ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda modificativa ao anteprojeto de
relatório.
No Capítulo "da Comunicação".
"Ao artigo 1o.
1. Substituir a palavra "social" pela palavra
"privado"
2. Suprimir a expressão "é um direito
fundamental da pessoa humana";
3. Suprimir a expressão "sem restrição de
qualquer natureza";
4. Acrescentar após a expressão "à liberade
de", "a palavra "omitir";
5. Suprimir a expressão "por quaiquer meios e
veículos de comunicação";
6. Acrecentar, ao final, a expressão "exceto
nos casos previstos em lei". | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) | | | Texto: | Emenda supressiva ao anteprojeto de
relatório.
No Capítulo "Da Comunicação".
"Suprimir o artigo 7o. e seus parágrafos, do
mencionado capítulo." | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Substitua-se o art. 2o. pelo seguinte:
"Art. 2o. A União poderá instituir a reserva
de mercados específicos, em caráter excepcional e
transitório, com a aprovação por maioria absoluta
pelo Congresso Nacional." | | | Parecer: | Acatada no mérito pois a reserva de mercado presssupõe a
aprovação pelo Congresso que define os prazos de proteção e
as condições. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Onde se lê:
"Art. 8o. O Poder Público providenciará
incentivos específicos às Instituições Públicas de
Ensino e Pesquisa, às Universidades, empresas
nacionais que realizem esforços na área de
investigação científica e tecnológica."
§ 1o. As empresas estatais de economia mista
e privadas nacionais, outras nacionais que se
dediquem à produção de bens e serviços intensivos
em tecnologia, aplicarão não menos do que 5%
(cinco por cento) do seu lucro através de fundo
específico no desenvolvimento da ciência,
tecnologia e formação de recursos humanos.
§ 2o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão nas universidades públicas e
instituições de pesquisa da região não menos do
que 5% (cinco por cento) dos seus orçamentos, em
projetos de pesquisa para o desenvolvimento da
ciência, tecnologia e formação de recursos
humanos."
Leia-se:
"Art. 8o. O Poder Público poderá conceder
incentivos financeiros e fiscais a instituições
públicas e privadas de ensino e pesquisa e a
empresas que realizem esforços na área de
desenvolvimento científico e tecnológico." | | | Parecer: | Aceita no mérito porém com outra redação. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Onde se lê:
"Art. 6o. É assegurado o acesso de todos às
fontes nacionais..."
Leia-se:
"Art. 6o. É assegurado o acesso de todos às
fontes públicas..." | | | Parecer: | Não acatada, foi utilizada a expressão "fontes primárias. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00211 REJEITADA | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 19 ao Anteprojeto com a
seguinte redação:
"A Constituição assegura ao jornalista o
direito de, em qualquer circunstância e a qualquer
tempo, não revelar a fonte de informação que tenha
obtido." | | | Parecer: | Rejeitada por ser objeto de legislação ordinária, a ser pro-
posta pelo Conselho Nacional de Comunicação, proposto no art.
16 deste parecer. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 PREJUDICADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
"§ 1o. - Os programas de planejamento
familiar levarão em conta as codições da
habitação, saúde, educação, cultura e lazer a
serem conferidas às famílias, assegurando o acesso
à educação, à informação e aos métodos adequados à
regularização da fertilidade, respeitadas as
opções individuais." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já contempla a
proposta do autor, tornando, dessa maneira, prejudicada a e-
menda. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 3o. e 4o. do art. 4o. pelo
seguinte:
"Art. 4o. ..................................
§ 3o. O Estado protegerá as crianças e
adolescentes carentes, assegurando-lhes educação
profissional adequada e só por efeito de infração
os submeterá a regime de confinamento, nos casos
previstos em lei.
§ 4o. Legislação especial disporá sobre o
trabalho do menor, só o admitindo para
profissionalizar o de idade superior a doze anos,
com alimentação e assistência médica gratuitas,
quando carente." | | | Parecer: | Propomos a rejeição da proposição pelas seguintes razões:
a) a proteção do Estado e, inclusive, da sociedade já está
assegurada à criança no caput do artigo 4o.; b) quando fala-
mos em "crianças e adolescentes em situação irregular", refe-
rimo-nos não apenas ao menor infrator ou com desvio de condu-
ta, mas também a todo aquele que se convencionou chamar de
menor carente (art. 2o. do Código de Menores); c) fixamos a
idade de 14 anos para o ingresso do menor no mercado de tra-
balho; c) parece-nos que 14 anos é a idade em que podemos ad-
mitir o ingresso do menor no merdado de trabalho; d) já aca-
tamos emenda motificativa ao parágrafo 4o., que aprimora a
redação inicial. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 1o., caput e o seu § 1o.
pelos seguintes:
"Art. 1o. O Estado protegerá a família,
livremente constituída pelo casamento civil,
contraído entre homem e mulher capazes de mantê-
la, de idade igual ou superior a dezoito anos.
§ 1o. A capacidade de manutenção será
comprovada pelos nubentes conforme a lei
determinar." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. No tocante ao casamento,a Cons
tituição não deve ser tão restritiva que impossibilite o casa
mento civil de menores, nos casos já legalmente permitidos ,
destinados a amparar a gravidez precoce ou a evitar a imposi-
ção ou o cumprimento de pena criminal (arts. 2l4 e 2l5 do Có
digo Civil).
Outrossim, no que diz respeito à capacidade de au
tomanutenção dos nubentes nada a justifica como impedimento
ao casamento,pois muitas famílias são formadas com ajuda dos
pais, sogros e outros parentes. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 PREJUDICADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. e seus parágrafos
pelo seguinte:
"Art. 3o. É facultado o planejamento
familiar, cabendo ao casal a responsabilidade da
sua realização sob a orientação e com a ajuda do
Estado, quando necessária.
