ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:320 | | | Texto: | Art. 320 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de
terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superior
a três mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou jurídica,
dependerá de aprovação pelo Senado da República. | | | Indexação: | REQUISITOS, APROVAÇÃO, SENADO, ALIENAÇÃO, CONCESSÃO, TERRA
PUBLICA, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:321 | | | Texto: | Art. 321 - A lei disporá sobre as condições de legitimação
de posse e preferência para a aquisição, por quem não seja
proprietário, de até cem hectares de terras públicas, desde que o
pretendente as tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua
família e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por cinco anos
ininterruptos. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, NORMAS, LEGITIMAÇÃO, POSSE, PREFERENCIA, AQUISIÇÃO,
TERRA PUBLICA, POSSEIRO, PRODUTIVIDADE, TRABALHO, FAMILIA, PRAZO,
OCUPAÇÃO, RESIDENCIA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:322 | | | Texto: | Art. 322 - Os benefíciários da distribuição de lotes pela
Reforma Agrária receberão título de domínio, gravado com cláusula de
inalienabilidade pelo prazo de dez anos, permitida a transferência
somente em caso de sucessão hereditária. | | | Indexação: | DIREITOS, BENEFICIOS, DISTRIBUIÇÃO, LOTE, REFORMA AGRARIA,
TITULO DE DOMINIO, CLAUSULA, INALIENABILIDADE, AUTORIZAÇÃO,
TRANSFERENCIA, SUCESSÃO, HERDEIRO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:323 | | | Texto: | Art. 323 - Compete ao Executivo, quando da concessão de
incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas
fronteiras agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área
efetivamente utilizada, para projetos de assentamento de pequenos
agricultores. | | | Indexação: | COMPETENCIA, EXECUTIVO, EXIGENCIA, DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, AREA,
PROJETO, ASSENTAMENTO RURAL, PEQUENO AGRICULTOR, REQUISITOS,
CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, PROJETO AGROPECUARIO. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:324 | | | Texto: | Art. 324 - Os assentamentos do plano nacional de reforma
agrária de preferência terão um centro urbano dotado de comodidades
comunitárias essenciais em forma de agrovila. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, AGROVILA, AREA, ASSENTAMENTO RURAL, REFORMA AGRARIA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:325 | | | Texto: | Art. 325 - O Estado, reconhecendo a importância fundamental
da agricultura, propiciar-lhe-á tratamento compatível com sua
equiparação às demais atividades produtivas.
§ 1º - A política agrícola estimulará o desenvolvimento do
cooperativismo de produção e crédito.
§ 2º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural,
prioritariamente ao pequeno e médio produtor. | | | Indexação: | EQUIPARAÇÃO, AGRICULTURA, ATIVIDADE ECONOMICA, POLITICA AGRICOLA,
INCENTIVO, DESENVOLVIMENTO, COOPERATIVISMO, PRODUÇÃO AGRICOLA,
CREDITO AGRICOLA, PROMOÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF),
MUNICIPIOS, ASSISTENCIA TECNICA, EXTENSÃO RURAL, PESQUISA
AGROPECUARIA, CREDITO RURAL, PRIORIDADE, PEQUENO PRODUTOR RURAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:08 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:326 | | | Texto: | Art. 326 - A lei estabelecerá política habitacional para o
trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e
propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. | | | Indexação: | LEI FEDERAL, DEFINIÇÃO, POLITICA HABITACIONAL, HABITAÇÃO,
TRABALHADOR RURAL. | |
|