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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
1987::19::05 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Banco
expandEMEN (43)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (34)
PREJUDICADA (5)
APROVADA (2)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
Partido
PMDB (36)
PDT (3)
PFL (3)
PTB (1)
Uf
BA (2)
CE (5)
DF (1)
ES (1)
GO (3)
MG (1)
MS (1)
MT (1)
PB (1)
PE (2)
PR (4)
RJ (4)
RS (6)
SC (2)
SP (9)
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao art. 34: "a) onde se lê: A lei . Leia-se: Os Regimentos das Casas do Congresso. . b) Inclua-se no final: ... bem como quanto à fiel observância da intenção do legislador." 
 Parecer:  Embora justificável a apreensão manifestada pelo eminente Autor, parece-nos que a matéria regulada no artigo 34 do Ante projeto, data venia, não é daquelas passíveis de disciplina mento nos Regimentos das duas Casas do Congresso Nacional, que devem tratar, apenas, de assuntos interna corporis. Relativamente à cláusula "bem como quanto à fiel observân cia da intenção do legislador" não se nos afigura conveniente aditá-la ao texto do dispositivo, porquanto a referida inten ção constitui aspecto prejurídico do mundo do direito, já que a norma uma vez editada, passa a ter vida autônoma. Voto Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação do art. 24, III: "Art. 24 . III - a realização de inspeções e auditorias nos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário." 
 Parecer:  Se bem observarmos o contexto do Anteprojeto, verificare mos que há uma perfeita integração das ações do controle in terno, do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas e do controle externo da competência específica do Legislativo. Basta comparar as regras dos arts. 24, 34 e 35. Por contrariar a filosofia do Anteprojeto, nosso parecer é pela rejeição da Emenda. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao caput do art. 13: "Art. 13. A lei de Orçamento não conterá dispositivo estranho à previsão da receita, à fixação da despesa e às formas de sua realização." 
 Parecer:  A Emenda dispõe sobre matéria de lei complementar, além de não ser compatível com o restante do texto do Anteprojeto. Parecer contrário. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 10. 
 Parecer:  A matéria é pertinente à Subcomissão de Orçamento e fiscali zação Financeira, não devendo, por isso mesmo, ser tratada por outra Subcomissão. Parecer contrário. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 11 
 Parecer:  O parágrafo em questão é muito mais um mecanismo que garan te a responsabilidade e democratização do processo de votação do orçamento do que a justificativa lhe pretende aferir, de entulho autoritário. Parecer contrário. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 37: a) Lei complementar fixará competência, funcionamento e atribuições do banco central. b) Substitua-se a expresão "banco central do Brasil", nos éé dos art. 37, por "banco central". 
 Parecer:  Em que pese a procedência da proposição e as razões aduzidas pelo digno Autor, nosso parecer é pela rejeição da Emenda, pois esta parte do Anteprojeto por certo irá merecer melhor tratamento da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do artigo 27, a seguinte redação: II - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, exceto em relação a contrato. Acrescente-se novo inciso ao art. 27 III - Solicitar ao Congresso Nacional, em caso de contrato, que determine a medida prevista no item anterior ou outras necessárias ao resquardo dos objetivos legais. Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 27 pelo seguinte: - único. O Congresso Nacional deliberará sobre a solicitação de que cogita o item III deste artigo no prazo de 30 dias, findo o qual, sem pronunciamento do Poder Legislativo, será considerada insubsistente a impugnação." 
 Parecer:  No caso em tela, são evidentes as razões de interesse públi co que recomendam seja mantido o dispositivo do Anteprojeto. Tornar insubsistente a impugnação de contrato considerado irregular pelo Tribunal de Contas ante o silêncio do Congres- so Nacional é premiar o infrator com a impunidade. A prevale cer esse entendimento estar-se-ia deixando á margem do contro le externo os contratos administrativos. Este é o ritual que exige mudanças na Constituição que todos desejamos. Por todo o exposto, nosso voto é pela rejeição da emenda. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MACARINI (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se: "Art. Os gastos com o funcionalismo público não poderão ultrapassar trinta por cento (30%) do Orçamento, cinquenta por cento (50%) do Orçamento dos Estados e trinta por cento (30%) do Orçamento dos Municípios." 
 Parecer:  O assunto se reveste de enorme importância. Contudo, consideramos perigosa a fixação de percentuais no texto Cons titucional. A preocupação deve ser levada a lei ordinária. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 24 do anteprojeto dos Planos e Orçamentos, da Fiscalização Financeira, Orçamentária e Patrimonial: "I .......................................... II .......................................... III ........................................ IV .......................................... V - A requisição de informações e a realização de auditorias contábeis nas empresas e entidades privadas que estejam envolvidas em transações com órgãos da administração pública, direta ou indireta, autarquias, empresas de economia mista, fundações e entidades mantidas pelo poder público." 
