ANTE / PROJEMENTODOS | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00601 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda à Seção da Saúde do Substitutivo do
Relator
Acrescer parágrafo único ao artigo 50, inciso
IV, com a seguinte redação:
Parágrafo único - As pessoas que detêm o
poder de decisão sobre a organização do processo
produtivo serão responsabilizadas judicialmente
pelos acidentes relacionados às condições de
trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada.
A responsabilização de todos os envolvidos no "processo pro-
dutivo" por acidentes relacionados às Condições de Trabalho,
por certo atingiram principalmente trabalhadores de hierar-
quia intermediária, sem se chegar a apurar os verdadeiros
responsáveis que são os proprietários e formuladores das
estratégias, métodos e sistemas de produção. | |
242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00602 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda à Seção de Saúde do Substitutivo do
Relator
Acrescentar parágrafo único ao art. 51, com a
seguinte redação:
Art. 51 - ..................................
............................................
Parágrafo único - A política de Recursos
Humanos do Sistema Único de Saúde garantirá aos
profissionais de saúde: planos de cargos e
salários com alternativa de carreira; isonomia e
equiparação salarial nos níveis federal, estadual
e municipal com equiparação entre ativos e
inativos; admissão por concurso público;
incentivos à dedicação exclusiva e tempo integral;
capacitação e reciclagem permanente. | | | Parecer: | Prejudicada.
A explicitação das diretrizes de política mencionada no arti-
go em pauta não poderia ser feita sem a enumeração das dire-
trizes das demais, sob pena de se errar por omissão. Por ou-
tro lado, a relação de total hiperdimensionaria o texto cons-
titucional de forma desnecessária por se tratar de matéria
que pode ser regulada possterirmente em caráter programático
ou em legislação ordinária. | |
243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00603 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Capítulo II, da Seguridade Social,
Seção I, da Saúde do Substitutivo do Relator da
Comissão
Dá nova redação ao § 1o. do art. 54, que será
a seguinte:
Art. 54 - ..................................
............................................
§ 1o. - O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atentem
contra a saúde, respeitado o direito de opção
individual. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00610 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se no substitutivo da Comissão da
Ordem Social.
Art. A redação da jornada de trabalho previs-
ta no inciso n. , do art. 2o., não importa, em
nenhuma hipótese, na redução do salário,
remuneração ou vencimentos. | |
245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00611 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona incisos ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: Solução, no prazo máximo de 6 (seis)
meses, dos litígios trabalhistas na esfera
judiciária.
Inciso: Incidência de correção monetária e
juros de mercado vigentes à época sobre os débitos
trabalhistas executados na Justiça do Trabalho. | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria constante da emenda não cabe inserir no texto
constitucional, devendo ser tratada no âmbito da legislação
ordinária. | |
246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00612 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | DA SAÚDE
Supressão do § 2o. do Art. 54. | | | Parecer: | Rejeitada.
A questão do planejamento familiar, pela sua importância e
repercussão sócio-econômica deve ter um tratamento diferenci-
ado, constitucionalmente explícito e claro, com o sentido de
prevenir agravos à soberania nacional. | |
247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00613 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda à seção de Saúde do Substitutivo do
relator -
* - Dá nova redação ao § 2o. do art. 54:
Art. 54 - ..................................
..................................................
- 2o. - Os recursos internos de entidades
públicas destinados a financiamento de programas
de pesquisas ou assistência na área de
planejamento familiar só poderão ser utilizados
após autorização do órgão máximo do Sistema Único
de Saúde. | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator concorda em que não se deve admitir a ingerência
de potências estrangeiras procurando moldar o crescimento de-
mográfico no País, ferindo a soberania nacional. Este é o mo-
tivo de submeter os inúmeros financiamentos de programas de
pesquisa ou assistência na área de planejamento máximo do
Sistema Único de Saúde. Sua proibição direta poderia inviabi-
lizar a captação de recursos financeiros ótimos.
A matéria se completa com a proibição da exploração dos ser -
viços de assistência à saúde, contida no parágrafo 4o. do ar-
tigo 49. | |
248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00614 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda aditiva à seção da Saúde do
Substitutivo do relator -
* - Acrescer ao art. 54 um 3o. parágrafo com
a seguinte redação:
Art. 54 - ..................................
