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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (5)
Uf
BA (5)
Nome
MARCELO CORDEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22235 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Título X - Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, o seguinte preceito; onde couber: "Art. Fica o Congresso Nacional autorizado a implantar e operar sistema nacional próprio de radiodifusão de sons e imagens com alcance a todo o território brasileiro, podendo instalar, colocar e manter em funcionamento estações geradoras, receptoras e retransmissoras de sinais de televisão, para veiculação permanente de programação autônoma informativa ou de natureza política, econômica, financeira, social, cultural e outras matérias de interesse público e do Poder Legislativo e de seus Membros. § 1o. Cabe exclusivamente ao Congresso Nacional dispor sobre a execução de seus serviços de radiodifusão de sons e imagens, independente de licenças ou outorgas e livre de fiscalização do Poder Público mas em consonância com a legislação setorial e os organismos governamentais competentes, ficando a administração, orientação e o controle do sistema a cargo das Mesas do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. § 2o. Serão consignadas dotações específicas e suficientes no Orçamento da União para a implantação progressiva da rede de televisão do Congresso Nacional, no prazo de quatro anos após a expedição do decreto legislativo previsto no parágrafo anterior. § 3o. Incumbe ao Poder Executivo propiciar a distribuição de conais, a formação de enlaces e demais recursos e "condições técnicas necessárias à efetivação do sistema de televisão do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Apresenta emenda aditiva às disposições transitórias. No cômputo geral das negociações do texto a que se refe- re o autor, optou o Relator por limitar ao mínimo seu texto, razão porque decide recomendar sua rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22236 APROVADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao art. 1o. do Título X, disposições Transitórias, parágrafos a serem numerados como §§ 1o. e 2o., renumerando-se o atual parágrafo único como § 3o: Estabelece a indenização especial aos anistiados. Acrescenta parágrafos ao dispositivo que concede anistia. Parágrafo 1o. - Os servidores civis e militares anistiados receberão indenização especial correspondente à soma dos salários dos últimos cinco anos. Parágrafo 2o. - O pagamento da indenização especial tomará como base o salário atualizado do servidor e será efetivado no prazo de trinta (30) dias seguintes ao recebimento do pedido. 
 Parecer:  A proposição em tela pretende alterar as disposições inseridas no artigo 1o. do Título das Disposições Transitó- rias, o qual regula a concessão de anistia aos atingidos pelos atos de exceção editados pelo regime autoritários que se implantaram no País. A redação do Substitutivo dá correto tratamento aos atingidos pelos atos arbitrários do regime autoritário implantado no País. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23649 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva/ modificativa dos Parágrafos 1o. e 2o. do Art. 59, das Disposições Transitórias. Art. 59... § 1o. : Quando não existir cláusula contratual, aplica-se subsidiariamente o que dispõe a legislação especial dos imóveis da União para o cálculo do valor da remissão. § 2o. : Não usando o enfiteuta da faculdade da remissão prevista no "Caput" do art. 59, em caso de transferência do domínio útil, nos contratos existente, por venda ou da ação em pagamento, haverá incidência de laudêmio na forma estabelecida em lei. 
 Parecer:  Altera a redação dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 59 das Disposições Transitórias do Substituto do Relator mas, a nosso ver, não aperfeiçoa os dispositivos emendados. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31509 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Seçaõ III Dos servidores Públicos militares Dê-se ao § 5o. do Art. 72 a seguinte redação: Art. 72 § 5o. - O oficial das Forças Armadas, da Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares só perderá o posto e a patente por sentença condenatória a pena restritiva da liberdade individual que ultrapasse dois anos, passada em julgado, ou se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível, por decisão por decisão de Tribunal Militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de um Tribunal Especial em tempo de guerra. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33070 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 233 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão da União, na forma da lei, e não poderão ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente. § 1o. - A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, cabendo à União a fiscalização dos trabalhos de pesquisa. § 2o. - A concessão para lavra poderá ser suspensa, cancelada ou limitada no tempo, sempre que o titular descumprir as obrigações estipuladas para o seu exercício, ou sobrevierem motivos imperiosos de Estado, conforme o que estiver disposto na lei. § 3o. - Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 4o. - A lei disporá sobre a compensação aos Estados e Municípios obrigados a manter parcela do seu território gravada por medidas de proteção, tais como áreas de proteção a mananciais e outras definidas em lei." 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232. Este artigo também prevê que a lei ordinária especificará as con- dições para concessão, o que torna desnecessários os demais dispositivos constantes do artigo 233 do primeiro substituti- vo. Por outro lado, cremos que os Estados e Municípios têm a mesma responsabilidade que a União na preservação do patrimô- nio ecológico do País e por isso não precisam receber compen- sação. Pela rejeição.