Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00708 REJEITADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Art. A organização sindical é livre e
compreende o direito à:
I - constituição de sindicatos para a defesa
dos interesses coletivos profissionais e
econômicos mediante unidade voluntária ou
pluralidade sindical a critério exclusivo dos
trabalhadores e empregadores;
II - administração do sindicato sem
intervenção pela via administrativa;
III - negociação coletiva visando o ajuste
através de convenções e acordos coletivos;
IV - greve cujo exercício não prejudicará o
interesse da sociedade.
Art. A integração do trabalhador na vida e no
desenvolvimento da empresa se fará na forma
pactuada mediante negociação coletiva à:
I - participação nos lucros ou nas ações da
empresa;
II - representação na empresa através de
delegados ou de comissões, articuladas ou
desenvolvidas do sindicato;
III - instituição de comissões paritárias
para conciliação das controvérsias com o
empregador.
Art. São assegurados aos trabalhadores,
observados os regimes específicos de trabalho e
natureza da atividade, os seguintes direitos, além
de outros que visem à melhoria de sua condição
social;
I - proibição de distinção entre trabalho
manual, técnico ou intelectual, quanto à condição
do trabalhador ou entre os profissionais
respectivos;
II - proibição de admissão de menores de 14
(catorze) anos;
III - proteção à vida, saúde e integridade
física do trabalhador através de:
a) normas de medicina e segurança destinadas
à redução ou eliminação dos riscos inerentes ao
trabalho;
b) proibição do trabalho em atividade
insalubre ou perigosa sem autorização do
Ministério do Trabalho ou dos órgãos de
representação dos trabalhadores;
c) proibição do trabalho noturno, insalubre e
perigoso a menores de 18 (dezoito) anos;
IV - justa remuneração mediante:
a) salário mínimo suficiente a atender às
suas necessidades vitais e às de sua família;
b) reajustes periódicos para a preservação e
elevação do valor real do salário;
c) retribuição do trabalho noturno superior à
do diurno;
d) salário igual em funções idênticas na
empresa, proibida a discriminação por motivo de
sexo, idade, cor, raça, religião e estado civil;
V - licença remuneradada gestante;
VI - descanso diário, semanal e anual com:
a) limitação da jornada ao máximo de 8 (oito)
horas diárias e 48 (quarenta e oito) horas
semanais;
b) intervalos para repouso e alimentação;
c) repouso semanal remuerado e nos feriados
de acordo com a lei;
d) férias anuais remuneradas;
VII - proteção contra dispensa arbitrária na
forma da lei;
VIII - fundo de garantia do tempo de serviço
ou indenização equivalente.
Art. Salvo em microempresas haverá uma
proporção mínima de 9/10 (nove décimos) de
empregados brasileiros. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda diz respeito a mais de um dispositivo, chocando-se
com o art.23,par.2 ,do Regimento Interno da Assembléia Nacio-
nal Constituinte. | |
|