§ 3o. - O Sistema Único de Saúde assegura
assistência médica integral a toda mulher nos
casos de interrupção da gravidez. | | | Parecer: | Prejudicada.
A questão do aborto é considerada na Comissão VIII. | |
249 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00615 PREJUDICADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda aditiva à seção da Saúde do
Substitutivo do relator -
* - Acrescentar ao caput do art. 55 ao final
da redação a seguinte expressão "vedada doação por
menores e incapazes", que passará a ter a seguinte
redação final:
Art. 55 - A lei disporá sobre as condições e
requisitos da remoção de órgãos e tecidos humanos
para fins de transplantes e de pesquisa, vedada a
doação por menores e incapazes. | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de matéria polêmica passível de pesquisas e análise
em profundidade dadas as suas repercussões humanas e sociais,
sendo, devido a tal, postergada à legislação ordinária. | |
250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00616 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda aditiva à seção da Saúde do
Substitutivo do relator -
* - Acrescentar ao parágrafo único do art. 55
a expressão "elementos", que passará a ter a
seguinte redação final:
Art. 55 - ..................................
..................................................
Parágrafo único - É vedado todo tipo de
comercialização de órgãos, tecidos e elementos do
corpo humano. | | | Parecer: | Rejeitada.
A expressão elementos, referindo-se no corpo humano, poderia
ter futuramente uma interpretação diferente da pretendida
neste momento, por ter uma conceituação ampla em diferentes
setores do conhecimento. Por outro lado, a proibição da co-
mercialização de hemoderivados poderia tornar inviável a as-
sistência médico-farmacêutica específica e adequada a um nú-
mero considerável de pacientes. | |
251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00617 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | No artigo 56 inciso I acrescentar:
Art. 56 ....................................
..................................................
I - ... e velhice aos sessenta anos. | | | Parecer: | Rejeitada.
A idade ideal para aposentadoria varia de conformidade com a
perspectiva média de vida da população em cada período espe-
cífico. Assim, dependendo das condições de cada época, essa
idade pode ser aumentada ou diminuída. Portando, trata-se de
matéria típica de lei ordinária. | |
252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00618 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Acrescentar Parágrafo Único ao Art. 57 da
Seção II da Previdência Social do capítulo II
é A aposentadoria por tempo de serviço e por
invalidez permanente com salário integral até o
limite máximo do salário contribuição fixado em
lei. | | | Parecer: | Rejeitada.
Matéria típica de lei ordinária. Ademais, a expressão "salá-
rio intergral", que, aliás, já é utilizada na Constituição
vigente, não leva a lugar algum, porque , no âmbito da previ-
dência social, conhecem-se as expressões "proventos, pensões,
benefícios, salário de contribuição, salário de benefício"
etc., mas simplesmente "salário", é termo desconhecido. | |
253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00619 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda à Seção da Previdência Social do
Substitutivo do Relator -
* - Acrescer parágrafo único ao art. 57 com a
seguinte redação:
Art. 57 - ..................................
..................................................
Parágrafo único - Nos casos de aposentadoria
por tempo de serviço, considerar-se-á qualquer
tempo de serviço comprovado, não concomitante, de
qualquer natureza, assegurando-se, ainda, ao
beneficiário, igual remuneração à do trabalhador
em atividade. | | | Parecer: | Rejeitada.
Casuísmos relativos a espécies de benefícios previdenciários
devem ser remetidos à legislação ordinária. Se aprovássemos
todas as proposições dessa natureza, o texto constitucional
correspondente transformar-se-ia em verdadeiro regulamento.
Por outro lado, correspondência absoluta entre salário e be-
nefício é socialmente injusta, além de comprometer a aplica -
ção das regras atinentes aos princípios da seletividade e
distributividade na prestação dos benefícios, previstos no i-
tem IV do art. 32 do Substitutivo. | |
254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00620 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao capítulo da Seguridade Social do
Substitutivo -
* - Dá nova redação ao art. 57, que passará a
ser a seguinte:
Art. 57 - A aposentadoria por tempo de
serviço será:
a) aos trinta anos de serviço para o homem;
b) aos vinte e cinco anos de serviço para a
mulher.
