1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:04 CAP:04 SEC:07 SSC:00 ART:148 | |||
Texto: | Art. 148. À Justiça Militar compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Parágrafo único. A lei disporá sobre a competência, a organização e funcionamento do Superior Tribunal Militar. | |||
Indexação: | COMPETENCIA, JUSTIÇA MILITAR, PROCESSAMENTO, JULGAMENTO, CRIME MILITAR, DEFINIÇÃO, LEIS. DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, (STM). |