ANTE / PROJEMENTODOS | 381 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10997 REJEITADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo 4o. ao artigo
289.
§ 4o. A dívida consolidada da União não
poderá elevar-se em termos reais, sem a expressa
autorização e prévia do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação dos eminentes autores da
Emenda, pela inportância do assunto. Contudo as normas que
compôem a matéria constitucional já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam, de forma implicíta, aos efeitos pretendi
dos. | |
382 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10998 REJEITADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 29, o parágrafo 4o.,
renumerando-se o seguinte: | | | Parecer: | A emenda visa a erradicar o parágrafo 4o. do art.29, com
vistas à dispensar a ajuda oficial dos partidos. Entendemos,
todavia, que os Partidos Políticos prestam relevantes servi-
ços aos regimes democráticos. Além do mais a falta de subsí-
dio oficial implicaria em deixar os partidos a disposição
dos caprichos e do personalismo dos financiadores o que aca-
bariam deturpando sua atuação. Pela rejeição. | |
383 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10999 PREJUDICADA | | | Autor: | MANUEL VIANA (PMDB/CE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado - Art. 347
Acrescente-se ao texto do Art. 347 do Projeto
de Constituição o inciso IX.
ART. 347.
IX - Fiscalizar a produção, comercialização,
qualidade e consumo de medicamentos e correlatos
utilizados no Território Nacional. | | | Parecer: | A sugestão apresentada está prejudicada pois, todo o art.
347 foi suprimido. | |
384 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11000 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 377.
Inclua-se, como inciso III do artigo 377 do
projeto de Constituição, o que se segue:
Art. 377 - ..................................
III - Serão instituídos os cursos noturnos
regulares na Universidade, a fim de permitir-se o
aprimoramento técnico-profissional a quem
trabalha. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em cau
sa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser consi
derada quando se tratar da legislação complementar e ordiná-
ria. | |
385 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11018 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | Texto: | Inserir nas Disposições Transitórias, no
Título X, onde couber:
Artigo - Os juízes togados de investidura
limitada no tempo, que hajam ingressado mediante
concurso público de provas e de títulos e que
estejam em exercício na data da promulgação desta
Cosntituição, ficam estabilizados nos respectivos
cargos, observado o estágio probatório, passando a
compor quadro em extinção, mantidas a competência,
as prerrogativas e as restrições da legislação a
que se achavam submetidos, salvo as inerentes à
transitoriedade da investidura.
Parágrafo Único - A aposentadoria dos juízes
de que trata o artigo regular-se-á pelas normas
fixadas para os demais juízes estaduais. | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação
da emenda. | |
386 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11019 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
Ao Art. 187:
Acrescentem-se à enumeração do "caput" do
art. 187, os seguintes ítens:
IX - Tribunal de Contas da União
X - Tribunais de Contas Estaduais,
XI - Tribunais, Juízes e Juizados de
Instrução Criminal estaduais. | | | Parecer: | Ao judiciário compete aplicar o direito controverso. Os
Tribunais de Contas fiscalizam o Tesouro Público.
Nada impede, no texto do Projeto, que se criem Juizados de
Instrução estaduais.
Pela rejeição. | |
387 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11020 APROVADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO:
No art. 231, inclua-se, o seguinte ítem VI:
VI - O Ministério Público do Trabalho. | | | Parecer: | Corrige um lapso de redação ou de datilografia.
Pela aprovação. | |
388 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11021 APROVADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Projeto de Constituição:
No artigo 310, incluir o inciso V, com a
seguinte redação:
V - A importação de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gás natural. | | | Parecer: | a materia é pertinente ao monopolio previsto no artigo
310.
pela aprovação. | |
389 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11022 APROVADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Projeto de Constituição:
No artigo 310, incluir o parágrafo único:
Parágrafo único: O monopólio descrito no
caput inclui os riscose resultados decorrentes das
atividades ali mencionadas, vedado à União ceder
ou conceder qualquer tipo de participação, em
espécie ou em valor, em jazidas de petróleo ou de
gás natural. | | | Parecer: | A matéria é pertinente ao conceito de monopólio contido
na norma do artigo 310 do Projeto.
pela aprovação. | |
390 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11023 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Projeto de Constituição:
Dê-se a seguinte redação ao caput do art.