Parágrafo único. Serão reguladas em lei as
pesquisas e experiências de genética humana, que
não poderão atentar contra a vida, a saúde e a
dignidade das pessoas." | | | Parecer: | O detalhamento contido no texto torna a
matéria mais clara e precisa. Quanto à supressão do parágra-
fo 1o.,é desaconselhável, desde quando o objetivo é indicar
que o planejamento familiar não deve ter como preocupação ú-
nica a definição do tamanho da família, com a determinação do
número de filhos e o espaçamento entre eles, mas também deve
conter todo um processo de orientação e apoio ao casal, na e-
quação desses demais aspectos fundamentais a uma vida famili-
ar adequada. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
Art. Não se pune aborto praticado por médico
especialmente autorizado.
§ 1o. A lei regulamentará as condições em que
a interrupção da gravidez poderá ocorrer.
§ 2o. Este artigo somente entrará em vigor se
aprovado por plebiscito que se processará até 180
dias após a promulgação desta Constituição.
Art. A família instituída civil, ou
naturalmente, tem direito a proteção do Estado.
§ 1o. O homem e a mulher têm plena igualdade
de direitos e deveres na sociedade conjugal, ao
pátrio poder, ao registro de filhos, a fixação do
domicílio da família e a titularidade e
administração dos bens do casal.
§ 2o. Os filhos nascidos dentro ou fora do
casamento terão iguais direitos e qualificações.
§ 3o. Considera-se atividade econômica aquela
realizada no recesso do lar.
§ 4o. É garantido ao homem e a mulher o
direito de planejar a família, sendo vedada
qualquer prática coercitiva pelo Estado, ou
entidade privada ou religiosa.
§ 5o. Compete ao Estado regulamentar,
fiscalizar e controlar pesquisas e experimentações
desenvolvidas no ser humano.
§ 6o. Qualquer ato de violência sexual será
considerado crime contra a pessoa humana. | | | Parecer: | Somos pela rejeição do artigo relativo à família, porquanto
o texto do anteprojeto já contempla a matéria de forma satis-
fatória.
Outrossim, no que se refere ao disposto no art. e seus pará-
grafos, sobre o aborto, parece-nos constituir matéria da Sub-
comissão dos Direitos e Garantias Individuais, onde o assunto
já foi tratado. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | No § 2o. do art. 3o. do Anteprojeto,
substitua-se a palavra "aprovação" por
autorização. | | | Parecer: | Somos favorável a aprovação da emenda.
A substituição da palavra "aprovação" por "autorização",
confere mais precisão ao texto. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao caput do art. 3o. a
expressão "desde a concepção, após a palavra
"vida" e substitua-se a palavra "medicina" por
ciência. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda no que se refere à inclusão
da expressão "desde a concepção". A expressão proposta é re-
dundante, pois o "respeito a vida" já inclui todas as etapas.
Se a ciência entende que, a partir do momento da concepção já
existe vida, então já estará amparada pelo texto contido no
Anteprojeto.
Propomos seja aceita a substituição da palavra medicina por
"ciência". | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art.
3o. do anteprojeto:
"§ 3o. É vedado qualquer processo de
fecundação ou procriação artificial." | | | Parecer: | Prejudicada. A matéria já está contida,com mais detalhamento,
na emenda No.002-0. Propomos a rejeição. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 3o. do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
§ 4o. Proíbe-se a comercialização de órgãos
humanos." | | | Parecer: | Somos pela aprovação,embora reconheçamos seja assunto da Sub-
comissão de Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | No § 4o. do art. 4o. do anteprojeto, após a
expressão "mercado de trabalho", acrescente-se a
seguinte: "Salvo aprendizado em estabelecimentos
especializados". | | | Parecer: | Acolhida a sugestão na nova redação dada ao parágrafo 4. do
art. 4. do Anteprojeto. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | Texto: | "Suprima-se o § 5o. do art. 1o. do
anteprojeto." | | | Parecer: | Somos pela aprovação em parte, acolhendo a supres-
são relativa à anulação do casamento em qualquer tempo. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Substitua-se o § 5o. do art. 1o. do
anteprojeto do Relator pelo seguinte, renumerando-
se o atual para 6o., nos seguintes termos:
"§ 5o. O divórcio somente poderá ocorrer em
casos de infidelidade conjugal provada." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A realidade brasileira, após o divórcio
(lei no. 6.515, de 26/12/77), demonstra não ter este propi-
ciado o aumento das dificuldades conjugais ou de separação
dos casais mas favorecido a reconstrução de muitos lares em
situação irregular. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 PREJUDICADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluída a seguinte norma:
"Art. As pessoas incapacitadas para o
trabalho serão beneficiadas por uma política que
lhes garanta uma vida digna, com os benefícios do
convívio comunitário, sem prejuízo de possível
readaptação ao trabalho." | | | Parecer: | Não se trata de matéria afeta a es-
ta Subcomissão; deve ser encaminhada à Subcomissão dos Ne-
gros, Populações Indígenas, Pessoas Deficientes e Minorias. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 PREJUDICADA | | | Autor: | FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda aditiva:
"Art. 4o., § 3o. Às crianças e adolescentes
em situação irregular, sem prejuízo da
caracterização de crime de responsabilidade civil
ou penal dos pais, é assegurada a assistência do
Estado, que os protegerá contra todos os tipos de
discriminação, opressão ou exploração. Somente é
permitido o regime de confinamento nos casos de
infração prevista na legislação própria." | | | Parecer: | Foi acolhida outra emenda mais apropriada, que aprimora o
texto original. | |
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