 Parecer:  São de inegável procedência as preocupações do nobre constituinte com a eficácia da ação fiscalizadora do Tribunal Entretanto, a norma ora sugerida não se coaduna com o perfil de atuação do Tribunal de Contas que norteou a concep ção e a sistematização do Tribunal de Contas. Assim, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 31 da Seção da Fiscalização Financeira, a seguinte redação, suprimidos os artigos 32, 33 e 36: "Art. 31. O Auditor-Geral, com prerrogativas de Ministro de Estado, será eleito pelo Congresso Nacional, juntamente com o Adjunto, seu substituto eventual, para mandato com a duração de cada legislatura. § 1o. A escolha poderá recair em membro do Congresso Nacional, cujo afastamento não implicará perda do mandato parlamentar. § 2o. Por maioria absoluta do Congresso Nacional, o Auditor-Geral poderá ser destituído, a qualquer tempo, procedendo-se a nova eleição para provimento do cargo." 
 Parecer:  A proposta conflita frontalmente com a tradição do nosso país em matéria de controle externo e deturpa completamente a filosofia e sistemática do Anteprojeto. Diante do exposto, somos pela rejeição da emenda. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00106 APROVADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 25 da Seção de Fiscalização financeria, a seguinte redação: "Art. 25. As normas de fiscalização financeira e orçamentária estabelecidas nesta Seção aplicam-se a todas as entidades de administração indireta." 
 Parecer:  Subscrita pelo ilustre Constituinte João Natal, a Emenda em foco objetiva dar nova redação ao artigo 25 do Anteproje- to, para estabelecer que as normas de fiscalização financeira e orçamentária traçadas na Seção em que está encartado aque- le dispositivo aplicam-se "a todas entidades de administração indireta". Justificando a proposição, esclareço S.Excia. que o obje- tivo perseguido é a compatibilização do texto da futura Carta Política, pois está propondo "perante a Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público a instituição da Justiça de Contas". A hipótese prevista pelo eminente legislador, aliás da maior procedência, já se encontra contemplada no inciso II do art. 24 do Anteprojeto, razão pela qual a Emenda em apre- ço deve ser considerada como atendida. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO NATAL (PMDB/GO) 
 Texto:  No anteprojeto do Relator da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 23 da Seção da Fiscalização Financeira, a seguinte redação, suprimidos os artigos 24, 26, 27, 28 e 30: "Art. 23. A fiscalização financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional, com o auxílio da Auditoria-Geral, e pelos sistemas de administração financeira e contabilidade, instituídos no âmbito do Poder Executivo. § 1o. A Auditoria-Geral acompanhará a execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais que as autoridades administrativas lhe encaminharão, trinta dias a apresentação ao Congresso Nacional da proposta orçamentária da União. § 2o. A Auditoria-Geral assessorará o Congresso Nacional no exame da proposta orçamentária, à vista dos elementos constantes do Plano Anual de Ação, que especificará os objetivos de cada Programa de Trabalho, confrontando custos e benefícios, quantificando as metas a serem alcançadas e estabelecendo as estratégias que serão desenvolvidas para a sua consecução. § 3o. No exercício de suas atribuições, a Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as inspeções necessárias à avaliação do desempenho das autoridades administrativas na execução do Orçamento. § 4o. Em caso de aplicação de recursos em desacordo com o Plano Anual de Ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a Auditoria-Geral enviará relatórios à Mesa do Congresso Nacional e representará ao Ministério Público junto à Justiça de Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver subordinada a autoridade responsável. § 5o. Com base nos relatórios produzidos na forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional, considerada a gravidade da situação, poderá sustar a aplicação dos créditos orçamentários e extra- orçamentários, consignados ou distribuídos à unidade em que tiver ocorrido as irregularidades apontadas, até a manifestação da Justiça de Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras pelo Ministro de Estado. § 6o. A Auditoria-Geral dará parecer prévio sobre as contas que o Presidente da República prestar anualmente, em que considerará as apurações que tiver feito sobre a gestão dos administradores. § 7o. O sistema de contabilidade enviará balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria- Geral, que os analisará e encaminhará as suas conclusões às Comissões Técnicas competentes das Casas do Congresso Nacional. § 8o. Sob pena de responsabilidade, nenhum documento, dado ou informação poderá ser sonegado à Auditoria-Geral, quando requisitado ou por ocasião das inspeções previstas no § 3o. deste artigo. 9o. A Auditoria-Geral contará com pessoal especializado na área de atuação dos Ministérios, podendo contratar empresas e consultores para auxiliá-la no exercício de suas funções." 
 Parecer:  A proposta contraria frontalmente a tradição de nosso País em matéria de controle externo e destoa completamente da filosofia e sistemática adotada na concepção do Anteprojeto. Por essas razões, nosso voto é pela rejeição da Emenda. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO CORRÊA (PDT/DF) 
 Texto:  Adite-se ao art. 36, dispositivo com a seguinte redação: "Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no primeiro semestre de cada ano, publicarão nos respectivos órgãos de divulgação dos atos oficiais, seus balanços e demonstrativos orçamentários, financeiros e patrimoniais, referentes ao exercício imediatamente anterior." 