Parágrafo único - A lei especificará
critérios para redução do tempo de contribuição
exigido para aposentadoria por tempo de serviço ao
segurado que exercer atividade profissional
penosa, insalubre ou perigosa. | | | Parecer: | Rejeitada.
Condições para concessão das aposentadorias por tempo de ser-
viço, inclusive as especiais. Matéria de lei ordinária, face
às razões por nós expostas, quando nos pronuciamos sobre as
emendas de nos. 7s0807-7, do Constituinte Inocêncio Oliveira,
e 7s0942-1, do Constituinte Jofran Frejat. | |
255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00621 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda à seção da Previdência Social do
Substitutivo -
* - Substituir a expressão "menor salário
legal de adulto" no art. 59, por: "a um salário
mínimo", que passaria a ter seguinte redação
final:
Art. 59 - Nenhum benefício de prestação
continuada terá valor mensal inferior a um salário
mínimo. | | | Parecer: | Aprovada.
Entendemos que a expressão "salário mínimo" é, realmente,
mais adequada. | |
256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00622 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda aditiva ao capítulo II, da
Seguridade Social, seção IV, das disposições
transitórias -
* - Acrescer às disposições transitórias,
seção IV, da seguridade social o seguinte artigo:
Art. (...) - Os benefícios de prestação
continuada concedida até a data de promulgação
desta Constituição serão revistos, a fim de que
seja restabelecido o valor real, calculado em
salários mínimos, que tinham em novembro de 1979,
ou à data de sua concessão, se posterior àquela. | |
257 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00623 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo II da Seguridade Social
na seção IV das disposições transitórias:
Art. - A lei integrará o Serviço Social da
Indústria - SESI e o Serviço Social do Comércio -
SESC ao Sistema de Seguridade Social, unificando
as duas entidades, e suas respectivas fontes de
custeio, numa única instituição sob à forma
jurídica de fundação pública, sob tutela da União. | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator optou por deixar para a lei ordinária a definição
do tratamento a ser dispensado ao SESC e ao SESI na reorgani-
zação do Sistema de Seguridade Social. | |
258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00624 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos -
* - Acrescentar artigo no Capítulo I, Seção V
Disposição Transitórias:
Art. (...) - Os atuais servidores da União,
Estados, Municípios e Distrito Federal que tenham
ingressado nestes quadros há mais de dez anos ou
mediante processo seletivo com atributos iguais a
Concurso Público para ocupar função de caráter
permanente e que não tenham outro vínculo de
qualquer natureza com o serviço público, são
declarados estáveis, efetivos e providos em cargos
correspondentes às funções que em caráter
permanente exercem. | | | Parecer: | Rejeitada.
O substitutivo restrige a concurso público ingresso a adminis
tração no serviço público. Assegura geralmente a estabilidade
os que tenham trabalhado nele por dois anos.
Parece-nos que não deve a constituição dispor sobre a situa-
ção dos servidores não estáveis com dez anos ou mais de servi
ços . A matéria seria tratada quando da regulamentação do no-
vo regime do serviço publico. | |
259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00636 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, o
seguinte dispositivo referente a parte dos
Direitos dos trabalhadores:
Art. As empresas locatárias de mão-de-obra
efetivarão como seus empregados todos àqueles que,
à época da promulgação desta constituição,
estiverem prestando serviços em caráter de
intermediação em seus estabelecimentos, seja em
regime permanente ou temporário. | | | Parecer: | Rejeitada.
Não há dúvida que quando vigorar a proibição de intermedia-
ção de mão de obra as empresas locatárias terão que atender
suas necessidades de trabalho mediante contratação direta.
Se, nesse processo, serão priorizados os trabalhos da locado-
ra ou não constitui, em nossa opinião matéria de legislação
ordinária. | |
260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00637 REJEITADA | | | Autor: | PAULO PAIM (PT/RS) | | | Texto: | Adiciona inciso ao art. 2o. do substitutivo
da Comissão da Ordem Social:
Inciso: jornada diária de 6 (seis) horas para
o trabalho realizado em turnos ininterruptos de
revezamento. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda é oportuna quanto ao mérito, mas foi retirada do
texto aprovado na Subcomissão somente por se tratar de maté-
ria pertinente à legislação ordinária. | |
|