ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01087 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Legislativoqc
Dê-se ao "caput" do art. 2o. e ao seu § 2o.,
a seguinte redação:
"Art. 2o. A Câmara dos Deputados compõe-se de
até quatrocentos e oitenta e sete representantes
do povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de vinte
e um anos e no exercício dos direitos políticos,
por voto direto e secreto em cada Estado ou
Território.
............................................
§ 2o. O número de Deputados por Estado ou
Distrito Federal será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente à população, com os
ajustes necessários para que nenhum Estado tenha
menos de oito ou mais de setenta Deputados". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01088 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do art. 2o. e ao seu § 2o. a
seguinte redação:
"Art. 2o. A Câmara dos Deputados compõe-se de
até quatrocentos e vinte repsentantes cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, por voto direto e secreto em
cada Estado ou Território.
............................................
§ 2o. O número de Deputados por Estado ou
Distrito Federal será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente à população, com os
ajustes necessários para que nenhum Estado tenha
menos de oito ou mais de setenta Deputados". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00682 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos
O inciso V do artigo 2o., pode ser assim
redigido:
" V - Integração na vida e no desenvolvimento
da empresa, com participação nos lucros". | | | Parecer: | APROVADA PARCIALMENTE. A integração na vida e no desenvolvi-
mento da empresa está prevista sob a forma das Comissões por
local de trabalho cujos integrantes poderão intervir nas de-
cisões que afetem os interesses dos trabalhadores. | |
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