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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (387)
Banco
expandEMEN (387)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (125)
NÃO INFORMADO (116)
APROVADA (61)
PARCIALMENTE APROVADA (59)
PREJUDICADA (26)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (2)
AL (14)
BA (40)
CE (20)
DF (15)
ES (15)
GO (30)
MA (20)
MG (28)
MS (2)
MT (8)
PA (17)
PB (4)
PE (15)
PI (5)
PR (32)
RJ (14)
RN (3)
RO (10)
RS (33)
SC (26)
SP (34)
TODOS
Date
261Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 16 do anteprojeto para o seguinte: "Art. 16. As empresas comerciais, industriais, de prestação de serviços e agrícolas são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o ensino fundamental gratuito de seus empregados e filhos destes, do nascimento aos quatorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante contribuição tributária, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  Reafirmamos o parecer de que a responsabilidade das empresas deve restringir-se ao ensino fundamental. Pelo não acolhimento. 
262Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitutivo ao anteprojeto do Sr. Relator: Art. A educação é direito do cidadão e dever do Estado. § 1o. A União, os Estados e os Municípios consignarão, anualmente 20% (vinte por cento) de suas receitas Tributárias para a Educação. § 2o. O ensino será gratuito em todos os níveis de escolaridade. Art. A legislação do ensino adotará os seguintes princípios: I - as empresa industriais, comercias e agrícolas, em que trabalhem mais de cem pessoas são obrigadas a manter ensino primário gratuito para os seus servidores e os filhos destes: II - as empresas industriais e comerciais são obrigadas a ministrar, em cooperação, aprendizagem aos seus trabalhadores menores, pela forma que a lei estabelecer, respeitados os direitos dos professores; III - o ensino religioso constitui disciplina dos horários das escolas oficiais, e de matrícula facultativa e será ministrado de acordo com a confissão religiosa do aluno, manifestada por ele, se for capaz, ou por seu representante legal ou responsável. Art. As ciências, as letras e as artes são livres. Art. O amparo à cultura é dever do Estado. Parágrafo único. A lei promoverá a criação de institutos de pesquisas de preferência junto aos estabelecimentos de ensino superior. Art. As obras, momunetos e documentos de valor histórico e artístico, bem como os momentos naturais, as paisagens e os locais dotados de particular beleza ficam sob a proteção do Poder Público. Art. Compete à União, aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios incentivar e promover o desporto amador e o desenvolvimento do turismo e do lazer. Art. É obrigatório a asistência financeira dos Municípios às entidades de ensino superior, mantidas por fundações e sociedades de caráter filantrópico, estabelecidas em sua micro região administrativa. é - A Assistência financeira será prestada em função do número de alunos oriundos de cada Município e o valor correspondente as despesas de manutenção da Escola. Art. O ensino da Ecologia, da Informática e Previdência Social constituem matérias obrigatórias no currículos escolares." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0157-* O ilustre parlamentar apresenta substitutivo ao Anteprojeto do relator, o que é vedado pelo Regimento. Apesar disso, a proposta sugerida está parcialmente obrigada no Anteprojeto. 
 Indexação:  ESTADOS, (DF), UNIÃO FEDERAL, TERRITORIO, ORGANIZAÇÃO, SISTEMA DE ENSINO, DEFICIENCIA, LOCAL, ASSISTENCIA TECNICA, ASSISTENCIA FINANCEIRA, PRIORIDADE, OBRIGATORIEDADE, ESCOLARIDADE, TRANSFERENCIA, ENCARGO, EDUCAÇÃO, EDUCAÇÃO PRE-ESCOLAR, PRIMEIRO, GRAU, NECESSIDADE, ENSINO, ORGANIZAÇÃO, CONSELHO DE EDUCAÇÃO, ELEIÇÃO, MEMBROS, ELEIÇÃO DIRETA, VOTO SECRETO, CAMARA MUNICIPAL. LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, INCENTIVO, FUNCIONAL, NIVEL SUPERIOR, EXERCICIO, ATIVIDADE, SERVIÇO DE ASSISTENCIA RURAL, COMUNIDADE RURAL, ZONA RURAL. 
263Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 REJEITADA  
 Autor:  CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto o seguinte: "Art. A juventude tem os seus direitos econômicos, sociais e culturais garantidos através de: a) livre acesso ao ensino, à cultura, ao trabalho e ao lazer; b) educação física e esportiva." 
 Parecer:  Tendo em vista as atribuições desta Subcomissão, somos de parecer que a Emenda será mais adequadamente apreciada por outro órgão. Pelo não acolhimento. 
264Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  "Art. Ficam as Prefeituras Municpais obrigadas a aplicar 30 por cento de sua receita, aí incluídas as transferências, em creches, educação pré-escolar e ensino até a oitava série do primeiro grau." 
 Parecer:  Reafirmamos nosso parecer no sentido de que o percentual de recursos para o Município se mantenha em 25 por cento, evitan do-se qualquer subvinculação, a não ser para o ensino funda - mental. Pelo não acolhimento. 
265Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00173 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  (Proposta de no. 3) "Exclua-se o artigo dirigido ao Poder Judiciário." 
 Parecer:  A Justiça Desportiva, na verdade, constitui uma espécie de arbitramento prévio obrigatório com prazo delimitado para pro ferir sua decisão. Não há qualquer proibição de se recorrer ao Poder Judiciário, apenas se exige em razão da especificida de da legislação desportiva sejam esgotadas as instâncias da Justiça Desportiva. Pelo não acolhimento. 
266Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00174 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. 11o. § 3o. excluir." 
 Parecer:  O estabelecimento de sanções jurídicas e administrativas no texto constitucional visa a resguardar o império da Carta, após tantas experiências infelizes de normas maiores que vi- raram "letra morta" na vida brasileira, especilamente no que concerne à Educação Pública. Pelo não acolhimento. 
267Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00175 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. 9o. excluir integramente." 
 Parecer:  A permanência do dispositivo se justifica em face da concen- tração dos profissionais nos grandes centros urbanos e o con- sequente esvaziamento das regiões interioranas. Pelo não acolhimento. 
268Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00176 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. 11o. "§ 2o. A repartição dos recursos públicos garantirá ao atendimento do ensino obrigatório nunca menos de 50% (cinquenta por cento) de seu montante, conforme lei complementar determine plurianualmente." 
 Parecer:  Reiteramos nosso parecer no sentido de que não devemos permi- tir subvinculaão fixa de recursos. A matéria deverá ser obje- to de Lei Complementar. Pelo não acolhimento. 
269Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. 2o. "item IV - respeito aos valores e as condições regionais e locais; V - descentralização da educação pública, cabendo aos Estados e Municipios manter, prioritariamente, o ensino fundamental obrigatório para todos; VI - excluir este item, absorvido pelo anterior." 
 Parecer:  O propósito de emendar o item IV, do art. 2o., substituindo- se a palavra "adequação" por "respeito aos valores" abranda a força do dispositivo, pois este segundo o termo conota uma postura apenas moral, enquanto que "edequação" traz em si ação, efetividade, a realização do respeito. A manutenção do ensino fundamental obrigatório não é apenas uma prioridade, mas uma exigência que não supõe outras alternativas secundá- rias, outros níveis de ensino, sem a sua realização integral. Pelo não acolhimento. 
270Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  "Art. 16. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigadas a manter o ensino fundamental gratuito de seus empregados e filhos destes, entre os seis e os quatorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante a contribuição do Salário-Educação, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A contribuição do salário-educação e a responsabilidade da empresa estão devidamente resguardadas pelo Anteprojeto. No seu texto, a contribuição referida é caracterizada como tri- butária. Pelo não acolhimento. 
271Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte, o seguinte art. 8o. , renumerando os seguintes: "Art. 0 É criado o Estatuto do Magistério Nacional, de acordo com o estabelecido em lei complementar, abrangendo todos os níveis de ensino, em que seja também caracterizada a justa isonomia salarial, nos âmbitos federal, estadual e municipal. § 1o. É assegurado justo nível salarial para o educador, ao longo de sua carreira profissional, de acordo com sua qualificação, tempo de serviço e outras vantagens estabelecidas em lei. § 2o. Aos professores dos cursos de alfabetização, ou especializados no treinamento de deficientes, é assegurada uma gratificação de 10% (dez por cento) sobre seu salário-base pela prestação desses serviços." 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple- mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
272Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte, a seguinte Disposição Final: "Art. Os meios de Comunicação de massa deverão contribuir, com seus intrumentos de divulgação para a Educação moral e cívica dos cidadãos." 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple- mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
273Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da subcomissão da Educação, Cultura e Esporte a seguinte Disposição Final: "Art. O número máximo de alunos, por turma, tanto na rede de ensino particular como na pública, é de 30 (trinta) alunos por sala de aula." 
 Parecer:  Tendo em vista a tradição constitucional brasileira, conside- ramos que os dispositivos melhor se situariam em lei comple- mentar ou ordinária. Pelo não acolhimento. 
274Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o. do Anteprojeto do Relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte o seguinte parágrafo único: "Art. ...................................... Parágrafo único. O ensino escolar servirá para a formação cultural e moral do cidadão e sua formação profissional." 