360:
Art. 360 - A participação dos órgãos e
empresas estatais no custeio de planos de
previdência supletiva para seus servidores e
empregados não poderá exceder o dobro da
contribuição dos respectivos beneficiários. | | | Parecer: | A sugestão foi acolhida parcialmente no mérito, nos ter-
mos do Substitutivo do Relator. | |
391 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11024 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Projeto de constituição:
Ao título X
Disposições transitórias - art. 455
Dê-se ao art. 455 a seguinte redação:
Art. 455 - Ficam imeditamente oficializadas
as serventias do foro judicial e extrajudicial,
mediante remuneração de seus servidores
exclusivamente pelos cofres públicos. | | | Parecer: | A emenda não apresenta contribuição enriquecedora ao
texto do Relator.
Pela Rejeição. | |
392 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11025 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se os arts. 438 e 439 do Projeto de
Constituição oferecidos pela Comissão de
Sistematização.
Substitua-se pela seguinte a redação do art.
440 do mesmo Projeto; remunerando-se os
dispositivos do título X:
Art. 440 - É criada a "Comissão de Divisão
Territorial da Amazônia", abrangendo os atuais
Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e Goiás,
cujas áreas serão reduzidas para darem origem a
novos Territórios Federais, inclusive um novo, o
do Tocantins nas bacias dos rios Tocantins e
Araguaia.
§ 1o. - Esta Comissão será composta pelos
Titulares de cada um dos Órgãos de Terra dos
atuais Estados do Pará, Amazonas, Mato Grosso e
Goiás, representando seus respectivos
Governadores, bem como pelos titulares de cada um
dos órgãos federais responsáveis pelas áreas de
Geografia e Estatística, de Patrimônio da União,
de Controle Fundiário, de Desenvolvimento
Regional, de Consultoria Jurídica e de Orçamento
da União; sob a presidência de Representante do
órgão de nivel ministerial responsável pelo
Planejamento.
§ 2o. - Os trabalhos da Comissão terão
caráter de serviço relevante e terão preferência e
prioridade sobre os encargos de rotina dos órgãos
representados.
§ 3o. - A Presidência da República deverá
dentro do prazo de trinta dias da promulgação
desta Constituição nomear os integrantes da
Comissão, a qual se instalará até trinta dias após
a nomeação dos respectivos membros.
§ 4o. - A Comissão terá o prazo de dois anos,
a partir de sua instalação, para coordenar os
planos de divisão que remontam às eras Colonial,
do Império e da República, apreciar propostas,
elaborar e apresentar o seu ante-projeto da
divisão territorial da Amazônia, à Presidência da
República, que terá mais seis meses para divulgá-
lo, inclusive nos Países da Amazônia Continental
e encaminhá-lo ao Congresso Nacional.
§ 5o. - O Congresso Nacional deverá apreciar
dentro do prazo de um ano o anteprojeto acima,
debatê-lo, divulgá-lo amplamente e devolvê-lo à
Presidência da República, que dentro de mais 30
dias o remeterá à Comissão com as alterações,
inovações e sugestões resultantes.
§ 6o. - A Comissão terá novo prazo de um ano
para reestudar, formular e encaminhar o projeto
definitivo, à Presidência da República que dentro
de mais trinta dias o submeterá ao Congresso
Nacional.
§ 7o. - O Congresso Nacional ao receber o
projeto definitivo terá o prazo de mais um ano
para sua tramitação final e devolução à
Presidência da República para promulgação da Lei
de Divisão Territorial da Amazônia dentro de mais
30 dias.
§ 8o. - Os atuais Territórios de Roraima,
Amapá e do novo Tocantins, previsto neste artigo,
serão transformados em Estados dez anos após a
data da promulgação pela Presidência da República,
da lei de Divisão Territorial da Amazonia prevista
neste artigo.
§ 9o. - A Comissão dará assessoria ao
Congresso Nacional até a data da aprovação do
projeto definitivo, extinguindo-se nesta data.
