ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | ARTIGO : 014
Art. 14 - A União Federal não intervirá nos Estados e no Distrito
Federal, salvo para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou a de um Estado em outro;
III - pôr termo a grave perturbação da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes estaduais;
V - reorganizar as finanças do Estado que:
a) suspender o pagamento de sua dívida fundada por mais de dois anos
consecutivos, salvo por motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios as quotas que lhes forem devidas
a título de transferência de receitas públicas de qualquer natureza
ou de participação na renda tributária, nos prazos previstos nesta
constituição ou em lei;
VI - prover à execução de lei da União Federal, ordem ou decisão
judiciária;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios
constitucionais:
a) forma republicana, democrática, representativa e federativa;
b) respeito aos direitos humanos;
c) temporariedade dos mandatos eletivos, cuja duração não excederá a
dos mandatos federais correspondentes;
d) harmonia e coordenação dos Poderes;
e) garantias do Poder Judiciário e do Ministério público;
f) autonomia municipal;
g) prestação de contas da administração pública direta e indireta. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), EXECEÇÃO, OBJETIVO
MANUTENÇÃO, INTEGRIDADE, PAIS, BRASIL, INVASÃO TERRITORIAL,
CONCLUSÃO, PERTURBAÇÃO, ORDEM PUBLICA, GARANTIA, EXERCICIO,
PODER, PODERES DO ESTADO, PODER LEGISLATIVO, PODER EXECUTIVO,
PODER JUDICIARIO, REORGANIZAÇÃO, FINANÇAS, SUSPENSÃO, PAGAMENTO,
PRAZO DETERMINADO, IMPOSSIBILIDADE, ENTREGA, MUNICIPIOS,
DIREITOS, RECEITA, TRANSFERENÇIA FINANCEIRA, PARTICIPAÇÃO, RENDA
TRIBUTARIA, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROVIMENTO, EXECUÇÃO,
LEI FEDERAL, ORDEM, DECISÃO JUDICIAL, CUMPRIMENTO, PRINCIPIO
CONSTITUCIONAL, REGIME, REPUBLICA, DEMOCRACIA, REPRESENTAÇÃO
POLITICA, SISTEMA FEDERATIVO, RESPEITO, DIREITOS HUMANOS,
POSSE TEMPORARIA, MANDATO ELETIVO, INTEGRAÇÃO, INTERESSE,
COORDENAÇÃO, PODER DO ESTADO, GARANTIA, PODER JUDICIARIO,
MINISTERIO PUBLICO, AUTONOMIA MUNICIPAL, PRESTAÇÃO DE CONTAS,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO | |
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