 Parecer:  Esta proposição é das só merecem encômios, até porque é um dos princípios informadores do direito público a publicidade- dos atos dos agentes da administração, e, com mais razão, os- que se referem à aplicação dos recursos do contribuinte. Todavia, uma tal matéria melhor se inscreverá no âmbito da legislação infraconstitucional, daí por que nosso parecer é-- pela rejeição da Emenda. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Suprimir no é do Anteprojeto a expressão "excluindo-se as despesas com:", bem como as letras a, b e c. "§ 2o. A alocação de recursos deverá obedecer o critério da proporcionalidade direta à população e inversa a renda." 
 Parecer:  Nada haveria a opor à proposição se correspondesse aos termos da justificativa, porque inatacáveis. Todavia, houve desvio na interpretação do texto do Ante- projeto, que se pretende emendar. O § 2. do art. 1., apenas estabelece critérios para aloca ção de recursos aos gastos públicos, no afã de equilibrar as microrregiões do País, preocupação maior dos futuros instru- mentos do planejamento. Nada escamoteia, porém, aos princí- pios da unidade e universalidade orçamentária. Parecer contrário. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um item IV ao artigo 14, com a seguinte redação: "IV - dispor da reserva de 1% do orçamento ressalvada autorização concedida em lei especial que indicará prazo e forma de reposição no mesmo exercício. 
 Parecer:  A Emenda não encontra colhida no referido artigo que es- tabelece vedações, sendo que a proposta é no sentido de "dis- por de". Parecer contrário. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  "Art. É vedado qualquer tipo de anistia fiscal". 
 Parecer:  A anistia fiscal pode usar-se em várias conjunturas, al- guns sendo plenamente justificáveis, razão pela qual não se deve vedar sua concessão, sempre e quando aprovado pelo Con- gresso Nacional. Parecer contrário. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Insira-se no caput do art. 27, após a expressão "Ministério Público", o nome das Casas do Congresso, como segue: "Art. 27. .................................. do Senado ou da Câmara, .................... 
 Parecer:  Devo dizer que a finalidade ou proposito do eminente legis- lador já estão atendidas pela incorporação de outras emendas, que tornam a competência mais abrangente. Apenas por isso é que nosso voto é no sentido de que esta emenda seja considerada prejudicada. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se a seguinte norma: "Art. É vedado, à União, tributar os rendimentos da títulos da dívida pública estadual e municipal e os vencimentos e proventos dos servidores dos Estados e Municípios." 
 Parecer:  Matéria pertinente à subcomissão de tributos. prejudicada. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos regimentais proponho ao art. 2o.: "Constituem prerrogativa exclusiva do Estado as atividades de intermediação financeira, nos termos da lei." 
 Parecer:  O acolhimento da emenda implicaria estatização do sistema Fi- nanceiro nacional. Rejeitada 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 PREJUDICADA  
 Autor:  VILSON SOUZA (PMDB/SC) 
 Texto:  Incluir no relatório e anteprojeto da Subcomissão o seguinte dispositivo: "Art. O Sistema Financeiro Nacional, compõe- se do Conselho Monetário Nacional, Banco Central da República, Banco do Brasil, Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social e demais instituições financeiras federais, estaduais e municipais organizadas na forma da lei. Parágrafo . Na organização do Sistema Financeiro Nacional obedecer-se-ão os seguintes requisitos: a) os membros, os diretores do Banco Central da República, do Banco do Brasil e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico do Conselho Monetário Nacional serão nomeados pelo Presidente da República, dentros de lista com três ou mais cidadãos de reputação ilibada, portadores de conhecimentos na área tributária e financeira, lista elaborada pelas Comissões de Finanças da Câmara e do Senado em reunião conjunta; b) os mandatos não excederão o prazo de dois anos, permitida a recondução; c) as resoluções do Conselho Monetário Nacional que envolvem interesses patrimoniais da generalidade dos cidadãos, devem ser tomadas com a participação e voto de membros das Comissões de Finanças do Congresso Nacional designados para esse feito e que podem exigir o referendo plenário das Comissões, quando conveniente a seus juízo; d) as permissões de financiamentos que tiverem prioridade em razão de interesse econômico ou social relevante devem ser comunicadas, com o texto dos respectivos pareceres, as secretarias das Comissões de Finanças, vinte dias antes de executada a permissão; e) nas concessões de financiamentos por instituições financeiras em que o tornado se tornar insolvente, os que participaram da permissão terão sua responsabilidade examinada, pessoalmente no inquérito que for promovido no juízo da insolvência, e são impreteríveis os prazos para a verificação da co-responsabilidade, em caso de dolo ou culpa e reembolso das perdas; f) independentemente das prestações de contas nos respectivos Tribunais, as administrações das entidades financeiras estão obrigadas a enviar às Comissões de Fiscalização Orçamentária os relatórios de operações; f) aplicam-se às instituições financeiras estaduais e municipais as normas deste artigo, no âmbito das assembléias Legislativas Estaduais e das Câmaras de Vereadores; g)3constitui crime punível com prisão até quatro anos e perda do cargo ou função conceder financiamentos ou empréstimos a pessoas físicas ou jurídicas para favorecimento, por motivos político-partidários ou sem garantias adequadas de RETORNO.' 
 Parecer:  Matéria pertinente à legislação ordinária. prejudicada. 
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