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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::18::05 in date [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (42)
Banco
expandEMEN (42)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (23)
REJEITADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
PREJUDICADA (3)
Partido
PMDB (20)
PC DO B (8)
PDT (6)
PT (6)
PFL (2)
Uf
BA (12)
DF (6)
GO (1)
MG (4)
MT (1)
PA (1)
PB (1)
PE (3)
PI (1)
PR (2)
RJ (7)
RO (1)
SP (2)
TODOS
Date
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 APROVADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Acrescente-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. Os magistrados, professores da rede oficial e da rede particular de ensino, que perderam o cargo, em razão da Emenda Constitucional no. 7 de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas as vantagens do cargo de magistério no cargo de juiz. Parágrafo Único. No caso de opção pela aposentadoria no cargo de magistério, esta será integral sobre o maior salário percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional de no. ou, onde houver carreira do magistério, no final da mesma, atualizados os valores." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Acolho, para inclusão nas Disposições Transitórias da Constituição, a Emenda do nobre Senador MAURÍCIO CORRÊA, que visa a corrigir injustiça cometida pela "Revolução" de 1964 contra magistrados-professores, que perderam o cargo em razão da Emenda Constitucional no. 7, de 07 de abril de 1977, promulgada com base no § 1o. do art. 2o. do AI-5. Esse mesmo AI-5, no § 1o. de seu art. 6o., previa disponibilidade ou aposentadoria aos punidos por Atos Institucionais. Por ironia , porque não punidos, os magistrados que lecionavam na rede oficial ou na rede particular de ensino perderam os cargos, vantagens e a contagem de tempo, sem que houvesse ressarcimento por esse mutiliação de seus direitos. Porque não punidos, não foram aposentados. Nem mesmo a disponibilidade constitucional prevista para todos os funcionários (parágrafo único, art. 100) coube aos magistrados (art. 114, I, da Carta em vigor). 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional na parte relativa à Direitos Coletivos, o seguinte dispositivo: "Art. É assegurada a liberdade de associação para fins pacíficos e lícitos, considerando-se ilegais as de caráter secreto e paramilitar; nenhuma associação, sindicato, sociedade ou agremiação será compulsoriamente suspensa ou dissolvida, nem sofrerá qualquer constrição, senão em virtude de sentença judicial trânsita em julgado. Parágrafo único. Em todas as associações, sindicatos e organizações sociais, classistas ou não, os quadros de disreção e afins sejam preenchidos por sufrágio democrático, direto e universal e escrutínio secreto entre os seus membros, adotando-se sempre o critério da proporcionalidade, de tal sorte que todos os concorrentes ao processo eleitoral possam integrar aqueles quadros, ainda que minoritariamente." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Trata-se de mais sugestão e não Emenda, visto como não in- voca ou refere qualquer dispositivo do anteprojeto apresen- tado por esta Subcomissão. Vale, todavia, destacar que a matéria sugerida foi convenien- temente perfilada nos Arts. 27 e 28 do nosso anteprojeto. Pela rejeição. 
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