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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
expandEMEN (12)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PFL (9)
PDS (2)
PTB (1)
Uf
RN[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00304 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o. do § 5o. § 5o. - Fica assegurada ao homem uma pensão, quando do falecimento da mulher, nas condições que a lei determinar. 
 Parecer:  Aprovada, no mérito, sendo contemplada na forma dada ao Ante- projeto, que propõe a igualdade dos cônjuges também quanto a esse direito. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00306 APROVADA  
 Autor:  LAVOISIER MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Insira-se, após o item I do art. 3o., o seguinte item, remunerando-se aos demais. II - atendimento, através do ensino supletivo, a toda a população que não frquentou o ensino fundamental na idade própria; 
 Parecer:  O conteúdo total desta Emenda está agasalhado no inciso I do artigo 3o. do Substitutivo. Acolhida. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01038 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação a seguinte redação: "Art. 5o. Todos tem direito e acesso gratuito às referências e informações a seu respeito, contidas em bancos de dados ou outros instrumentos, controlados por entidades públicas, podendo exigir a retificação de dados ou atualização e supressão dos incorretos mediante procedimento administrativo ou judicial sigiloso. Parágrafo único Dar-se-á "Habeas Data" bao legítimo interessado para assegurar os direitos tutelados neste artigo." 
 Parecer:  Aprovada. Acatada com redação modificada, no artigo 5o. e parágrafo único do Substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01042 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. do Relatório Final do Anteprojeto da Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da Comunicação a seguinte redação, suprimindo-se o seu § 1o. "Art. 8o. O Poder Público poderá, na forma da lei, conceder incentivos específicos a instituições de ensino e pesquisa, a Universidades e Empresas Nacionais, assim definidas no art. 3o., que realizem esforços na área de investigação científica e tecnológica, de acordo com os objetivos e prioridades nacionais". 
 Parecer:  Aprovada. Acatada, substituindo Poder Público por: União, Estados, Dis trito Federal e Municípios. Mantido "incentivos específicos". (art. 9o. do Substitutivo). 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 APROVADA  
 Autor:  CARLOS ALBERTO (PTB/RN) 
 Texto:  DA COMUNICAÇÃO Art. 45 - É vedada a propaganda de guerra ou veiculação de preconceitos de raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, orientação sexual, convicções políticas ou filosóficas, idade, classe, deficiência física ou mental ou qualquer particularidade ou condição. 
 Parecer:  Acatada na íntegra. Aprovada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  O parágrafo único do art. 3o., passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3o., IV, parágrafo único. O acesso de todos os brasileiros à educação pré-escolar e ao ensino fundamental gratuitos é um direito público subjetivo, acionável contra o Estado mediante mandato de injunção." 
 Parecer:  Concordamos com a intenção da Emenda, embora temamos pelas dificuldades de alcançar ao mesmo tempo objetivos de tamanha amplitude. Pelo acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao item V do art. 2o. a seguinte redação: "Art. 2o., item V - descentralização da educação pública, cabendo prioritariamente aos Estados e Municípios educação pré-escolar e o ensino fundamental obrigatório." 
 Parecer:  A Emenda aditiva visa, pela inclusão da educação pré-escolar na esfera de atribuição dos Estados e Municípios, à própria coerência do Anteprojeto, expressa em termos de descentraliza ção, tanto neste Artigo 2o. item V como no Artigo 10, §2o. Além disso, a proposta evita, também, a imprecisão do item II do Artigo 3o., onde não vem expressa a instância administra- tiva do Poder Público encarregada de oferecer vagas nas pré- escolas. Pelo acolhimento da emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10 - § 3o. a seguinte redação: "Art. 10, § 3o., os municípios só passarão a atuar em outros níveis de ensino quando as necessidades de educação pré-escolar e de ensino fundamental estiverem satisfatoriamente atendidas." 
 Parecer:  Pelo acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 1o. do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 1o.. § 5o. A nulidade do casamento pode ser declarada a qualquer tempo." 
 Parecer:  Somos pela aprovação. No casamento nulo, a nulidade é de or- dem pública e a decretação exigida no interesse geral. No ca- samento anulado decreta-se a anulabilidade no interesse pri- vodo da pessoa prejudicada. Sana-se a anulabilidade pela ra- tificação ou confirmação, ao passo que a nulidade não deve ser suscetível de ratificação ou confirmação ainda que dese- jada pelas partes. É evidente, pois, que o ato, quando inqui- nado de nulidade insanável nenhum efeito pode produzir. Toda- via o artigo 208 do Código Civil contém casos de nulidade sa- náveis, se não alegado o vício dentro de 2 anos da celebração do casamento, e é isto que se quer evitar com a adoção da E- menda proposta. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 1o. a seguinte redação: "Art. 1o..................................... § 3o. Para efeito de proteção do Estado é reconhecida a união estável entre homem, mulher e seus dependentes como entidade familiar;" 
 Parecer:  Somos pela aprovação. A inclusão dos "dependentes" confere maior clareza ao texto, garantindo aos filhos todos os direi- tos e dando maior abrangência ao conceito de "união estável". 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do Anteprojeto do Relator a seguinte redação: "Art. 6o. O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas permanentes que assegurem oportunidades de participação na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, quando possível em seus próprios lares, garantam condições dignas de vida e impeçam a discriminação de qualquer natureza. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria e reforma, bem como as pensões delas decorrentes, serão reajustados nas mesmas proporções dos reajustes concedidos aos trabalhadores em atividade, não estando sujeitos à incidência do imposto de renda. Aos 70 (setenta) anos de idade, é garantida a aposentadoria para os que assim o desejarem." 
 Parecer:  Somos pela aprovação, quanto ao caput que inclui a expressão "quando possível em seus próprios lares". Somos também pela aprovação no que diz respeito à não incidência do imposto de renda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 APROVADA  
 Autor:  IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. e seus éé, do anteprojeto do Relator, a seguinte redação: "Art. 4o. A criança tem direito à proteção do Estado e da Sociedade, sem distinção ou discriminação por motivo de raça, cor, sexo, língua, religião, origem, riqueza, nascimento ou qualquer outra condição, quer sua ou de sua família, assegurando-se-lhe: I - proteção especial, por lei e por outros meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade; II - o direito ao nome e à nacionalidade brasileira; III - o direito à alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas; IV - o direito a cuidados especiais exigidos por sua condição peculiar de incapacitada física, mental ou socialmente; V - o direito à convivência familiar e à educação gratuita e compulsória; VI - o direito à proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. § 1o. O direito à saúde e à alimentação é assegurado desde a concepção, através da gestante, devendo o Estado prestar assistência àquela cujos pais não tenham condições de fazê-lo. § 2o. O direito à educação é assegurado desde o nascimento, devendo o Estado garantir gratuitamente às famílias a educação e a assistência às crianças de até seis anos, em instituições especializadas. § 3o. Às crianças e adolescentes em situação irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal dos pais, é assegurada a assistência do Estado, que nos protegerá contra todos os tipos de discriminação, opressão ou exploração. § 4o. O trabalho do menor será regulado em legislação especial, não sendo permitido o ingresso de menores de 14 (quatorze) anos no mercado de trabalho, assegurando-se-lhes, pelo sistema educacional, a alimentação e o preparo para o trabalho." 
 Parecer:  Acolhemos parcialmente a emenda, substituindo o ca- put do art. 4o. do anteprojeto pelo caput da proposição em exame. Quanto aos itens propostos ao mesmo artigo, já acatamos outras sugestões.