ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03746 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 306.
Inclua-se, no artigo 306, do Projeto, o §
3o. com a seguinte redação:
Art. 306 ....................................
§ 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e
recursos minerais somente se aplicam às águas
subterrâneas com propriedades e características
especiais, definidas em lei. | | | Parecer: | O projeto admite conceito muito amplo, o de "recursos",
que engloba todas as modalidade de utilização de águas, quer
subterrâneas, quer superficiais, face ao que fica prejudicada
a meritória emenda.
----Pela prejudicialidade | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04311 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Moficativa
Dispositivo emendado: Artigo 12, inciso V.
O inciso V do Artigo 12 do Projeto, passa ter
a seguinte redação:
Art. 12 - ...............................
V - A constituição da família, pelo casamento
ou por união estável entre o homem e a mulher. | | | Parecer: | Adotamos para o art. 12 solução globalmente diversa da
proposta nesta Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04349 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: artigo 12, inciso III,
letra e.
A letra e do inciso III do art. 12 do
Projeto, passa ter a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
III - ......................................
e) O homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações. | | | Parecer: | Adotamos solução diversa para todo o texto do art. 12.
Pela prejudicialidade. | |
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