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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
WALMOR DE LUCA in nome [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (67)
Banco
expandEMEN (67)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (67)
Uf
SC (67)
Nome
WALMOR DE LUCA[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (65)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01681 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do artigo 283, transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo único, todos do anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen- tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te- souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci- plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste- ma Financeiro Nacional. A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da elaboração do Projeto Constitucional. Assim, somos rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01682 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 283 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 283 .................................... § 1o. - É vedado ao Banco Central do Brasil conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira nacional. 
 Parecer:  A Emenda objetiva vedar, ao Banco Central do Brasil, conceder empréstimos a instituição financeira que não seja nacional. A Emenda, não obstante os elevados propósitos do Autor, altera substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Constituintes que examinaram a matéria, nas fases anteriores da elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01684 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo 338 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 338 .................................... § 5o. - A contribuição do empregador para o Fundo de Garantia do Seguro Desemprego será proporcional ao índice de rotatividade de mão-de-obra na empresa. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois, adequada consideração, na ocasião própria. Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro- posta rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01685 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "Públicos" do caput do artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté- ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente Rejeitada. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01686 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização. "A União não se responsabiliza por depósitos e aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados nas instituições controladas pela própria União." 
 Parecer:  A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e aplicações nas instituições financeiras por esta controladas. O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri- bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo- mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. A participação das instituições oficiais neste fundo jus tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan- ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza- das nas instituições financeiras que controla. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o Autor, somos pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01689 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Transformar o § único do artigo 284, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização em § 1o. e criar o § 2o., com a seguinte redação: "A arrecadação de tributos federais será efetuada pelas instituições financeiras oficiais federais." 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01690 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A. e demais instituições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté- ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente Rejeitada. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01691 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 330 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 330 - Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional de responsabilidade da União e das entidades sob seu controle, serão depositados em instituições financeiras oficiais federais de crédito e por elas aplicados. 
 Parecer:  O depósito dos recursos da União, relativos a programas regionais, deverão ser, em nosso entendimento, depositados nas instituições regionais oficiais de crédito, conforme pro- posto no Projeto sob exame. O depósito das disponibilidades de caixa de órgãos públi- cos em instituições oficiais de crédito também está assegura- do no referido Projeto. A Emenda proposta não contribui para o aperfeiçoamento do texto proposto. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01692 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, onde couber, o seguinte artigo: Art. Lei municipal disciplinará as condições para abertura e funcionamento de dependências de instituições financeiras no município, subordinando-as aos interesses da comunidade. 
 Parecer:  A Lei do Sistema Financeiro Nacional deverá dispor sobre a autorização para o funcionamento das instituições financei- ras, de seguro, de previdência e de capitalização. Assim, en- tendemos que o texto constitucional deve conter o princípio, cabendo à lei ordinária o detalhamento da matéria. Somos pela rejeição da Emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01693 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 328 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: V - A criação de fundo mantido com recursos das instituições financeiras privadas, com o objetivo de proteger a economia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. 
 Parecer:  Entendemos que as instituições financeiras públicas e pri- vadas devem constituir um fundo especial, que proteja a eco- nomia popular garantindo depósitos até determinado valor. A Emenda proposta exclui as instituições oficiais do fundo. Ora, o art. 285 do Projeto estabelece que a "União não se res ponsabilizará por depósitos ou aplicações em instituições fi- nanceiras", com o qual concordamos. Está claro, portanto, que a Emenda não contribui para o a- primoramento do Projeto. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01694 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Parágrafo único. As disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle serão depositadas em uma única instituição financeira oficial federal. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos, entidades e empresas por eles controladas, em instituições financeiras oficiais. 
 Parecer:  A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle em instituição financeira oficial federal. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti - tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli - ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por - que somos pela sua rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01696 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dispõe o Art. 328: "A Lei do Sistema Financeiro Nacional disporá, inclusive sobre: I - a autorização para o funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização; Retirar, suprimir: II - condições para a participação do capital estrangeiro nas instituições a que se refere o item anterior, tendo em vista, especialmente; a) os interesses nacionais; b) os acordos internacionais; c) critério de reciprocidade." 
 Parecer:  A Emenda supressiva proposta pelo ilustre Constituinte não contribui para o aprimoramento do Projeto de Constituição Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16309 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se a palavra "públicos" do caput do artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe a supressão da palavra "pu- blicas" do caput do artigo 466. Nos termos do Substitutivo, optamos pela supressão do re- ferido artigo, razão pela qual a emenda tem que ser rejeitada . 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16311 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 330 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. 330 - Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional de responsabilidade da União e das entidades sob seu controle, serão depositados em instituições oficiais federais de crédito e por elas aplicados. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla ção ordinária. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16313 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 285, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "A União não se responsabilizará por depósitos e aplicações nas instituições financeiras, salvo se realizados nas instituições controladas pela própria União" 
 Parecer:  A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e aplicações nas instituições financeiras por esta controladas. O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri- bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo- mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado valor. A participação das instituições oficiais neste fundo jus tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan- ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza- das nas instituições financeiras que controla. Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o Autor, somos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16314 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescenta Parágrafo ao artigo 395 Art. 395 § 5o. - É assegurada pelo Estado a todo setor em fase de desenvolvimento científico e tecnológico, visando à autonomia da industrialização a não privilegiabilidade referente à propriedade industrial, podendo denunciar os acordos de patentes que impeçam essa autonomia. 
 Parecer:  No cap. I, título II, é garantida a proteção temporária à propriedade industrial. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16319 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo ao artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, com a seguinte redação. Parágrafo - As empresas e entidades direta ou indiretamente controladas pela União recolherão, obrigatoriamente, todos os seus tributos nas instituições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dado as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16320 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao parágrafo único do artigo 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Parágrafo único. As disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle serão depositadas em uma única instituição financeira oficial federal. As dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos, entidades e empresas por eles controladas, em instituições financeiras oficiais. 
 Parecer:  A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu controle em instituição financeira oficial federal. Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti - tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli - ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por - que somos pela sua rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16321 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A. e demais instituições financeiras oficiais federais. 
 Parecer:  Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté- ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente Rejeitada. Portanto, somos pela rejeição da emenda. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:16322 REJEITADA  
 Autor:  WALMOR DE LUCA (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no Capítulo II (Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária), do título VIII Da Ordem Econômica e Financeira) do Projeto de Constituição, o seguinte artigo: "Art. a propriedade rural de qualquer tipo, continua ou descontinua, pertencente a mesma empresa, grupo familiar ou pessoa física, numa única unidade federativa não poderá ultrapassar o módulo máximo de dez mil hectares"". § 1o. - As áreas superiores a este limite passrão ao domínio da União para fins de reforma agrária. § 2o. - As Constituições Estaduais, levando em conta as características das diversas unidades federativas do país, podem reduzir o modulo maximo estabelecido no "caput" deste artigo. 
 Parecer:  A emenda prevê o confisco do excedente a 10.000 hectares de propriedade rural em uma mesma unidade federativa. Trata- se de pena de confisco, incompatível com o nosso regime demo- crático e republicano. Observe a possibilidade prevista no § 2o. descaracteri- zando a natureza do comando Constitucional. A emenda peca pelo conteúdo e pela técnica. Pela rejeição 
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