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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (47)
Banco
expandEMEN (47)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (44)
PMB (3)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse31
08 (46)
05 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro. Art. - A aplicação dos financiamentos de investimentos concedidos pelas instituições financeiras públicas da União, de âmbito nacional, será distribuída pelas macrorregiões geográficas do País, obedecendo a critérios definidos pela legislação ordinária que possibilitem a eliminação das desigualdades regionais. 
 Parecer:  É do nosso entendimento que os recursos públicos devem ser utilizados para corrigir, entre outras distorções, os desequi líbrios regionais. A lei ordinária pode até estabelecer crité rios técnicos. Mas o relevante é que seja competência do Con- gresso Nacional legislar sobre matéria financeira, suas ins- tituições e suas operações, como aprovar os programas de in- timento público. Desta forma estejamos de acordo quanto aos propósitos do dispositivo sugerido, entendemos que a competên cia atribuída ao Congresso já o incorpora. Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda do ilustre Consti tuinte. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21046 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a letra "c", do inciso II, do art. 135, do Substitutivo do Relator, assim redigida: "c" - a aferição do merecimento pelos critérios da presteza e segurança no exercício da jurisdição e, ainda, pela frequência e aproveitamento em cursos ministrados pelas escolas de formação e aperfeiçoamento de Magistrados." 
 Parecer:  A Emenda preconiza a supressão de preceito fundamental, exatamente onde são estabelecidos os critérios pelos quais se fará a aferição do merecimento, para efeito de promoção. A redação adotada, ademais, não contém a apontada ambi- guidade, eis que estão bem delineados os dois critérios que irão nortear a mencionada aferição: 1) a presteza e segurança no exercício da jurisdição e 2) a frequência e aproveitamento em cursos de formação e aperfeiçoamento de magistrados. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21047 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ao Substitutivo do eminente Relator, visando a adequação no disposto no artigo 89. Proponho a redação seguinte: Art. 89 - O CONGRESSO NACIONAL REUNIR-SE-Á ANUALMENTE, NA CAPITAL DA REPÚBLICA, DE 1o. DE FEVEREIRO a 30 de junho e de 1o. de agosto a 20 de dezembro". 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21048 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO, SUBSTITUTIVO DO ILUSTRE RELATOR, VISANDO ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO, NO ART. 7, inciso I e III, PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO: Art. 7. .................................... I - Estabilidade no emprego, garantindo-se a indenização por tempo de serviço, a ser paga por um FUNDO DE GARANTIA, custeado pelos empregadores, nos casos de desligamento voluntário e resolvido de comum acordo ou na despedida por motivo comprovado na Justiça do Trabalho, assegurada à reintegração." Suprima-se o inciso III, renumere-se os demais. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, como se propala enganadamente, ter a garantia ir restrita de permanecer no emprego contra a vontade do emprega dor. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, u instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar des- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fa tores comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do con trato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas deman das judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, esta mos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendência majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de catego rias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se ma nifestando por todos os meios de comunicação: é a vedação da despedida imotivada ou sem justa causa, nos termos da lei. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21052 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao ART. 183 a seguinte redação: "ART. 183. O Presidente da República pode, ouvido o Conselho de Ministros, solicitar ao Congresso Nacional a decretação do Estado de Sídio nos casos de:" 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação do art. 183 do Subs- titutivo, no sentido de conferir ao Conselho de Ministros --a audiência prévia para a solicitação ao Congresso da decreta- ção do Estado de Sítio. Parece-nos que a audiência ao Conselho de Defesa Nacio- nal se justifica por se tratar de órgão consultivo mais afi- nado com as hipóteses previstas no dispositivo supracitado. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21054 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item V do artigo 77 a seguinte redação: "V - aprovar ou suspender o estado de sítio e a intervenção federal." 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21055 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 18 do ART. 6o., no Capítulo I, a seguinte redação: § 18; Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. 
