER PUBLICO, RECEBIMENTO, RECURSOS FINANCEIROS, LEI FEDERAL, ORÇAMENTO, DESTINAÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, VALOR, INTERESSE, CULTURA, DIREITOS, DEVERES, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DEFESA, PATRIMONIO CULTURAL. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  ARTIGO : 023 Art. 23 - São livres a circulação e divulgação de obras culturais, respeitados os direitos humanos e esta Constituição. ARTIGO : 023 Parágrafo único - Lei especial disporá sobre o respeito a cada comunidade e criará um conselho de ética, composto por membros da sociedade e vinculado ao Ministério da Cultura, para classificar os espetáculos e diversões públicas e acompanhar as programações das empresas de telecomunicação. 
 Indexação:  LIBERDADE, CIRCULAÇÃO, DIVULGAÇÃO, OBRA ARTISTICA, ACERVO CULTURAL, RESPEITO, DIREITOS HUMANOS. LEI ESPECIAL, RESPEITO, COMUNIDADE, CRIAÇÃO, CONSELHO, MEMBROS, SOCIEDADE, VINCULAÇÃO, (MINC), CLASSIFICAÇÃO, ESPETACULO, DIVERSÃO PUBLICA, ACOMPANHAMENTO, PROGRAMAÇÃO, EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  ARTIGO : 024 Art. 24 - Compete à União criar normas gerais sobre o desporto, dispensando tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, NORMAS GERAIS, ESPORTE, DISPENSA, DISPARIDADE, TRATAMENTO, ESPORTE AMADOR, ESPORTE, PROFISSÃO. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - São princípios e normas cogentes da legislação desportiva: I - o respeito à autonomia das entidades desportivas dirigentes quanto à sua organização e funcionamento internos; II - a destinação de recursos públicos para amparar e promover o desporto educacional e o desporto de alto rendimento; III - a criação de benefícios fiscais específicos para fomentar as práticas desportivas formais e não formais, como direito de todos; 
 Indexação:  LEGISLAÇÃO, ESPORTE, NORMAS, RESPEITO, AUTONOMIA, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, INTERIOR, DESTINAÇÃO, RECURSOS, AMPARO FINANCEIRO, PROMOÇÃO, ESPORTE ESTUDANTIL, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, FOMENTO, EXCEÇÃO, ESPORTE. 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  ARTIGO : 026 Art. 26 - É assegurado o reconhecimento do desporto como atividade cultural, gozando de todos os benefícios institucionais e legais próprios da cultura, valorizadas, preferencialmente, as manifestações desportivas de criação nacional. 
 Indexação:  RECONHECIMENTO, ESPORTE, ATIVIDADE CULTURAL, GOZO, BENEFICIO, INSTITUIÇÃO CULTURAL, VALORIZAÇÃO, PREFERENCIA, MANIFESTAÇÃO, ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA CLASSISTA. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  ARTIGO : 027 Art. 27 - Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Territórios e aos Municípios promover o desenvolvimento do turismo e do lazer, para assegurar o seu acesso a todos os cidadãos. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL, TERRITORIO, MUNICIPIOS, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO, TURISMO, LAZER, ACESSO, CIDADÃO.