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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PDC[X]
Uf
RJ (3)
Nome
SOTERO CUNHA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12482 APROVADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Emenda Ao Art. 360 Suprima-se o Art. 360 e seu parágrafo único in totum , renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12483 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 54, inciso XII, do Projeto de Constituição a letra "e", com a seguinte redação: Art. 54. .................................... e)- A Aviação civil com toda sua estrutura aeroportuária e órgãos atinentes ao controle aéreo serão vinculados progressivamente à Administração Civil num período máximo de cinco anos. 
 Parecer:  O pormenor ora contemplado é matéria infra-constitucional, cujo princípio geral legislativo já incumbe à União. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:12484 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 356 um Parágrafo Único, com a seguinte redação: Parágrafo Único. O imposto de renda sobre proventos de aposentadoria incidirá apenas quando esta ultrapassar vinte salários mínimos, que será regulado por lei ordinária. 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua disciplina no texto constitucional.