ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:09 SSC:00 ART:151 | | | Texto: | Art. 151. O Conselho Nacional de Justiça é o órgão de
controle da atividade administrativa e do desempenho dos deveres
funcionais do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Parágrafo único. Lei complementar definirá a organização e
funcionamento do Conselho Nacional de Justiça. | | | Indexação: | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, ORGAÕS, CONTROLE, ATIVIDADE,
MATERIA ADMINISTRATIVA, DESEMPENHO FUNCIONAL, JUDICIARIO,
MINISTERIO PUBLICO, LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO,
FUNCIONAMENTO. | |
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