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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
APROVADA in res [X]
ANTONIO GASPAR in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
MA (8)
Nome
ANTONIO GASPAR[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Art. 3o. VI - garantia de auxílio suplementar ao aluno de ensino fundamental, através de programas de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência médico-odontológica, psicológica e farmacêutica. 
 Parecer:  É de grande importância a inclusão da assistência farmacêuti- ca ao lado dos demais atendimentos. Acolhida totalmente. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Art. 8o. § 6o. - No interesse da soberania nacional, o Estado poderá denunciar qualquer tempo os acordos de patentes de que for signatário. 
 Parecer:  Aprovada integralmente no substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00813 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Artigo 14o. - Constitui monopólio do Estado a exploração de serviços públicos, de telecomunicações, comunicação de dados inclusive transfronteiras, comunicação postal e telegráfica. é Único - É assegurada a prestação de serviços de informação por entidades de direito privado através de redes públicas operadas pelo Estado. 
 Parecer:  Acatada Integralmente. Com nova redação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00215 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  "Artigo 14. A orientação intelectual das empresas e entidades de comunicação são privativas de brasileiros natos. Parágrafo único. As empresas societárias terão necessariamente o controle acionário de brasileiros natos, sede e centro de decisões no país." 
 Parecer:  Acatada integralmente, no mérito. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  "Art. 3. O mercado integra o patrimônio nacional, devendo ser ordenado de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da nação." 
 Parecer:  Acatada com pequena modificação da redação. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  "Art. 1o. O Estado promoverá o desenvolvimento científico e a autonomia tecnológica, atendendo as prioridades nacionais, regionais e locais, bem como a difusão dos seus resultados, na forma da lei tendo em vista, a transformação da realidade brasileira de modo a assegurar a melhoria das condições de vida e de trabalho da população. § 1o. É garantida a propriedade intelectual, atendido os interesses do desenvolvimento científico e tecnológico da Nação. § 2o. Lei Complementar disporá sobre o assunto." 
 Parecer:  Acatado no mériot, com redação diferente. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do Artigo 1o.: "Artigo 1o. O Estado promoverá a capacitação científica e tecnológica, atendendo as prioridades nacionais, regionais e locais, bem assim a difusão dos seus resultados, tendo em vista, a transformação da realidade brasileira de modo a obter adequado grau de autonomia decisória a assegurar a melhoria das condições de vida e de trabalho da população e do meio ambiente." 
 Parecer:  Aceita. A redação proposta é mais abrangente; exclui "autono- mia tecnológica", deslocando para outra parte do caput como "autonomia decisória". 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) 
 Texto:  Incluir ou alterar no Artigo 1o., os seguintes parágrafos: "é A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como propriedade das obras tecnológicas de caráter utilitário, das marcas de industria e comércio, subordinando-os aos interesses do desenvolvimento nacional. é As atividades científicas e tecnológicas devem refletir o compromisso com a realização dos objetivos e prioridades nacionais, regionais e locais, bem assim sociais e culturais, tendo em vista sobretudo, a realização do bem comum, o benefício da coletividade e a plena utilização de seus recursos humanos-culturais." 
 Parecer:  Acatamos as propostas apresentadas que melhoram e completam o artigo 1o. do anteprojeto.