§ 10o. - O § 3o. do art. 49 só passará a ter
vigência vinte anos após a promulgação pela
Presidência da República da Lei de Divisão
Territorial da Amazônia. | | | Parecer: | Pela aprovação quanto à supressão dos artigos 438 e 439 do
Projeto de Constituição. Quanto à alteração da redação do
art. 440 é inconveniente, vez que a Comissão de Divisão Terri
torial deverá apreciar matérias relativas a todo o país e
não apenas de uma região específica. | |
393 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11026 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se às matérias conexas reguladas no Título
I - Princípios Fundamentais - a seguinte redação:
CAPÍTULO I
SOBERANIA
Art. 1o. - A Nação Brasileira, livre e
soberana, é uma República Federativa, democrática,
social e pluralista, sob regime representativo.
Art. 2o. - A soberania nacional pertence ao
povo, que a exerce por intermédio dos seus
legítimos representantes, segundo o disposto nesta
Constituição.
PARÁGRAFO ÚNICO - A legitimidade da
representação política é assegurada:
a) pela irrestrita liberdade de organização
de Partido que não programe ou propaguem a
extinção ou subversão da ordem democrática;
b) pelas eleições livres dos candidatos
partidários, mediante sufrágio universal e voto
direto e secreto.
Art. 3o. - A dominação política autoritária,
a tortura, o terrorismo, a destruição ou poluição
do meio ambiente, a discriminação sob qualquer
forma (art. 11) e a competição armamentista são
repudiadas pela soberania nacional.
CAPÍTULO II
FEDERAÇÃO
Art. 4o. - A Federação é integrada pelo
Distrito Federal e Territórios da União, pelos
Estados Federados e pelas Regiões que os incluem.
PARÁGRAFO ÚNICO - A criação, extinção,
subdivisão ou desmembramento de Unidade Federada
depende da concordância das unidades interessadas.
Art. 5o. - A cidade de Brasília, no Distrito
Federal, é a capital da União e a sede dos poderes
federais.
CAPÍTULO III
NACIONALIDADE
Art. 6o. - São brasileiros:
a) os nascidos no Brasil, filhos de pais
brasileiros;
b) os nascidos no Brasil, filhos de
ascendente estrangeiro, domiciliado no Brasil, que
não esteja a serviço do seu País;
c) os filhos de ascendente brasileiro
nascidos no estrangeiro e registrados por
representação do governo brasileiro no exterior;
d) os naturalizados, assegurando-se aos
originários dos países de língua portuguesa o
direito à na turalização depois de um ano de
residência no Brasil, nos termos da lei, salvo se
não houver reciprocidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - Atingida a maioridade, o
filho de brasileiro, registrado como estrangeiro,
poderá optar pela nacionalidade brasileira dentro
do prazo fixado em lei.
Art. 7o. - Perde a nacionalidade o brasileiro
que:
a) voluntariamente naturalizar-se em País que
não admite outra nacionalidade;
b) exercer, dentro ou fora do País, atividade
judicialmente declarada incompatível com o
interesse nacional.
PARÁGRAFO ÚNICO - A aquisição clandestina de
nacionalidade estrangeira constitui crime
inafiançável.
Art. 8o.- A língua do Brasil é a portuguesa,
sendo símbolos nacionais, a Bandeira, o Hino, o
Escudo e as Armas da República, reconhecidos na
data desta Constituição.
Art. 9o. - Lei complementar regulará as
disposições constitucionais relativas à
nacionalidade.
CAPÍTULO IV
CIDADANIA
Art. 10 - Aos vinte e um anos de idade o
brasileiro atinge a plena capacidade de exercer os
seus direitos e deveres, exceto nos casos
previstos nesta Constituição ou quando impedido
por deficiência física ou mental ou por decisão
judiciária.
PARÁGRAFO ÚNICO - Cessada a causa da
excepcionalidade, ficará restabelecido o exercício
da cidadania.
Art. 11 - Todos são iguais em direitos e
obrigações sem discriminação de raça, cor, língua,
procedência, religião, sexo ou outra qualquer
condição ou circunstância, salvo, quanto à mulher,
os resultantes da procriação, conforme a lei
determinar.
Art. 12 - Ao Estado incumbe proteger o
exercício da cidadania, assegurando ao cidadão
liberdade de pensamento e de ação, manifestada por
meio lícito, individual ou coletivamente.
CAPÍTULO V
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 13 - A soberania nacional será exercida
em consonância com os princípios e normas do
direito internacional que protejam a paz, o
território e segurança das nações, as liberdades
democráticas, a ordem econômica socialmente justa
e o desenvolvimento cultural e científico.