 Parecer:  A Emenda suprime grande parte do que está contido no pa- rágrafo 18 do artigo 6o.. As alterações previstas no dispositivo, a nosso ver, são pertinentes. Remetê-las à lei ordinária seria condená-las a um plano secundário, a que refogem o alvedrio, a incompetên- cia e até mesmo o abuso de poder de alguns - felizmente mino- ria - magistrados. Pela rejeição, portanto. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21056 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao ART. 78 o parágrafo único: § ÚNICO - Caso o Congresso Nacional não regulamente dispositivos desta Constituição as Confederações sindicais poderão tomar a iniciativa de propor ao Congresso, que deverá apreciar em regime de urgência. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21057 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O § 9o. do ART. 6o. do Capítulo I terá a seguinte redação: § 9o. É livre a manifestação de pensamento, cada um respondendo pelos excessos na forma da lei. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21060 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se o item IV ao § 1o. do art. 137 IV - O Presidente da República, o Primeiro Ministro, o Conselho Federal da OAB, os partidos políticos com representação no CONGRESSO e as Confederações sindicais poderão propor a destituição de JUIZ. § 1o. Os juízes serão jugados pelo Supremo Tribunal Federal e perderá o mandato o que for condenado por corrupção, desídia, tráfego de influência, falta de decoro. 
 Parecer:  A Emenda é incompatível com a garantia da vitaliciedade, estabelecida no Substitutivo em favor dos membros da magis- tratura. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21061 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao § 5o. do ART. 6o., no Título II, passa a ter a seguinte redação: § 5o. A lei punirá como crime inafiancável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, estereotipar pessoas por pertencerem a grupos étnicos, cor, sexo ou opção sexual por palavras, imagens ou representações em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21062 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Do Capítulo I, o § 54 do ART. 6o. 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 54 do art. 6o. para suprimi-lo. A proposta esbarra com o espírito da plena liberdade ex- presso no Substitutivo. Além disso o parágrafo 54 encontra respaldo em dispositivos afins, o que implicaria a elimina- ção em cadeia de várias disposições nele contidas. Rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21063 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a letra A, do inciso I do parágrafo 4o. do ART. 179. 
 Parecer:  Improcedente e impertinente. Insurge-se a nobre Constituinte contra a vitaliciedade as- segurada aos membros do Ministério Público. Trata-se de extensão de prerrogativa deferida constitucio- nalmente à Magistratura. Tal ampliação traduz uma ampliação democrática e não se choca com o regime republicano. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21064 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item IV do art. 85 a seguinte redação: IV - ser controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21065 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se da Subseção II, o art. 120, seus incisos e parágrafos. 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi- tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve ser rejeitada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21066 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Do Título VI, Capítulo I, Secção I, suprima- se o art. 182 com seus parágrafos e incisos. 
 Parecer:  A supressão pretendida em nada aperfeiçoa o texto, pois torna-se indispensável a previsão de mecanismos de defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Pela rejeição da Emenda. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21067 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 2o. do ART. 137 
 Parecer:  A Emenda, contrária à garantia da vitaliciedade, objeti- va suprimir preceito indispensável à independência e à isen- ção dos membros da magistratura. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21068 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 84 a seguinte redação: § 1o. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime comum, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa, salvo em relação a fatos praticados anteriormente." 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21069 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso I do ART. 137 
 Parecer:  A Emenda objetiva a supressão da garantia da vitalicie- dade, indispensável à isenção e à independência dos membros da magistratura. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21070 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 31, os seguintes incisos XXIV - Promover o intercâmbio das conquistas tecnológicas e do patrimônio científico e cultural da humanidade, sem prejuízo do direito de proteção do mercado interno sempre que o controle tecnológico externo ameace a autodeterminação nacional. XXV - Reconhecer o direito universal de uso, reprodução e imitação, sem remuneração, das descobertas científicas e tecnológicos referente à vida, à saúde e à alimentação. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a matéria pode ser in- cluida na legislação por meio do legislador ordinário. 
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