ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17832 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO MANHÃES (PMDB/ES) | | | Texto: | O art. 122 e seus parágrafos, Capítulo I, "Do
Legislativo", Subsecção II, nas "Disposições
Gerais", passarão a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. Publicado o texto, o Decreto-lei será
submetido, em quarenta e oito horas, sobre a
urgência ou o interesse público relevante que
motivaram a sua expedição.
§ 1o. Negada a urgência ou o interesse
público relevante, ou ainda, decorridas duas
sessões, emd ias sucessivos, em deliberação, o
Decreto-lei é tido como rejeitado, e o seu texto
passa a tramitar como Projeto de Lei, com
tramitação em rpazo determinado.
§ 2o. Aprovada a urgência ou o interesse
público relevante, o Congresso Nacional terá
trinta dias para a apreciação do Decreto-lei,
sendo considerado rejeitado uma vez decorrido o
prazo de trinta dias sem deliberação.
§ 3o. A rejeição, na forma do parágrafo
anterior, não implicará a nulidade dos atos
praticados durante a urgência do Decreto-Lei.
§ 4o. Durante o recesso parlamentar, a
expedição do Decreto-Lei determina a convocação
extraordinária imediata do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Não concordamos com a manutenção do decreto-lei na nossa
Constituição. Os demais aspectos considerados na Emenda es-
tarão , em parte, considerados no Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
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