§ 1o. - As negociações diretas, a arbitragem
e outros meios pacíficos serão preferidos para
solução de conflitos com outros Países, admitida a
cooperação dos organismos internacionais a que o
Brasil pertencer.
§ 2o. - O Brasil não permitirá o uso de
espaços nacionais para trânsito de forças
estrangeiras ou outro qualquer fim, em virtude de
conflitos de que não participe.
§ 3o. - O disposto no art. 3o. aplica-se a
este Capítulo.
Art. 14 - Os tratados, convenções, acordos e
outros atos internacionais, aprovados pelo
Congresso Nacional, terão força de lei e
prevalência de aplicação no País, ficando
suspensas, durante a sua vigência, as disposições
contrárias da legislação nacional. | | | Parecer: | A Emenda visa dar às matérias conexas reguladas no Título
I do Projeto de Constituição uma redação-diferente, em 14
artigos, que versam a soberania, a Federação, a nacionalida-
de, a cidadania e as relações internacionais. Embora se trate
de trabalho de síntese e condensação, elaborado com boa téc-
nica legislativa, não o julgamos totalmente isento de repa-
ros. | |
394 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11027 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Art. 149, caput:
Suprima-se a expressão "no que couber". | | | Parecer: | A expressão cuja supressão foi proposta pela emenda é in -
dispensável ao texto do artigo 149, do Projeto.
Pela rejeição. | |
395 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11028 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir: "O inciso V do artigo 57". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator mantém o dispositivo na sua forma original. | |
396 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11029 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | No artigo 310 substituir o inciso II por: "A
refinação do petróleo, incluindo o gás natural,
nacional ou estrangeiro". | | | Parecer: | A inclusão do refino do gás natural extrapola os limites
do monopolio que se pretende firmar, salvo melhor juizo, ao
artigo 310, do Projeto.
----Pela rejeição. | |
397 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11030 REJEITADA | | | Autor: | EUCLIDES SCALCO (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir: "O inciso VI do parágrafo 1o. do artigo
66". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo do
Relator mantém o dispositivo em sua forma original. | |
398 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11031 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XXV do Artigo 13 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
XXV - Proibição das atividades de
intermediação remunerada da mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, ainda que
mediante locação, salvo quanto aos trabalhadores
avulsos que exercem suas atividades representadas
por sua entidade de classe. | | | Parecer: | É objeto da emenda excepcionar os trabalhos avulsos, que
exercem atividades representados por suas entidades de clas-
se, da proibição de intermediação de mão-de-obra expressa no
inciso XXV, do artigo 13 do Projeto.
Entendemos, após considerar as razões apresentadas por
inúmeros constituintes, ser a matéria complexa e extremamente
variada. A intermediação de mão-de-obra engloba situações que
apenas tem em comum o aspecto formal da relação de trabalho.
A vedação pura e simples nessas circunstâncias, correrá o
risco de encerrar atividades que não apresentam os conhecidos
efeitos nocivos dessa prática. Essa a razão por que optamos,
por restringir a proibição à execução de trabalho permanente
e ressalvar da vedação casos a serem previsto na legislação
ordinária. O dos trabalhadores avulsos, objeto da presente
emenda, deve, a nosso ver estar contemplado na lei futura.
* | |
399 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11032 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso III, do Art. 403, a seguinte
redação:
Art. 403 -
I -
II -
III - promoção da cultura nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade, sem que estes sejam
cobrados quaisquer taxas ou impostos, por autores
ou entidades, pela difusão dessas manifestações. | | | Parecer: | Acredita o Relator que a forma encontrada para redigir a
matéria seja satisfatória. | |
400 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11033 REJEITADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 386 a seguinte redação:
Art. 386 - A lei estabelecerá prioridades,
incentivos e vantagens para a produção e o
conhecimento da arte e de outros bens e valores
culturais brasileiros, especialmente quanto: à
formação e condições de trabalho de seus
criadores, intérpretes, estudiosos e
pesquisadores; à produção, circulação e divulgação
de bens e valores culturais; ao exercício dos
direitos de invenção, do autor, do intérprete e do
tradutor, excetuando-se músicas sacras. | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, ficando a matéria para a legisla-
ção ordinária.
pela rejeição. | |
|