ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do relator da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, na parte relativa à competência da
União, o seguinte dispositivo:
" - Organizar as Forças Armadas, a segurança
das fronteiras, a preservação do mar territorial e
a defesa externa." | | | Parecer: | Pretende-se alterar o inciso III do art. F (art. 7o. do
texto numerado) para dispor que cabe às Forças Armadas a pre-
servação do mar territorial. Ora, se este é um bem da União e
se às Forças Armadas pertence a Marinha, o objetivo do autor
está atendido no Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Capítulo das Disposições
Transitórias do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão da União, Distrito Federal e
Territórios, o seguinte artigo F, passando o atual
art. F a ser indicado como art. G:
"Art. F. Fica o atual Território Federal de
Fernando de Noronha incorporado ao Estado de
Pernambuco." | | | Parecer: | Propõe que, em disposições transitórias, a Constituição
incorpore o Território de Fernando de Noronha a Pernambuco.
A incorporação sugerida não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O território Nacional, com seus
recursos naturais, a infra-estrutura e os espaços
construídos, constitui patrimônio inalienável da
Nação.
Parágrafo único. A Lei estabelecerá as
condições para sua conservação, uso e
aproveitamento social, dispondo sobre a ordenação
do território, que levará em conta a distribuição
de população e suas atividades, do equipamento
instalado no território e, da racional utilização
dos recursos naturais e demais potencialidades.". | | | Parecer: | Propõe que se assegure a inalienabilidade do território
nacional, com seus recursos naturais, infra-estrutura e os
espaços construídos, prevendo-se, ainda, que serão estabele-
cidos por lei as condições para sua conservação, uso e apro-
veitamento social, segundo os pricípios que menciona.
A emenda visa, por certo, a resguardar o interesse nacio-
nal quanto à integridade territorial e à ocupação racional e
socialmente objetivada do espaço físico, dentro da perspecti-
va de soberania nacional.
Clausular de inalienabilidade objetos genéricos é demasi-
adamente rigoroso do ponto de vista jurídico.
Por outro lado, estabelecer-se princípios relativos à so-
berania é matéria que escapa à competência desta Subcomissão,
cujo objetivo essencial é o de fixar os fundamentos da or-
ganização ou da ordem exclusivamente jurídica do Estado.
Por essas razões, o parecer é pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o., do item IX, do Art. C, do
Capítulo I, do Título "Da Organização do Estado"
do Anteprojeto do Relator da Subcomissão da União,
Distrito Federal e Territórios a seguinte redação:
"§ 4o. O mar territorial e patrimonial é de
duzentas milhas a partir dos acidentes geográficos
naturais e das plataformas fixas de exploração de
petróleo." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0085-1
Modifica a redação do parágrafo 4o. do artigo C (art. 3o. do
texto numerado), para determinar que as 200 milhas do mar
territorial e patrimonial contam-se a partir dos acidentes
geográficos e das plataformas de exploração de petróleo.
A proposta implica tornar o mar territorial e patrimonial
ilimitado.
Pela rejeição. | |
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