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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 098[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:01 SEC:08 SSC:00 ART:098  
 Texto:  Art. 98 - Se a proposição não for aprovada em seus termos integrais; por ambas as Casas, será submetida à comissão mista especial, que a examinará para dirimir as divergências, na forma prevista no regimento comum. 
 Indexação:  HIPOTESE, PROPOSIÇÃO, PROJETO DE LEI, INEXISTENCIA, APROVAÇÃO, INTEGRALIDADE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, APRECIAÇÃO, COMISSÃO MISTA ESPECIAL, EXAME, SOLUÇÃO, DIVERGENCIA, PREVISÃO, REGIMENTO COMUM.