ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08619 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV, do art.
364, do Projeto de Constituição:
"Habilitação e reabilitação adequadas às
pessoas portadoras de deficiência, possibilitando
seu desenvolvimento social e econômico". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, nos termos do Substitutivo do Re-
lator. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09542 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 301 e seus parágragos
Substitua-se o art. 301 e seus parágrafos
pela seguinte redação:
"Art. 301. A lei não discriminará, pela sua
nacionalidade de origem, o capital que se investir
no País, mas poderá regular o seu acesso a
financiamentos subsidiados ou estabelecer
vantagens e incentivos fiscais e outros
benefícios, de modo a fortalecer e dar melhores
condições de competitividade ao capital nacional." | | | Parecer: | O espírito do Projeto de Constituição é o de garantir que
somente empresas nacionais possam receber tratamento prefe-
rencial por parte do Poder Público. Parece lógico que tal
tratamento seja dado apenas a empresas cujo controle decisó-
rio e de capital esteja sob domínio de brasileiros. O Art.
301 não encerra impedimentos à presença do capital estrangei-
ro no País.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10787 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo a substituir: Art. 395 e seus
parágrafos
1. Substitua-se o "caput" do art. 395, que
trata de promoção do desenvolvimento científico,
pelo seguinte:
"Art. 395 - Cumpre ao Estado, à sociedade, às
empresas e aos cidadãos apoiar, incentivar e
promover o ensino, a experimentação científica e o
desenvolvimento tecnológico.
2. Substituam-se os parágrafos 1o. e 4o., do
art. 395, pelo seguinte:
Parágrafo Único - A ação estatal, com
referência à capacitação científica e ao
desenvolvimento tecnológico tem por finalidade:
I - Garantir a liberdade de pesquisa, ensino
e experimentação científica e tecnológica.
II - Assegurar o fluxo internacional do
conhecimento e da experiência científica e
tecnológica.
III - Estimular o investimento em novas
tecnologias e sua transferência real ao patrimônio
científico nacional.
IV - Incentivar, mediante benefícios fiscais,
o investimento público e privado em pesquisas, no
treinamento e no aperfeiçoamento do trabalhador
nacional.
V - Desenvolver a ciência, a tecnologia e a
criação e desenvolvimento, no País, de processos,
métodos e bens.
VI - Proteger adequadamente os inventos, as
marcas e patentes. | | | Parecer: | A proposta é matéria de diretrizes de política de C. e
T. a serem incorporadas em planos de desenvolvimento de C. e
T. e regulamentada por legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15026 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do Art. 17 a seguinte
redação:
III - Liberdade Religiosa e de Culto
a) São invioláveis e garantidas a liberdade de
consciência, de crença e de confissão religiosa;
b) os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicas é livre;
c) as igrejas e associações religiosas têm
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e
funções; | | | Parecer: | Dá ao inciso III do artigo 17 do Projeto de Constituição uma
redação tripartite que, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto
projetado. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15027 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Art. 270 -
III - renda e proventos de qualquer natureza;
§ 1o. ......................................
§ 2o. - O imposto de renda de que trata o
item III só incidirá sobre os proventos da
aposentadoria nos termos do parágrafo único do
Art. 356.
§ 3o. - O imposto de que trata o item IV ....
I - ........................................
II - ........................................
§ 4o. - O imposto de que trata o item V ....
§ 5o. - Na cobrança..........................
Art. 356
Parágrafo Único - O imposto de renda sobre
proventos da aposentadoria só incidirá a partir do
montante correspondente a vinte salários mínimos. | | | Parecer: | A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro-
jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo
que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres-
pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte
salários mínimos.
Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características, de-
ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen-
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15028 REJEITADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se o Parágrafo 2o. ao Art. 308 do
Projeto de Constituição, renumerando o Parágrafo
Único para Parágrafo 1o..
Art. 308
Parágrafo 2o. - Os Estados e Municípios onde
houver extração de minérios de qualquer espécie,
terão participação na partilha dos recursos
arrecadados com os impostos que incidirem a
extração, circulação e consumo de minerais. | | | Parecer: | Não cabe no presente capítulo tratar sobre distribuição de
impostos arrecados pela União. Pela rejeição. | |
|