 Parecer:  A Emenda pleiteia o acréscimo de Parágrafo único ao Arti- go 1o. do Anteprojeto, com o objetivo de explicitar as fina- lidades culturais, morais e profissionais do ensino escolar. Contudo, esta excelente preocupação do nobre Constituinte já se encontra de modo explícito no caput desse mesmo Arti- go 1o., onde se lê que a Educação visa ao pleno desenvolvimen to da pessoa. Pelo não acolhimento. 
275Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00183 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê ao item III do art. 3o. do anteprojeto do Relator da subcomissão da Educação, Cultura e Esporte a seguinte redação: "Art. 3o. .................................. III - Às pessoas deficientes e aos superdotados serão garantidas condições satisfatórias em serviço da comunidade, quanto ao ensino em todos os níveis, equipamentos e recursos pessoais e materiais especializados, como também facilidades que lhes possibilitem o acesso a edifícios, logradouros públicos e transportes, proibindo-se sua discriminação." 
 Parecer:  As contribuições aqui apresentadas são indispensáveis ao bom atendimento dos deficiêntes e superdotados além de necessita- rem de total apoio legal, mas não pertencem às atribuições da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. Pelo não acolhimento. 
276Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 5o. do anteprojeto do Relator da subcomissão da Educação, Cultura e Esporte o seguinte parágrafo único: "Art. 5o. .................................. Parágrafo único. A educação da consciência religiosa é um direito da pessoa humana, de modo a permitir-lhe autênticas opções de vida." 
 Parecer:  A EMENDA propõe acréscimo de Parágrafo único ao Artigo 5o., que trata do ensino religioso, pela menção da educação da consciência religiosa, direito da pessoa humana. Ora, quando o Anteprojeto se refere ao ensino religioso, con- cebe-o como parte da educação integral e, portanto, como ins- trumento propício a autêntica opção de vida. Pelo não acolhimento. 
277Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00197 REJEITADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  Suprimir o art. do Anteprojeto. 
 Parecer:  O acesso até um limite de vagas está condicionado à lei com- plementar e será esta lei que deverá não permitir discrimina- ções mas, pelo contrário, fazer justiça àqueles que são, ver- dadeiramente habilitados e por serem economicamente carentes permanecem impossibilitados do seu direito à educação. Pelo não acolhimento. 
278Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00198 REJEITADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  O art. 16 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 16. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigadas a concorrer para a educação escolar fundamental, mediante contribuição tributária, na forma que a lei estabelecer." 
 Parecer:  A Constituição deve continuar a oferecer a opção de as empre- sas manterem o ensino fundamental gratuito para os empregados e seus filhos numa faixa etária determinada. Pelo não acolhimento. 
279Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 REJEITADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  O art. 3o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 3o. O dever do Estado de criar e manter escolas Públicas gratuitas para oferecer educação escolar de todos os graus e níveis a todos os brasileiros efetivar-se-á prevalentemente pelas seguintes ações: I - Garantia de ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório para todos, permitida a matrícula a partir de seis anos de idade; II - Garantia de auxílio suplementar ao aluno do ensino fundamental, através de programas sociais que assegurem condições de aproveitamento e continuidade dos seus estudos; III - Atendimento oficializado e gratuito aos portadores de deficiência e aos superdotados, em todos os graus e níveis de ensino; IV - Garantia de aumento das vagas e das matrículas nas escolas públicas de 2o. e 3o. graus, de forma progressiva e planejada, através de programas articulados; Parágrafo único. O acesso de todos os brasileiros ao ensino fundamental gratuito, com duração mínima de oito anos, é um direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandado de injunção." 
 Parecer:  A EMENDA traz uma nova versão para todo o Artigo 3o. com os seus respectivos itens. Além de justificar sua preocupação com o ensino fundamental público, gratuito e de qualidade, o nobre Constituinte também propugna a ampliação progressiva e planejada das vagas das escolas públicas de 2o. e 3o. graus. Os motivos apresentados, se bem que se insistam no ensino fundamental, afirmam por outro lado ser reivindicação social intensa a naõ minimização da gratuidade no 2o. e 3o. graus. Contudo, parece ser conveniente firmar a prioridade do ensino fundamental, como o faz o Anteprojeto, mesmo reconhecendo a alta importância dos outros graus do ensino para o desenvolvi mento do País. Pelo não acolhimento. 
280Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO SILVA (PMDB/PI) 
 Texto:  Adiatar ao anteprojeto este dispositivo: "Art. É obrigação do Estado propiciar atendimento pedagógico às crianças de 0 a 6 anos de idade em creches e pré-escolas." 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial. 
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